TJSP 30/08/2016 -Pág. 2620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
2620
MUNICIPIO DE FRANCA - Vistos.Processo em ordem.Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o
delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação
das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito
pertinentes ao julgamento.1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela
compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.Para a matéria controvertida, a indicação das
provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa
plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias,
não atendem a nova sistemática processual.2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois ‘ao juiz
é dado o conhecimento da lei’, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.Com relação
aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha
sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.3. Registre-se, finalmente,
que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além
dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.4. Diante das últimas informações juntadas (fls.
217/219 e 233/238) esclareça o requerente se houve a regularização no cumprimento da obrigação pelos entes públicos. Prazo
de dez dias.5. Depois, vista ao órgão ministerial para manifestação, diante do direito questionado (saúde Constituição Federal
- Promotoria que atua junto aos interesses da saúde).6. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 26 de agosto
de 2016. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), REINALDO DE FREITAS PIMENTA (OAB
280618/SP), ALINE PETRUCI CAMARGO MONTEIRO (OAB 185587/SP)
Processo 1001230-35.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - ANTONIO DE PADUA FURINI
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Processo em ordem.Oficie-se ao perito para a vinda dos esclarecimentos
complementares (junte no ofício cópia da manifestação de fls. 176/181). Prazo de vinte dias.Ciência.Intime-se e cumpra-se.
Franca, 26 de agosto de 2016. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), JOSE FLAVIO GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 255758/SP), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP)
Processo 1002589-20.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orimplan - Serviços de
Informática Ltda. - Município de Franca - Vistos.Processo em ordem.Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º
e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto
manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato
e de direito pertinentes ao julgamento.1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem
como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.Para a matéria controvertida, a
indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação
sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou
protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo,
pois ‘ao juiz é dado o conhecimento da lei’, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.Com
relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se,
tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.3. Registre-se, finalmente,
que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além
dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.4. Ciência ao Município de Franca sobre os
documentos juntados pelo requerente (fls. 377/387 - peças e documentos extraídos do inquérito civil 14.0722.0000254/20105).5. Depois, vista ao órgão ministerial para manifestação.6. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 26 de
agosto de 2016. - ADV: NEUZA RIBEIRO E SILVA (OAB 69408/SP), FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA (OAB 240121/SP)
Processo 1003778-96.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Erro Médico - Marilia Couto Batista Fonseca - Fundação
Civil Santa Casa de Misericordia de Franca - - Alberto Mauro Magrin - - Lígia Patrizzi Bassoli - - Prefeitura Municipal de Franca/
sp - Vistos.Processo em ordem.Ante o teor da certidão do oficial de justiça (fls. 290 - ‘conforme informado pelo chefe da
portaria da Santa Casa de Franca, não entre os médicos do corpo clínico do hospital, a pessoa indicada’) traga a requerente
o endereço para citação do correquerido ‘Alberto Mauro Magrin’. Prazo de dez dias.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 26
de agosto de 2016. - ADV: CINTHIA SAMENHO SILVA (OAB 309759/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP),
MARCOS VINICIUS COLTRI (OAB 208259/SP), ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB 258880/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP)
Processo 1004019-07.2015.8.26.0196 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Município de
Franca - Alexandre Augusto Ferreira - - FFC Engenharia e Construções - Eireli - - José Eduardo Correa - - Leandro Coelho Silva
Freitas - - Gilcelene Leite Nicolau Silva - - José Rafael Oliveira Pereira da Rosa - - Rafael Franceschi Corrêa - - Construtora
Franceschi Corrêa Ltda - Epp - - Darci Ferreira da Silva e outros - Vistos.Processo em ordem.1. Fls. 5141: defiro. Providencie
a serventia o necessário para a requisição das informações (sistema ou expedição de ofício, se o caso).2. Sem prejuízo, façase vista ao Ministério Público para a vinda dos endereços dos requeridos ainda não notificados (fls. 5094 / Jonatas Fonseca e
fls. 5138, José Rafael).Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 25 de agosto de 2016. - ADV: TARCISA AUGUSTA FELOMENA
DE SOUZA CRUZ (OAB 81016/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES DUARTE (OAB 303742/SP), MYRIAN RAVANELLI SCANDAR
KARAM (OAB 272722/SP), RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP), ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB 258880/SP), RENATO
LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), CYNTHIA DIAS MILHIM (OAB
190168/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG),
EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG)
Processo 1004455-97.2014.8.26.0196 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - QUIMIFRAN PRODUTOS QUÍMICOS
E CURTUME LTDA - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Processo em ordem.1. Laudo pericial (fls. 1619/1643).2. Expeça-se
mandado para levantamento dos honorários perícias, em favor do perito.3. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo,
com o prazo de quinze dias (artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).4. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se
e cumpra-se.Franca, 26 de agosto de 2016. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), DIEGO DINIZ
RIBEIRO (OAB 201684/SP)
Processo 1005997-19.2015.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - José Benedito de Fátima Barcelos - - Jaime Simon Garcia - - Pronto Atendimento São José - Vistos. Processo
em ordem. Vista ao Ministério Público para manifestação sobre as defesas prévias ofertadas (fls. 1086/1104 - ‘Jaime’ e fls.
1105/1115 - ‘José Benedito’). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 25 de agosto de 2015. - ADV: ELIVELTO SILVA (OAB
235802/SP), ADRIANO LOURENÇO MORAIS DOS SANTOS (OAB 249356/SP), WASHINGTON FERNANDO KARAM (OAB
98580/SP), ARIANE DOS SANTOS (OAB 321354/SP)
Processo 1005997-19.2015.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - José Benedito de Fátima Barcelos - - Jaime Simon Garcia - - Pronto Atendimento São José - Vistos.Processo
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