TJSP 07/10/2016 -Pág. 1283 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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impostas, acrescentando-se ao termino mais 01 período. Anote-se. A ré deverá ser advertida as consequências do não
cumprimento das condições.Intime-se a defesa e cientifique o Ministério Público. - ADV: MARCO AURÉLIO GOMES (OAB
14831/GO)
Processo 0039938-61.2014.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- HENRIQUE NICOLETTO MAYER - O regime de cumprimento de pena é o aberto, diante do montante final da pena e da
primariedade do réu. Substituo a pena de 7 meses de detenção por restritiva de direito, por estarem presentes seus requisitos,
consistente no pagamento de dois salários mínimos ao GRAAC, situado na Rua Botucatu, 743 Vila Clementino, São Paulo - SP,
04023-062, Telefone:(11) 5080-8400. O pagamento deve ser feito pessoalmente pelo réu na instituição, e o recibo deve ser
juntado a estes autos. Concedo o direito de apelar em liberdade, pois não se encontram presentes os requisitos para a prisão
cautelar.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu HENRIQUE NICOLETTO
MAYER, devidamente qualificado nos autos, às penas de 07 meses de detenção e o pagamento de 816 dias-multa, no mínimo
legal, em regime aberto, substituída a pena de detenção pela prestação pecuniária, além de dois meses de prestação de
serviços à comunidade, nos moldes do art. 28, parágrafo quinto, como incurso no artigo 33, §3º, c.c. artigo 40, VI, ambos da Lei
nº 11.343/2006. - ADV: AMANDA DE CASTRO PACIFICO (OAB 311701/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), RAFAEL
VALENTINI (OAB 350642/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP), THIAGO PRECARO SIQUEIRA (OAB 313821/
SP)
Processo 0050248-58.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - EDUARDO APARECIDO FRANCISCO - fica a defesa do
reu intimada a apresentar os memoriais no prazo legal. - ADV: JOÃO ANTONIO ALVES CARLOS DA SILVA (OAB 353328/SP)
Processo 0061778-59.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICARDO VITOR PEREIRA
- Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as
regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Notifique-se o
denunciado para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, bem como
intima-lo da audiência. Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de novembro de 2016, às 16:40
horas, nos termos do artigo 57, da Lei nº 11.343/2006 e alterações da Lei 11.719/08.Requisitem-se as informações de praxe e o
requerido na r. manifestação do Ministério Público de fls. 110, que defiro.O exame químico-toxicologico deverá ser requisitado
diretamente do IC., anexando-se ao oficio copia do laudo de constatação. O(s) exame(s) de corpo de delito deverá(rão) ser
cobrado(s) diretamente do I.M.L., anexando-se ao ofício cópia da(s) requisição(coes) . Intimem-se as pessoas arroladas na
denúncia; requisitando-se, se necessário. Cientifique-se o Ministério Publico.O(s) réu(s) deverá (deverão), por fim, ser (serem)
requisitado(s). - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP)
Processo 0093056-88.2010.8.26.0050 (050.10.093056-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - John Ferreira Nogueira e outro - Justiça Pública - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26
de outubro de 2016, às 14:30 horas. - ADV: MARCELO DA CRUZ MENDES (OAB 228060/SP)
22ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILCE HELENA BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2016
Processo 0008922-12.2016.8.26.0635 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - C.S.V. - - L.H.M.S. e outro - Controle
nº 1690/16- Intimação da defesa para ciencia do despacho de fls. 211/212. “ Vistos.Cuidam-se de autos digitais, de forma que
todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução n.º 551/11 (art.
7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.A denúncia encontra-se formalmente em ordem, nos termos do
artigo 41 do Código de Processo Penal.Não vislumbro as hipóteses para sua rejeição previstas no artigo 395 do CPP.Desta
forma, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, recebo a denúncia ofertada em desfavor das rés CAROLINA
SOUZA DO VALE e LARISSA HELENA MESQUITA DA SILVA.Citem-se as rés, nos endereços constante às fls. 12/13, para
responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP com a nova redação dada pela
Lei 11.719/2008, fazendo constar as advertências de praxe, intimando-as para comparecimento em Juízo, no mesmo prazo (10
dias), de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 13:30 às 16:00 horas, acompanhada de seu defensor, a fim de propiciar a
proposta de suspensão condicional do processo, em audiência.Intime-se a defesa da ré Carolina (Dra. Cleusa Gabriel, OAB/SP
n.º 346.652) e da ré Larissa (Dr. José Reinaldo Alves Barbosa, OAB/SP n.º 92.612) para fins do artigo 396 do CPP, bem como
para regularizar a representação processual nos autos e para apresentarem as acusadas em cartório, de modo a ser realizada
a audiência prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.Oferecidas as respostas, tornem conclusos.Requisite-se F.A., inclusive do
Estado de origem da ré Carolina (BA), certidões que dela constar e nas Execuções Criminais.No tocante ao pedido de certidões
da Vara da Infância e da Juventude, o pedido fica INDEFERIDO, na medida em que pode o representante do parquet diligenciar,
por meios próprios, para a obtenção dos referidos documentos. Ademais, é de se destacar a TOTAL IMPRESTABILIDADE
de eventual condenação perante a Vara da Infância e da Juventude, para fins de dosimetria da pena, nos termos de iterativa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte Constitucional.Cota de fls. 205/206.: Acolho a manifestação ministerial,
como razão de decidir, de modo a determinar o arquivamento do feito com relação à indiciada THAIS DA SILVA SANTOS, com
as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal.Intime-se. “ - ADV: JOSE REINALDO ALVES BARBOSA (OAB 92612/
SP), CLEUSA GABRIEL (OAB 346652/SP)
Processo 0016682-89.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública ARNALDO FERREIRA MULLER - C.I. 515/2014: Aguarde-se a realização do ato deprecado.Ciência ao MP e ao réu, que advoga
em causa própria, da audiência designada no Juízo Deprecado (audiência dia 18/05/2017, às 14:40 horas no Juízo Deprecado).
- ADV: ARNALDO FERREIRA MÜLLER (OAB 219040/SP)
Processo 0018697-94.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - JOSE LUIZ FIGUEIREDO BRUCE - Controle nº 1218/15- Intimação da defesa para ciencia do despacho de
fls. 120. “ Vistos.Cumpra-se o Venerando Acórdão, observando-se que, nos termos da Súmula nº 709 do Colendo Supremo
Tribunal Federal, “salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia
vale, desde logo, pelo recebimento dela”.Cite-se o réu JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO BRUCE, nos endereços constantes às fls. 10
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