TJSP 16/09/2016 -Pág. 2316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2202
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Processo 0003784-25.2009.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Itau Seguros Sa - Ademir
Antonio Janotti - Vistos.Fls. 206: indefiro o pedido. Não houve expedição de carta precatória nos autos. Anote-se os advogados
indicados. Assim, cumpra-se o quanto determinado à fls. 199.Int. Prov. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP)
Processo 0004222-12.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural ATIVOS S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Álvaro Henrique Ferreira - Vistos, Nos termos da consulta retro, melhor
se recomenda adequar o pedido de penhora aos termos da lei 13.105/2015, portanto reconsidero o despacho de fls. 126.Assim,
deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação
do recolhimento das despesas para intimação, bem como indicar o depositário do bem.A penhora será efetivada por termo nos
autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCELO CIPRIANO
DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP)
Processo 0004434-62.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo Cesar Pasquim INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 84: ciência do ofício do Setor de Perícias Médicas da Comarca de
Ribeirão Preto/SP, comunicando que foi agendada para o dia 30 de novembro de 2016, a perícia médica, às 14:00 horas, na
Sala de Perícias (subsolo) com entrada pela rua Otto Benz, nº 955, do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, devendo o(a) autor(a)
ser comunicado(a) que é imprescindível a apresentação da Carteira de Trabalho, do RG e de documentos médicos/resultados
de exames recentes, por ocasião da perícia. Nada Mais. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/
SP)
Processo 0004452-83.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.S. - E.J.S.P. - - C.M.A.N. - Vistos. À réplica,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oportunidade em que a parte autora deverá especificar provas. Em seguida, no mesmo prazo,
à parte requerida, pare especificar as provas que almeja produzir. Em seguida, deverá o Ministério Público se manifestar, na
condição de fiscal da ordem jurídica.Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que
as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre
as quais recairá a atividade probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para
a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento
(artigo 77, inciso II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência
injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do
CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC),
além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC),
velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos
II e III e artigo 370, parágrafo único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante
quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial,
na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem
explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o
motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando
se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que
o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado
de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento
ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Oportunamente, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), JULIO CÉSAR DELEFRATE (OAB 262095/SP)
Processo 0004510-86.2015.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.N. - Vistos.Arquivem-se os
autos procedendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: DAMARIS BARBOSA DA SILVA REIS (OAB 189210/SP)
Processo 0004529-34.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004529) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Bitencurt de
Assis - João da Matta de Assis - Vistos.Fls. 231: Defiro o prazo de 60 dias. Aguarde-se. Ao final, deverá a parte se manifestar
para fins de prosseguimento do feito, independente de nova intimação.Int. - ADV: WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP)
Processo 0004578-36.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Augusto de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimando-se as partes do agendamento da perícia médica para o dia 29/11/2016,
às 14:00 (por ordem de chegada), na Sala de Perícias (subsolo) com entrada pela Rua Otto Benz nº 955, do Fórum Estadual
de Ribeirão Preto, devendo o (a) autor (a) ser comunicado (a) de que é imprescindível a apresentação da Carteira de Trabalho,
do RG e de documentos médicos/resultados de exames recentes, por ocasião da perícia. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO
AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0004617-72.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004617) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Martins Oride - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias.No silêncio, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III do CPC, devendo o feito aguardar em arquivo
eventual provocação da parte interessada.Int. Prov. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004679-49.2010.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Bernardes de Souza - Município
de Guaíra Sp - Vistos.Inicialmente, em cumprimento ao Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE dia 02 de julho de 2015,
pág. 1, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar o peticionamento de Ofício Requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”,
comunicando-se nestes autos.No mais, ressalto que o pedido de expedição de ofício requisitório de pequeno valor/precatório
deverá ser acompanhado das principais peças dos autos principais, quais sejam: cópias da sentença, eventual Acórdão e
trânsito em julgado da ação de conhecimento; petição inicial da execução de sentença com sua respectiva planilha de cálculo,
despacho deferindo a execução de sentença, concordância da parte devedora com o valor apresentado ou certidão de decurso
do prazo para apresentação de Embargos; eventual petição de Embargos e sua planilha de cálculo, eventual concordância
da(o) embargada(o) com o cálculo dos Embargos, eventual sentença ou Acórdão e trânsito em julgado do respectivo Embargos,
salientando, ainda, que o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para os PRECATÓRIOS
deverá ser indicado o nº 1265 e, para os RPVs deverá ser indicado o nº 1266.Int. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI (OAB
167642/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
Processo 0004754-15.2015.8.26.0210 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S. - - R.V.A.S. - M.A.S. - Vistos.Nomeio a
curadora especial da interditanda indicada pela OAB/PGE (adv. Camila). Anote-se. Dê-lhe vista dos autos. Após, manifestem-se
as partes sobre os laudos social e psicológico. Prov. Int. - ADV: ELOISA FERREIRA MARQUES DE CASTRO (OAB 117028/SP),
FERNANDO DA SILVA MARQUES (OAB 338622/SP), CAMILA ROBINI TAKADA (OAB 354817/SP)
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