TJSP 25/08/2016 -Pág. 1253 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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dos sócios gerentes no pólo passivo da ação de execução. Prescrição intercorrente só ocorre quando há inércia por parte da
Fazenda. Prazo para o redirecionamento da execução fiscal somente pode ter inicio após a constatação da dissolução irregular
ou da prática de infração à lei. Exceção acolhida. Manutenção. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 212622745.2016.8.26.0000, Relator(a): Paulo Galizia; Comarca: Americana; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Data do
julgamento: 25/07/2016; Data de registro: 27/07/2016)Cumpre ressaltar que “a responsabilidade dos sócios com fulcro no artigo
135, III, do CTN, é subsidiaria, mormente por ser manejada na hipótese de não reunir a pessoa jurídica executada condições de
fazer frente à execução. Ilógico supor que o redirecionamento devesse ser feito no momento do ajuizamento da execução fiscal”
(Agravo de Instrumento nº 428.523.5/6-00, 4ª Câmara de Direito Público, j. 27/03/2008, Rel. Des. Luiz Fernando Nishi).Diante
do exposto, face o reconhecimento da legitimidade dos sócios ante a incontroversa dissolução irregular da sociedade (artigo
135, III CTN), REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Sem condenação
ao pagamento de encargos de sucumbência, por se tratar de simples incidente processual.No mais, apensem-se estes autos ao
processo n. 12.944/08, conforme já deferido às fls. 35, e, posteriormente intime-se a exequente para que requeira o quanto
necessário em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP),
GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 358059/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 0001505-76.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001505) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistas dos autos ao autor/exequente para: Manifestar, em 5 dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão que segue transcrita: “Certifico e
dou fé que deixei de encaminhar a petição de fls. 43 para conclusão, uma vez a certidão de fls. 42 foi publicada parcialmente com
incorreção, uma vez que não houve bloqueio de valores, ou seja o Bacenjud foi negativo. Nada Mais” - ADV: JOSÉ JOSIVALDO
MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001517-90.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001517) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Ilza Aparecida Vianna Luzitano - Vistos.Protocolo enviado.
Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com
minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas,
publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Intime-se. (Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que a pesquisa de valores Bacenjud de fls. 49/50/vº foi negativa.) - ADV:
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP), JOSÉ
JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP), TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE (OAB 172018/SP)
Processo 0001709-86.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo - Coren - SP - Vistos.Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.
Intime-se. (Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que
a pesquisa de valores Bacenjud de fls. 37/vº foi negativa.) - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP),
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001723-70.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo - Coren - SP - Vistos.Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.
Intime-se. (Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que
a pesquisa de valores Bacenjud de fls. 42/43vº foi negativa.) - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP),
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP)
Processo 0001729-77.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo - Coren - SP - Na primeira tentativa de citação por carta à Rua Caetés 915, em 22/07/2014, o
AR foi devolvido sem citação com a observação de que a executada “MUDOU-SE”;Para nova tentativa de citação por Oficial
de Justiça ou por carta, deverá o exequente, além de informar qual é o “endereço atualizado” constante em seus cadastros,
conforme mencionado na petição de 21/07/2016, juntar também comprovante de recolhimento das custas do correio, para o
caso de citação por carta ou comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para o caso de citação por este
meio, nos termos do Artigo 2º, parágrafo Único da Lei 11.608/2003. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP)
Processo 0001744-13.1995.8.26.0323 (apensado ao processo 0000535-72.1996.8.26) (323.01.1995.001744) - Execução
Fiscal - Contribuições Sociais - Dinamic Transportes Ltda - Vistos. Fls. 184: indefiro o bloqueio do valor pelo sistema Bacen - Jud,
tendo em vista a guia de pagamento de débito apresentada de fls. 182/183. Após, apurado débito remanescente apresentado
pela exequente, será analisado o pedido de fls. 184. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0001746-80.1995.8.26.0323 (apensado ao processo 0000535-72.1996.8.26) (323.01.1995.001746) - Execução
Fiscal - Contribuições Sociais - Dinamic Transportes Ltda - Vistos. Fls. 119: defiro o desapensamento deste autos, providencie a
serventia na forma requerida. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0001748-98.2005.8.26.0323 (323.01.2005.001748) - Execução Fiscal - Terezinha Bernardete Salomão - Vistos.
Defiro pela segunda vez a penhora de dinheiro que a executada ou responsável(is) tributário(s) mantenha(m) nas instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida
ativa atualizada em execução, nos termos da decisão de fls. 52.Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio e conclusão para protocolamento da ordem de bloqueio. (Ciência ao procurador da executada Terezinha Bernadete
Salomão, Dr. Maurício Galvão Rocha, OAB/SP 218.318, das penhoras efetuadas nestes autos pelo sistema BacenJud de fls.
53/54 e 60vº (R$121,50) e fls. 62/63vº (1.024,32) - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP)
Processo 0001809-46.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001809) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Vistos.Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta
para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do
bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente,
dê-se vista à exequente.Intime-se. (Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito, tendo em vista que a pesquisa de valores Bacenjud de fls. 63/64/vº foi negativa.) - ADV: JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS
SANTOS (OAB 284186/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002005-16.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002005) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Luiz Sergio Bueno de Mattos - Manifestese o exequente sobre a transferência bancária no valor de R$1.357,73 (valor já corrigido) efetuada em 03/07/2015 para sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º