TJSP 06/09/2016 -Pág. 1313 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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art. 487, III, b do NCPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve
a presente como certidão de trânsito em julgado.Observo, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJe
aos 23/10/2013, desnecessária a expedição de Carta de Sentença por esta Serventia, bastando o advogado dos requerentes
imprimir as peças processuais e levá-las junto ao Tabelião de Notas competente para a formação da Carta, após a juntada aos
autos da comprovação do pagamento dos impostos devidos sobre a partilha de bens homologada, bem como o cumprimento
das obrigações acessórias a estes.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro
Civil do Subdistrito de Embu das Artes, Comarca de Embu das Artes, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes sob o nº 111989.01.55.2006.2.00092.221.006929-12, a necessária averbação, sendo
que as partes passaram a adotar os nomes: ela voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, M.L. da S., acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta Sentença, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de cautela.P.R.I. - ADV: JORGE SOUZA BONFIM (OAB 1146/AC)
Processo 1095275-91.2016.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Família - A.L.M.M.G.A.S. - - V.M.M.S. Providencie a requerente a impressão e encaminhamento do alvará expedido, bem como o recolhimento da guia de diligência
do oficial de justiça, equivalente a 3 UFESP (valor de 3 UFESP = R$ 70,65), juntando-se o boleto do Banco do Brasil e o
comprovante de pagamento. - ADV: SANDRO PAULINO (OAB 296944/SP)
Processo 1096106-76.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - P.A.D. - D.A.D.M. - Vistos.Fls. 241:
Ante a concordância do Autor com os cálculos da Ré, intime-se para depositar o quinhão pertence ao Autor em juízo, no prazo
de 03 (três) dias. Intime-se. - ADV: RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP), SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP),
EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)
Processo 1096390-50.2016.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - B.E. - Vistos.1) Nomeio Curador Provisório Beno
Edelstein, RG nº 79913179 e CPF/MF nº 176.103.868-04, mediante compromisso, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.
2) Relacione o Curador todos os bens de raiz de propriedade da interditanda, juntando inclusive os respectivos documentos,
bem como se recebe benefícios previdenciários, contas e aplicações bancárias.3) Atenda o Curador o quanto requerido pelo
Ministério Público a fls. 32, item b, c e d.4) Cite-se a interditanda, devendo o Curador providenciar o recolhimento da diligência.
O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra o interditando.5)
Esclareça o Curador se para realização de perícia médica na pessoa da interditanda prefere a nomeação de perito judicial ou
perícia realizada pelo IMESC, no prazo de 5 dias.6) Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE Curatela
Provisória, considerando o curador compromissado, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por
celeridade e economia processual, não servindo como substitutivo de alvarás.7) Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Prazo para impugnação ao pedido - 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)
Processo 1096700-56.2016.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Avany Corrêa de Carvalho Junqueira - Vistos.I) Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento PÚBLICO deixado por Pérsio
de Carvalho Junqueira uma vez que foram observadas todas as formalidades legais.II) Junte-se cópia desta sentença e do
testamento lavrado pelo 14º Tabelião de Notas da Capital, Livro 3686 - fls. 131(fls. 16/19 dos autos) nos autos do inventário. III)
Nomeio Avany Corrêa de Carvalho Junqueira, testamenteiro, sob compromisso.IV) Esta sentença servirá como COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, considerando-o compromissado, independente de assinatura do termo, para todos os fins
legais, por celeridade e economia processual. P. R. I. - ADV: YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP), ALINE
ADESTRO (OAB 374580/SP)
Processo 1096810-55.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.J.S. - - E.E.S. - Vistos.Defiro
os benefícios de assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no
art. 334, do NCPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º,
LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código
de Processo Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do NCPC), devendo
as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.Cite-se o requerido dos termos da presente ação advertindo-o de que
terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do NCPC.Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado.Intime-se . - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 1097017-54.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.F. - Vistos.O menor, autor da
presente ação, possui residência na área de competência territorial do Foro do Jabaquara.A divisão de competência dentro
da Comarca de São Paulo é feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, que utiliza critérios conjugados
de territorialidade e matéria. Trata-se, pois, de competência absoluta, que deve ser observada de ofício.Assim, remetam-se
os autos ao foro do Jabaquara para distribuição a uma das Varas da Família e Sucessões, absolutamente competente para
processar e julgar a presente ação, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: JONATHAS LISSE (OAB 224776/SP)
Processo 1097102-40.2016.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.G. - - D.F.B. - Vistos.Atendam as partes ao
quanto requerido pelo Ministério Público, fls. 38.Cumprido, tornem ao Parquet.Intime-se. - ADV: KARINA CARRER BIASETTO
(OAB 376723/SP)
Processo 1097211-54.2016.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marizete de Jesus dos Santos
- Vistos.Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita à requerente.Tome-se por termo a renúncia do genitor do falecido,
devendo este comparecer neste Ofício para sua assinatura.Intime-se (D.P.). - ADV: MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO (OAB
207233/SP)
Processo 1097443-66.2016.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Mariluiza Olivério
Mattos - Vistos.Ante a documentação apresentada, defiro a expedição do alvará judicial requerido na inicial. Em consequência,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP)
Processo 1097669-71.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Dias de Jesus Silva - Leone Desiderio
- Vistos.Concedo à requerente os benefícios da assitência judiciária gratuita.1. Nomeio inventariante Izabel Dias de Jesus
Silva, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.747.806-44, sob compromisso.2. Junte-se ofício do Colégio Notarial com
informações sobre eventual existência de testamento em nome do falecido.3. Prestadas as primeiras declarações de acordo
com o artigo 620 do NCPC, deverá o(a) inventariante providenciar no site da Fazenda Estadual o cálculo do ITCMD e seu
recolhimento, comprovando, ainda, o cumprimento das obrigações acessórias exigidas por aquele órgão.4. Esta decisão servirá
como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, considerando o(a) inventariante compromissado(a), independente
da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, não servindo como substitutivo de
alvarás.Int. - ADV: JOÃO BATISTA MONTEIRO (OAB 319278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º