TJSP 26/09/2016 -Pág. 2604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2604
Processo 0004222-12.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- ATIVOS S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Álvaro Henrique Ferreira - Vistos.Fls. 137/140: ANOTE-SE. Após, dêlhe vista dos autos por dez dias (à Ativos S/A). Prov. Int. - ADV: MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP)
Processo 0004247-93.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004247) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Josefa
da Silva - Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório advindos da Superior Instância, requerendo a parte vencedora
(INSS), no prazo de 05 (cinco) dias, expressamente o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0004270-34.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Mário Carlos Nogueira Neto - - Suzana Suzuki Nogueira - Vistos.O bloqueio dos veículos retro solicitados foi efetivado
à fls. 45.Defiro a penhora dos direitos que os executados tem em adquirir os bens, ante a clausula de alienação fiduciária.
Expeça-se o necessário.Prov. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP),
NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP)
Processo 0004435-47.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Geovana Sulamita da
Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos.Arbitro os
honorários do advogado da autora em 30% do valor previsto em tabela. Oficie-se a OAB/PGE solicitando a indicação de novo
causídico, que desde já nomeio.Após, dê-lhe vista dos autos, consignando-lhe que os autos encontram-se na fase de citação do
requerido. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste no prazo de 10 dias a advogada nomeada Ana Lucia R.S.B. de Matos) ADV: ANA LUCIA RODRIGUES S B DE MATOS (OAB 126266/SP), GUILHERME MARTINS DOS SANTOS (OAB 345782/SP)
Processo 0004503-31.2014.8.26.0210 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD S/A - - Renova
Campanha Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Nearias Vieira Campos da Silva - Vistos.Fls. 50/59: trata-se de pedido
de substituição do polo ativo da ação diante da cessão de direito ocorrida. O pedido não veio encartado com o documento
necessário a comprovar a cessão referente a estes autos (inclusive parte do Anexo onde consta a cessão de crédito referente
a este processo - Anexo I), assim, defiro o prazo de trinta dias para a juntada do mesmo.Após, diga o requerido, se citado.Int.
(NOTA DE CARTÓRIO: Banco Itaucard cedeu o crédito à RENOVA) - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0004534-90.2010.8.26.0210 (210.01.2010.004534) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Posto Zanetti Ltda - Águia Alves Transporte e Turismo Ltda - - Washington Luis Alves - José Zanetti - Expresso Fenix Turismo
Eireli Epp - Vistos.De início, defiro o pedido de fls. 695/696, expedindo-se mandado de citação e penhora da empresa Expresso
Fênix Turismo Eireli EPP.Por outro lado, considerando que fora indicada a localização do bem dado em caução (fls. 676 e 679),
não se mostra mais viável a manutenção da restrição sobre crédito que a empresa possua junto à municipalidade, tendo em
vista que o fundamento do pedido foi a ausência de localização do bem (fls. 665/666).Sendo assim, determino seja oficiada
a Prefeitura, dando conta do levantamento da determinação de depósito em Juízo, conforme decidido anteriormente em fls.
672/673.No mais, não é cabível o pedido de penhora pelos sistemas colocados à disposição do Juízo, posto que inicialmente
deverá ser citada a devedora, conforme acima mencionado.Prov. Int. - ADV: JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/
SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP)
Processo 0005390-83.2012.8.26.0210/01">0005390-83.2012.8.26.0210/01 (apensado ao processo 0005390-83.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ambiental Ribeirão Preto Serviços - Município de Guaírasp - Ciência às partes sobre a certidão supra,
cujo teor segue: “Certifico e dou fé que, por r. Sentença de fls. 72/73 proferida em 28/07/2016 nos autos de Embargos à Execução
digitais nº 1000077-85.2016.8.26.0210, transitada em julgado em 09/09/2016, foram acolhidos parcialmente os Embargos, nos
termos do tópico final a seguir transcrito: “ III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos à Execução com o mister de determinar a retificação dos cálculos para inclusão de juros de mora de 0,5% ao mês
e termo inicial da correção monetária à partir do trânsito em julgado do v. acórdão, tendo o INPC como critério de correção
monetária. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e dividirão pela metade as custas
processuais. Deverá a Embargada providenciar os cálculos adequados a esta decisão. P.R.I.C.”. . “, requerendo a parte credora
o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), SERGIO
ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0005607-73.2005.8.26.0210 (210.01.2005.005607) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S. - C.A.S.
- Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, serão
devolvidos ao arquivo. - ADV: LUCAS DE SOUSA LINO (OAB 313332/SP)
Processo 0006163-65.2011.8.26.0210 (apensado ao processo 0005253-09.2009.8.26) (processo principal 000525309.2009.8.26) (210.01.2009.005253/1) - Cumprimento de sentença - Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros e outro
- Hassan Kassen Ramadan e outro - Vistos.Fls. 223/226: ANOTE-SE. Após, dê-lhe vista dos autos por dez dias (à Ativos S/A).
Prov. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ROBERSON ANTÔNIO VILELA DO PRADO (OAB
167838/SP)
Processo 0007750-64.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007750) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Guaíra - Helio Lopes - Vistos.Indefiro o pedido retro, tendo em vista que o executado foi citado por edital
(fls. 54), necessário se faz a nomeação de curador especial para a defesa dos mesmos. Sendo assim, oficie-se a OAB/DPE para
que indique nos autos, curador especial, que desde já nomeio.Com a resposta, dê-se-lhe vista dos autos para manifestação em
trinta dias.Após, diga a exequente.Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste no prazo de 30 dias o curador especial nomeado
Rodrigo Soares Borghetti) - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB
167642/SP), RODRIGO SOARES BORGHETTI (OAB 316053/SP)
Processo 2050016-86.1994.8.26.0210 - Separação Consensual - Dissolução - M.L.F.F. e outro - Vistos.Defiro o pedido
retro. Expeça-se o necessário.Após, retornem os autos ao arquivo. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: mandado de averbação à
disposição para a parte interessada retirar no prazo legal) - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP)
Processo 3000261-12.2013.8.26.0210 - Procedimento Comum - Condomínio - Marli Malaquias Tuici - Marilisia Tuici e outro
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 109: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 210.2016/006654-8
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR, a requerida Maraisa Tuici, por não encontrá-la, vez que, essa
não reside mais no referido endereço, sendo que, no local reside sua irmã Marilísia Tuici, que declarou que sua irmã estaria
residindo na cidade de Barretos e que nos próximos dias estaria viajando para Portugal, no entanto, essa não soube informar o
endereço daquele. Face o exposto restituo o presente ao cartório para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé.
Guaíra, 18 de setembro de 2016. - ADV: DAMARIS BARBOSA DA SILVA REIS (OAB 189210/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO
MARCHI (OAB 272696/SP)
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