TJSP 12/09/2016 -Pág. 2035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
2035
após o trâmite instituído pela Resolução 22.610/2007. Porém, tal resolução não se aplica ao caso, eis que aqui o que se põe em
relevo é a ilegalidade do ato de convocação do primeirosuplente, que adveio da autoridade máxima do Poder Legislativo santista.
Confira-se entendimento do TSE: “AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA.SUPLENTE.
MATÉRIA INTERNA CORPORIS. NÃO-PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO-PROVIMENTO. 1. A
mudança de agremiação partidária de filiados que não exercem mandato eletivo constitui matéria interna corporis e escapa ao
julgamento da Justiça Eleitoral, não configurando hipótese de cabimento de representação perante o c. Tribunal Superior
Eleitoral. 2. A Resolução-TSE nº 22.610/2007, que disciplina o processo de perda do mandato eletivo, bem como de justificação
de desfiliação partidária, não é aplicável, uma vez que os suplentes não exercem mandato eletivo. Sua diplomação constitui
“mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou
vacância permanente”, sem, contudo, conferir as prerrogativas e os deveres que se impõem aos parlamentares no exercício do
mandato eletivo. Mutatis mutandis: STF, AgR-lnq nº 2453/MS, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.5.2007. 3. Agravo regimental
não provido” (Agravo Regimental na Representação nº 1.399, Classe 42, São Paulo/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 19/02/2009,
grifo meu). Assim, não há nem que se falar em presunção de infidelidade partidária nem que se pretender sua averiguação por
meio destemandadodesegurança. [...]Como o primeirosuplente, mesmo tendo mudado departido, não perde tal condição, deve
ser empossado. No mesmo sentido:MANDADO DE SEGURANÇA Sentença que, a pretexto de indeferir a inicial, acabou por
analisar o mérito Preterição do primeiro suplente de vereador, na sessão que julgou as contas do Prefeito, por ato do Presidente
da Câmara Municipal Ilegalidade configurada, pois descabe àquela autoridade, ora apontada como coatora, sob o fundamento
de que teria havido desfiliação partidária, definir a ordem de suplência, já que a desfiliação não acarreta a automática perda da
suplência Recurso provido. (Relator(a): Luiz Sergio Fernandes de Souza;Comarca: Pirassununga;Órgão julgador: 7ª Câmara de
Direito Público;Data do julgamento: 01/08/2016;Data de registro: 23/08/2016)Assim, infere-se que não há qualquer ilegalidade
no ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Carapicuíba de empossar o 1º Suplente, ainda que este não seja mais filiado
ao partido pelo qual se elegeu.Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, denego asegurança. Custas e despesas
processuais pelo Impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº
12.016/09. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB
152241/SP)
Processo 1005181-16.2016.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S. - Vistos.Trata-se de ação de Divórcio
proposta por M. da C. S. S. em face de J. E. de S..Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos do art. 98 do CPC. Anote-se.Cite-se e intime-se a parte Ré por Carta Precatória para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Int. - ADV: EDNALVA LEMOS DA SILVA NUNES GOMES (OAB 260326/SP)
Processo 1005253-90.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salatiel Marques Moreira
- Manifeste-se o autor sobre o AR negativo juntado a fls. 68, no prazo de 10 dias.Nada Mais. Carapicuiba - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1005341-41.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005448-85.2016.8.26.0127 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Luis Carlos Garcia dos
Santos - Renata Taís de Freitas - Diante da juntada da contestação e documentos de fls retro, havendo interesse, manifeste-se
o autor no prazo de 15 dias. - ADV: EDILENE GUALBERTO CANDIDO (OAB 249020/SP), RENATO TADEU LORIMIER (OAB
221745/SP)
Processo 1005451-40.2016.8.26.0127 - Inventário - Sucessões - Antonio de Oliveira - Fabiola Cecilia Sampaio de Oliveira - Eduardo Gabriel Sampaio de Oliveira - - Elisabete dos Santos Sampaio de Olveira - - Fernanda Paula de Oliveira Schneider - Luiz Fernando Santos Schneider - - Katia Camila Sampaio de Oliveira Ramos - - Fabio Antonio Ramos - - Gabriela Wanda Leite
Sampaio de Oliveira - Vistos. Devidamente intimada a parte autora à dar prosseguimento ao feito, nada fez, conforme certidão
de fls. 36.Assim, cumpra-se a parte autora a determinação de fls. 34 no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1005553-62.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Fica intimado o Autor a recolher as custas para diligência do Oficial de Justiça para fins de prosseguimento
do feito. Prazo : 10(dez) dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005715-57.2016.8.26.0127 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.S.P. - Vistos.
Devidamente intimado a parte autora à dar prosseguimento ao feito, nada fez, conforme certidão de fls. 24.Assim, cumprase a parte autora a determinação de fls. 22 no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
LUCELIO RODRIGUES DIAS (OAB 160255/SP)
Processo 1005752-84.2016.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.O. - Vistos.Ante o parecer
favorável do Ministério Público, e não havendo óbice, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 32/33, a que chegaram
as partes em audiência realizada no setor de Conciliação de Conflitos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Ante a renúncia ao prazo recursal, esta
sentença transita em julgado nesta data.Caberá a parte interessada a impressão e encaminhamento do termo de audiência e
esta sentença para a empregadora do Sr. D. da S. O. (CPF ) para fins de desconto da pensão alimentícia. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: THAIS FERREIRA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1005823-86.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcelina Maraldi - Centro Trasmontano de
São Paulo - Vistos.Manifeste-se a requerida sob o alegado descumprimento da decisão de fls. 40/41, que deferiu o pedido
liminar.No mais, aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: ADRIANO NANNI CAPOCCHI (OAB 214074/SP), DENYS
CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
Processo 1005848-02.2016.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Decio Lambert de Brito - Manifeste-se o autor acerca da devolutiva dos ARs negativos juntados as fls. 47/51 , no prazo de 10
dias.Nada Mais. Carapicuiba - ADV: FERNANDA MARTINS VILLAHOZ (OAB 289177/SP)
Processo 1005863-68.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Guarda - F.J.P.N. - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo
juntado a fls. 24, no prazo de 10 dias.Nada Mais. Carapicuiba - ADV: SIMONE STEPHANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 181161/
SP)
Processo 1006016-04.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Alexandra Pereira de Souza Silva - Vistos.Aguarda-se o retorno do
mandado. Com a sua vinda, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
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