TJSP 09/09/2016 -Pág. 2012 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
2012
termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 1033334-46.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A
- Lucas Oliveira Cunha - Vistos.Em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, manifeste-se o autor sobre o regular prosseguimento do
feito, visto que o endereço, para nova tentativa de citação da ré, informado a fls. 52 já foi diligenciado pelo oficial de justiça, não
logrando este êxito na busca e apreensão do veículo, conforme certidão de fls 46.Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1036224-55.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Provas - Jessica Alves dos Santos - Tim Celular S/A Vistos.Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor em réplica.Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/
SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1036461-89.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Sabará - Fabio Cristiano Morais - Certidão disponível para impressão. - ADV: SHEILA DA SILVA DE CARVALHO
REIS (OAB 231129/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP)
Processo 1036515-55.2016.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Espolio de Luiz Carlos
dos Santos - Sandra Maria dos Santos - Vistos.Ante o certificado a fls. 53, no prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento, cumpra o autor o determinado em decisão retro.Int. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA
SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 1036781-42.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manuel
Marcos de Sousa Silva - Claro S/A - Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para
apreciação do Recurso.Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1037329-67.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Elias Figueiredo Fernandes - Vistos.O endereço indicado a fls. 36 para citação do executado se encontra em comarca diversa
(Osasco/SP).Assim sendo, defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos. Cite-se
o executado para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos,
fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias,
a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o Oficial de Justiça de
imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação, (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende
de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Independentemente de penhora, depósito ou
caução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Deverá(ão) o(a)(s) procurador(a)(s)(es) do(a)(s) autor(a)
(s) promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da
decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao
Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá(ão) o(s) requerente(s),
em 10 (dez) dias, providenciar(em) as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as
diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido
o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1037585-10.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Braz Calixto
Borges - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Cite-se, por carta, o réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto
às fls. 105/110.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: PAULO EDSON SACCOMANI (OAB
155384/SP)
Processo 1038339-49.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Hussein Ali Hussein Ibrahim Taha - Centro de Formação de Condutores B Kati - Ana Ltda. - - Raldemar Bessera de Melo - Carmelita Onofre de Melo - Vistos.Recebo a petição de fls. 35 como emenda à inicial, anotando-se o novo valor dado à causa.
Cite(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. A eventual
purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de quinze (15) dias, a partir da citação.Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído
com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ,
itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois
meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas
deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”Observe-se que a defesa deverá
ser apresentada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos
autos, sob pena de revelia.Intime-se. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 1038460-77.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sergio Alves dos Santos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.O comprovante de endereço não é documento indispensável
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