TJSP 20/09/2016 -Pág. 1306 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
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de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1008225-08.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.S. - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por
120 dias.Após, vista ao inventariante.Intime-se. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1008229-45.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - V.M. - Para informações sobre endereço do
requerido Fernando deverá a requerente fornecer o número do CPF ou ao menos a filiação. Fornecidos os dados fica deferida a
pesquisa de endereço do requerido pelos sistemas Infojud e Siel. No mais, tendo decorrido o prazo da requerida Iris apresentar
contestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial a ré presa revel.Vista á Defensoria
Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008794-72.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.S. manifeste-se o requerente, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/
SP)
Processo 1008859-04.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.O.M. e
outro - Vistos.Suspendo o processo por 01 ano, após manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da ação (artigo
921, III do CPC). Fls 50/51. Indefiro o pedido de fixação de honorários à advogado, tendo em vista que o processo ainda não se
encerrou. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA COTRIN PASQUALINO (OAB 169318/SP)
Processo 1009214-77.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - William Asselli Fiuza de Andrade - Joyce Asselli
Fiuza Machado - Vistos.Cumpra-se integralmente o determinado em fls 83. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STELA FOZ (OAB
103220/SP)
Processo 1009278-58.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.A.L. Vistos.Em resposta ao oficio do Serasa de fls 116, proceda a inscrição do nome do executado no cadastro SERASA, conforme
os dados completos acima indicados. Anote-se que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta
apenas da existência de uma execução em nome do devedor perante a Vara da Família.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.Defiro a suspensão por 01 (um) ano, apos manifeste-se a exequente.Após, arquivem-se os autos
Ciência a Defensoria Publica Estadual e ciência ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009384-49.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - Andréia dos Santos - Manifeste-se a requerente sobre o estudo
psicossocial de fls 27/30 - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB
361005/SP)
Processo 1009403-26.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.R.L. - S.A.P. - Vistos.Intimese a requerente a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias úteis. Após, manifeste-se o Ministério Público. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RUBENS
NERES SANTANA (OAB 57781/SP), PATRICIA MIRELE GRAVENA (OAB 269939/SP)
Processo 1009476-61.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C. - S.C.L. - Intimação da requerente para que
se manifeste sobre a pesquisa C.R.C.- Jud, de fls. 63/64. - ADV: CILENE POLL DE OLIVEIRA (OAB 257605/SP), VANESSA
ALECIO DAL ROVERE (OAB 282933/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP)
Processo 1009638-22.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Ferreira Gaia Franco - Ana Cláudia Franco
Cirelli - - Jose Eduardo Franco - - Lucas Júlio Franco - - Marcos Aurélio Franco - Vistos.Não localizei a certidão de casamento
do herdeiro José Eduardo, regularize a inventariante. Concedo o prazo de 30 dias para a juntada da a prova de quitação
dos tributos relativos ao bem imóvel. Sem prejuízo, providencie a juntada do protocolo referente ao cumprimento do Decreto
46.655/2002;Intime-se. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
Processo 1009896-32.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Seiko Uyemura - Vistos.Recebo a petição de fls. 46/50
como retificação às primeiras declarações. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 41/42. Intime-se - ADV: PEDRO
ONICHI (OAB 12807/SP)
Processo 1010203-83.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Michel Scuti de Aquino Vistos.Recebo a petição de fls 53/57 como aditamento da inicial. Considerando o valor informado às fls 17/18, manifeste-se a
Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1010518-14.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.Q.J. - - M.I.D.D.Q. - Vistos.Defiro o
sobrestamento do feito por 20 dias.Após, vista aos requerentes.Intime-se. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB
114096/SP), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR), MARCO AURELIO CERANTO (OAB 24376/PR)
Processo 1010552-86.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.N.M. - Vistos.1. Providencie o autor a juntada de
procuração e declaração de hipossuficiência em nome do autor uma vez que a fls. 04 e 05 consta a ré representada pelo autor.
Diante da carteira de trabalho do autor em fls. 25/27 indicando que se encontra desempregado, defiro a justiça gratuita à parte
autora. O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Demonstrada, à priori, a incapacidade da
parte requerida pelos documentos médicos apresentados, bem assim assinalado “o momento em que a incapacidade se revelou
tendo em vista o laudo médico de fls 35/40 tenho por justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3. Nomeio Rafael do
Nascimento Mendonça, curador provisório, intimando-o a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
intimação deste.3.1. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito:01)- Qual o estado de saúde física geral da
interditanda?02)- Qual o estado de saúde mental da interditanda?03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob
qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável?04) - Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar
seus bens de modo consciente e voluntário?05) - Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar
seus bens, questiona-se:A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a
lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou
permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil a interditanda não poderá praticar
sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado).
07) Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente.08) Outros elementos que
o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 4. Nos termos do art. 139, VI, do NCPC, para
dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem
das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da
parte requerida.4.1. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Eduardo Alves Coelho que desde já designou o dia 04 de
outubro de 2016 às 09:45 horas a ser realizada no Forum local. Intime-se pessoalmente o curador nomeado para comparecer
munido de documentos pessoais da interditanda para o início dos trabalhos periciais. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. O perito deverá indicar, especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá
necessidade de curatela (art. 753, § 2°, NCPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º