TJSP 07/10/2016 -Pág. 1286 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2217
1286
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA RUTH RODRIGUES XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2016
Processo 0044917-66.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO SILVA
NOGUEIRA - - THIAGO SILVA ROSA - - CAIO CEZAR DANTAS DURAND e outros - Vistos.1 Expirado o prazo da suspensão
condicional do processo, sem qualquer motivo para revogação, DECLARO EXTINTA(s) A(s) PUNIBILIDADE(s) dos réus Eduardo
Silva Nogueira, Thiago Silva Rosa e Caio Cezar Dantas Durand , com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9099/95.2
Publique-se, registre-se, ciência ao M.P. e comunique-se.3 Regularizados, com trânsito em j - ADV: ROGERIO NUNES (OAB
110038/SP)
Processo 0099780-69.2014.8.26.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - STEFANY FERREIRA - - Anderson
Feitoza Batista - C. 1047/14. Vistos.1 Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, sem qualquer motivo para
revogação, DECLARO EXTINTA(s) A(s) PUNIBILIDADE(s) do(a,s) réus Stefany Ferreira e Anderson Feitosa Batista, com
fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9099/95.2 Publique-se, registre-se, ciência ao M.P. e comunique-se.3 Regularizados,
com trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
30ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ISAURA CRISTINA BARREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA MAUZER GUERRIERO BARONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2016
Processo 0069489-18.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - ADSON DA SILVA SANTOS Mantenho o recebimento da denúncia, pois ausentes as hipóteses ensejadoras da absolvição sumária.No mais, não se vislumbra
a ausência de qualquer condição para a deflagração da ação penal, sendo que o mérito será apreciado na sentença.Designo
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 24 de NOVEMBRO de 2016 às 14:10 horas, intimandose e requisitando-se, conforme necessário, o(s) réu(s) preso(s), recolhido(s) na CAPITAL/SP, e as testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa.Havendo testemunhas residentes “fora da terra”, expeça-se carta precatória para inquirição, observandose o disposto no artigo 222, do Código de Processo Penal e intimando-se.Dê-se ciência às partes.Em relação ao pedido de
liberdade provisória, dê-se vista ao Ministério Público, após, tornem conclusos. - ADV: FRED SHUM (OAB 315894/SP), THELMA
REGINA ANDRADE SOARES (OAB 344375/SP)
Processo 0092746-09.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - Justiça Pública - AMOS PEREIRA
DOS REIS - Não se trata de questão relacionada a hierarquia ou subordinação do advogado. Segundo consta, o advogado
teria imputado crime de prevariação à autoridade policial, o que, em tese, configura o crime de calúnia, cuja ação é pública
condicionada à representação. Nesta hipótese, aliás, convém destacar que não cabe a retratação, segundo os artigos 142
e 143, do Código Penal.Além do mais, a matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e
refere-se ao próprio merito pois relacionado à negativa de autoria e depende de provas a serem produzidas em audiencia, a
qual designo para o dia 24/02/17 as 1330 horas. Intimem-se, requisitem-se, depreque-se se necessário.(fls. 125): Junte-se a
procuração em cinco dias. Não juntada neste prazo o acusado passará a ser defendido pela Defensoria Pública.Int. - ADV:
WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP)
32ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA DOS SANTOS AKL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2016
Processo 0006009-91.2015.8.26.0635 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - ALEXSANDRO CASTRO DE SANTANA - Controle nº 1205/16 - Intimação da defesa para bem ciente ficar do
r. despacho que seque: Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor do réu, f. 406/419 e 443/448. O
acusado foi denunciado como incurso no artigo 34 da Lei 11.343/06, tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente
ao pedido, f. 451/452, cujo parecer acolho integralmente. Isto porque entendo que não há risco à ordem pública com a soltura
do acusado, ou à garantia de aplicação da lei penal, pois foi apreendido com o acusado apenas instrumentos que poderiam ser
utilizados para a preparação de drogas, ou seja, uma balança de precisão, uma faca serrilhada e uma pequena serra, f. 52/56,
apesar de ter sido encontrado vestígio de cocaína nelas, conforme laudo de constatação de f. 59. Ademais, o requerente possui
identidade certa e está vinculado ao distrito da culpa, pois indicou residência fixa, f. 413. A prisão cautelar constitui medida de
exceção, não presente no caso vertente.Pelo exposto, DEFIRO o pedido de liberdade provisória em favor de ALEXSANDRO
CASTRO DE SANTANA, mediante o compromisso 1- de comparecer a todos os atos do processo, 2- bem como sob compromisso
em juízo para assinar o Termo de compromisso e justificar suas atividades e 3- recolhimento domiciliar nos dias de folga e
no período noturno. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com as advertências legais, anotando-se que o réu deverá ser
citado quando da soltura e advertindo-os de que deverá comparecer ao Fórum no primeiro dia útil após a sua libertação para
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