TJSP 06/09/2016 -Pág. 2334 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
anotando-se junto ao Sistema Informatizado a extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1036284-28.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Bancários - Diego Soares Martins - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Vencido o autor, arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobrestada a execução, nos
termos do art. 98, §3º, do CPC.P.R.I. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), CAMILA SIQUEIRA
(OAB 309996/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1036781-42.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manuel
Marcos de Sousa Silva - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a
inexigibilidade do débito apontado na inicial ; b) excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, ressalvando-se
que a restrição somente diz respeito às partes envolvidas neste litígio, liberadas eventuais outras provocadas por terceiros.
Oficie-se, oportunamente.Tendo em vista a sucumbência recíproca e a impossibilidade de compensação dos honorários, estes
são assim fixados: a) condeno o autor ao pagamento de 50% das despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10%
do proveito econômico financeiro não obtido (R$30.000,00), perfazendo a quantia de R$3.000,00, sobrestada a execução, nos
termos do art. 98, §3º, do CPC; b) condeno a ré ao pagamento de 50% das despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes
em R$800,00 (oitocentos reais).P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1037350-43.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Marcos Justino dos Santos - Vistos.Ante o certificado a fls. 43, no prazo suplementar e
improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, cumpra o autor o determinado em ato ordinatório retro, manifestando-se
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e promovendo meios para o cumprimento da liminar.Int. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1037582-55.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Vermont - Leonardo
Kehdi Molan - Manifeste-se, o exequente, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB
133135/SP)
Processo 1037615-45.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Simei Marucci Gonçalves - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 07 de outubro de
2016, às 15h30min., a ser realizada no setor de conciliação do Fórum Regional de Santo Amaro, situado na Avenida Adolfo
Pinheiro, 1992, 3º andar, Sto Amaro, nesta Capital. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e
concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo
antes da audiência (recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal
com poderes para transigir).Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOAO SMOLII (OAB 83144/
SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1037720-22.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Ricardo Antonio dos Santos Bradesco Saúde S/A - Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao Sistema Informatizado a extinção do feito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO NUNES
DOS SANTOS (OAB 220342/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROGERIO ANTONIO NUNES DOS
SANTOS (OAB 281926/SP)
Processo 1038207-89.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Ypê Dourado - Denis
Fernando de Souza Mendonça - Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a devolução da carta de citação - ADV: THOMAS RODRIGUES
CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1038813-20.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bruno Pereira Cunha Eireili Me - - Bruno Pereira Cunha - - Evanilde Pereira Munhoz - Vistos.Suspendo, nos termos do CPC,
art. 922, o curso da Execução para cumprimento do acordo noticiado a fls. 37/40, cumprindo-se-o, inclusive com expedição
de eventuais guias. Cabe ao credor comunicar os órgãos de proteção ao crédito ou fornecer documento para providências do
devedor.Ao término do prazo para pagamento das parcelas, deverá o exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de
extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido, desde logo, que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será
extinta e o processo arquivado. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1039070-45.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Viviane de Jesus Feitosa - Sergio Martins
- Vistos.1) Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor em réplica.Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as
partes se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação.Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem
conclusos para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito.2) Para análise do requerimento de Justiça Gratuita
formulado pelo requerido e, em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e
holerites de salário/INSS, e se casado for também a de seu cônjuge/companheiro; o silêncio será interpretado como desistência
do requerimento da benesseIntime-se. - ADV: ROGÉRIO MIGLIANO TATTINI (OAB 204657/SP), WILBER BURATIN BEZERRA
(OAB 120565/SP)
Processo 1039127-63.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Eli Lilly do Brasil Ltda - Elias Soares Vieira
- Vistos.Ciência à autora de fls. 498/499. No mais, aguarde-se a manifestação do réu conforme determinado a fl. 454. Intime-se.
- ADV: PAULO CUNHA DE FIGUEIREDO TORRES (OAB 101572/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1039352-83.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Carmelita dos Santos de Jesus
- Tim Celular S/A - Vistos.Ante o certificado a fls. 30, no prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento, cumpra a autora o determinado em despacho retro.Int. - ADV: GUILHERME DE BARROS BRANDÃO (OAB
376422/SP)
Processo 1040799-09.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Alvaro Moraes Veras - Vistos.Mantenho o teor da decisão retro, devendo o autor comprovar
nova notificação válida ao réu, visto que a ausência do destinatário ao recebimento da correspondência não permite, por si só,
questionar a má fé do réu.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º