TJSP 02/09/2016 -Pág. 472 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
472
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRIKA DE PAULA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2016
Processo 0001410-78.2014.8.26.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Andrealdo Fernandes de
Jesus e outro - Vistos.Pág. 579: Excepcionalmente, defiro a substituição, devendo as testemunhas agora arroladas comparecer
independente de intimação.Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0007891-40.2014.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALUISIO FRANCISCO
XAVIER FILHO - Pág. 650: Regularize e remeta a guia de recolhimento ao 4º DEECRIM CAMPINAS, com urgência.Com o
recebimento da guia de recolhimento provisória pelo 4º DEECRIM CAMPINAS, remetam-se os autos à Seção Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (Serviço de Entrada de autos de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário
do Ipiranga - sala 40), com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Anote na estatística
do cartório.Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Cumpra-se Prov. 236/16
(anotando-se no SAJ).Atualize histórico de partes.Providencie o encerramento das pendências no SAJ.Sendo processo digital,
as mídias deverão ser remetidas via malote ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA
(OAB 145028/SP), ROBERTO HRISTOS IOANNOU (OAB 167484/SP)
Processo 0008813-04.2002.8.26.0048 (048.01.2002.008813) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Domingos Limas Mendes - Marcos Alberto da Silva - Vistos.1. Oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral.2.
Uma vez realizada a audiência de advertência, expeça-se guia de recolhimento definitiva ao acusado Domingos Lima Mendes,
a ser remetida a Vara de Execuções da Comarca de Grão-Mogol/MG, atentando-se ao artigo 467 das NSCGJ (art. 467. Além
de atenderem aos requisitos constantes do art. 106 da Lei de Execução Penal, as guias de recolhimento serão instruídas,
no que couber, com as seguintes informações e cópias autênticas ou reprográficas autenticadas de peças do processo: I planilha de identificação, auto de qualificação do indiciado e folha de antecedentes, com respectivas certidões dos processos
mencionados;III - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; IV - sentença, voto(s) e acórdão(s)
e respectivos termos de publicação; V - endereços em que o sentenciado possa ser localizado e seu grau de instrução; VI instrumentos de mandato, substabelecimentos, despachos de nomeação de defensores dativos ou de intimação da Defensoria
Pública; VII - certidões de trânsito em julgado da condenação para a acusação e para a defesa; VIII - auto de prisão em flagrante
e mandado de prisão temporária e/ou preventiva, com a respectiva certidão da data do cumprimento, bem como eventual alvará
de soltura, também com a certidão da data do cumprimento da ordem de soltura, para cômputo da detração;IX - nome e endereço
do curador, se houver; X - indicação do estabelecimento prisional em que o condenado encontra-se recolhido; XI - decisão de
pronúncia e certidão de preclusão em se tratando de condenação em crime doloso contra a vida; XII - certidão carcerária; XIII termo de audiência de advertência (regime aberto). Se o sentenciado residir na Comarca da Capital, também da certidão de sua
intimação para comparecer no setor próprio do juízo das execuções criminais e entrega do oficio de apresentação; XIV - depósito
judicial no caso de recolhimento de fiança; XV - outras peças do processo reputadas indispensáveis à adequada execução);
bem como as cópias de págs. 676/693.3. Expeça-se carta à vítima, se necessário..4. Certifique a serventia se há objetos
e armas apreendidos nestes autos, tornando conclusos.5. Nada mais sendo requerido e feitas as anotações e averbações
necessárias, arquivem-se com as cautelas legais.6. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste
Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão
servirá como OFÍCIO (item 2). (deverá a serventia anexar aos autos digitais, toda a confirmação de leitura dos emails enviados).
Int. - ADV: CARLOS DE CARVALHO LOPES (OAB 19081/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CASTRO DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2016
Processo 0000194-92.2015.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GIOVANI ALBUQUERQUE CASARO
- Controle nº 2015/000257 Vistos. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-se a VEC e estabelecimento
prisional onde o réu está recolhido.Recebo o recurso de página 260, nos seus regulares efeitos. Arbitro os honorários ao
defensor nomeado em 70% da tabela, se o caso.Processe-se intimando-se a defesa para apresentar as razões. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
Processo 0002635-48.2016.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marcelo de Oliveira Umbelino - - Miguel Aparecido da Silva Rodrigues - Sandra Regina Polican - Controle nº 2016/000359Vistos.1 Não obstantes as alegações formuladas pelas defesas dos acusados, as provas que acompanham o procedimento investigatório
policial fornecem indícios de autoria e materialidade delitiva acerca do crime capitulado no Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”,
VI ambos do(a) SISNAD e aquelas a serem produzidas no curso da instrução fornecerão os elementos para se aquilatar se a
acusação formulada contra os acusados procede. As preliminares alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em
momento oportuno.Diante do exposto, havendo indícios suficientes de materialidade do fato delitivo e de sua respectiva autoria,
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Marcelo de Oliveira Umbelino e Miguel Aparecido da Silva Rodrigues.2 - Para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia __26___ de ____outubro___________ de ____2016_______, às
__15:15________ horas. 3 - Citem-se. Caso os presos estejam recolhidos no CDP De Jundiaí, proceda-se à citação por meio de
videoconferência, nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados desta Comarca. Expeçam-se mandados.4 - Providencie-se o necessário, requisitando os réus,
testemunhas comuns de acusação e defesa (páginas 2, 286 e 291), requisitando-as por fax e e-mail e expedindo carta precatória,
se o caso.5 - Proceda-se ao cadastramento da Classe, subtipo de réu, denúncia, recebimento, todos os despachos proferidos
nestes autos, bem como as decisões proferidas; de tudo se certificando.6 - Oficie-se solicitando a vinda dos laudos, até a
data da audiência acima mencionada.7 - Certifique-se a vinda de todas as certidões de objeto e pé. Na ausência, solicite-se a
vinda.8 Proceda-se ao lançamento no Sistema Criminal dos entorpecentes/dinheiro/objetos apreendidos, de tudo se certificando
ao final.9 - Páginas 283/284: Cumpra-se páginas 265 e 275, expedindo-se o termo competente.Int. - ADV: MAURO JOSÉ
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