TJSP 09/09/2016 -Pág. 2013 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
2013
à propositura da demanda.Para o deslinde da controvérsia, é necessária a realização de prova pericial para aferir o grau de
incapacidade do autor e o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente.Como o autor é beneficiário da justiça gratuita,
oficie-se ao IMESC. Laudo em trinta dias.Intime-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1038475-46.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Bancários - André José da Silva - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) requerente(s)
sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem.Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/
SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1038691-07.2016.8.26.0002 - Despejo - Locação de Imóvel - Célia Vieira Rocha - Oneida Sonia Teixeira Providencias duas diligências. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP)
Processo 1038956-09.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Rosa Alves - Intelig
Telecomunicações LTDA - Vistos.Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) requerente(s) sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem.Int. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB
255427/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP)
Processo 1040150-44.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Leda Maria Assuncao
de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1) Afirmando que a ré cobra juros capitalizados
e acima dos limites legais, pretende a autora a antecipação de tutela para ser mantida na posse do veículo bem como para
impedir a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.Não há prima facie prova inequívoca a demonstrar que o valor
das prestações cobrado pela ré, acrescido dos encargos decorrentes da mora, que é incontroversa, está em desacordo com as
cláusulas contratuais.Somente após regular contraditório e ampla defesa será possível aferir o valor exato do saldo devedor,
razão pela não é possível, em sede de cognição sumária, autorizar que a autora permaneça na posse do veículo e impedir a
inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.Por essas razões, deixo de conceder a antecipação de tutela.2)
Providencie a autora a regularização processual, juntando aos autos mandato judicial outorgando poderes ao subscritor para
petição inicial.3) Esclareça a autora, em 15 (quinze) dias, o pedido dos benefícios da justiça gratuita, visto que o valor das
custas é exíguo, de modo que o seu recolhimento seguramente não inviabilizará o acesso à justiça. Além disso, consta que
financiou veículo de razoável valor, arcando com valor mensal de cerca de R$ 676,61.Providenciando, ainda, a juntada da cópia
de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casada for também a de seu cônjuge/companheiro; o silêncio será
interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo a requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas
processuais.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1040337-52.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wener Cardoso de Souza
- José Claudio Santos Silva - Vistos.Considerando que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa do destinatário,
providencie o autor o recolhimento das custas destinados à diligência de citação pelo oficial de justiça. Ato contínuo, expeça-se
mandado para citação do requerido para os atos e termos da ação proposta.Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. ADV: ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS)
Processo 1040919-52.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Nelson Alexandre Paloni - Jardim das
Vertentes Incorporadora SPE LTDA - - Agra Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos.Expeça-se mandado de citação, para
o endereço indicado às fls 81/82, nos termos da decisão a fls. 74.Considerando o reduzido número de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observandose o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” // Resistência Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a
dois anos, ou multa.”Intime-se. - ADV: KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA S WHATLEY DIAS (OAB 195148/SP)
Processo 1041354-26.2016.8.26.0002 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Joana Alves Ferreira - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto ou a notícia de concessão
de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRÉ BERTINI DE ALMEIDA (OAB 336207/SP)
Processo 1041466-92.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio do Edíficio Regina
Rosa - Glória Ortelan - Vistos.A citação com Hora Certa é levada a efeito quando o Oficial de Justiça, através de certidão
consubstanciada verifica e atesta a suspeita de ocultação, não sendo determinada pelo Juízo.Entretanto, defiro a expedição
de novo mandado de citação para os endereços informados na petição retro, com as informações de fls. 50/51 anexadas para
conhecimento do Oficial de Justiça.Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1042108-65.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - José Romulo dos Santos - Banco
CSF S/A - Vistos.Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem.Int. - ADV: DEBORAH TABITA FELICIO FERREIRA (OAB 163485MG),
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1042408-27.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Michele Soares de Souza - Banco
CSF S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, anotese no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.À vista dos documentos juntados, concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378MG)
Processo 1042563-30.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ronaldo Ramalho de Oliveira ‘Telefonica Brasil S/A. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo
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