TJSP 07/10/2016 -Pág. 1285 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2217
1285
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR CARRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA APARECIDA ALVES BEZERRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2016
Processo 0010369-69.2015.8.26.0635 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - DIEGO PEREIRA DE SOUZA - - THIAGO
RODRIGUES DE LIMA - Fica a defesa dos réus Diego Pereira de Souza e Thiago Rodrigues de Lima, intimada para apresentar
memoriais, no prazo legal. - ADV: SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP)
Processo 0027963-71.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TASSIO HENRIQUE DOS SANTOS
- Após analisar a resposta de fls. 102/103, verifico que estão ausentes as hipóteses de absolvição sumária, delineadas no artigo
397, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08. Deste modo, admito a instrução, nos termos do
artigo 399, do Código de Processo Penal. Outrossim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de Outubro
de 2016 às 16:30 horas. Requisite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se.Fls. 104/105: Anote-se e intime-se a defesa. - ADV: CLAYTON
WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 0035778-22.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALESSANDRO RALI MARQUES
e outro - Fica a defesa do réu Alessandro Rali Marques, intimada para apresetnar defesa preliminar, no prazo legal. - ADV:
CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 347277/SP)
Processo 0052460-52.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELIVELTON DE JESUS RIBEIRO - Após analisar as respostas de fls. 103/106, verifico que estão ausentes as hipóteses de
absolvição sumária, delineadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08. Deste
modo, recebo a denúncia e admito a instrução, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal. Cite-se o réu e
intime-se para a audiência de instrução, debates e julgamento que designo para o dia 31 de Outubro de 2016, às 15:30 horas.
Requisitem-se o réu e as testemunhas arroladas. - ADV: AUDINEIA MENDONÇA BEZERRA SILVA (OAB 320402/SP), PATRICIA
DOS SANTOS CAROLINO (OAB 195830E/SP)
Processo 0060712-44.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEX SANDRO DE LIMA ARAUJO
MOREIRA - Após analisar a resposta de fls. 95/98, verifico que estão ausentes as hipóteses de absolvição sumária, delineadas
no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08. Deste modo, admito a instrução, nos
termos do artigo 399, do Código de Processo Penal. Outrossim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de
outubro de 2016 às 16h15min. Requisite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se.Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação
quanto ao pedido de liberdade provisória. - ADV: SIDNEY APARECIDO SANTOS DE LIMA (OAB 100711/SP), HELENA ALVES
DA SILVA (OAB 133525/SP)
Processo 0061316-05.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO SIDNEY ARCANGELO
e outros - Fica a defesa do réu Bruno Sidney Arcangelo, intimada para apresentar defesa preliminar, no prazo legal. - ADV:
EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP)
Processo 0063727-21.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0026919-89.2010.8.26.0482
- 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente/SP) - MARIA CANDIDA JUNQUEIRA ZACHARIAS - Para a oitiva da(s) testemunha(s)
designo o dia 26 de Outubro de 2016, às 17:00 horas.Intime-se e comunique-se ao juízo deprecante. - ADV: MARCUS ERNESTO
SCORZA (OAB 15269/SP), FABIO CRISTIANO GENSE (OAB 90709/SP)
Processo 0065051-46.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000049-77.2013.8.26.0069
- Vara Criminal do Foro Distrital de Bastos/SP) - José Gilmar Martins - Para a oitiva da(s) testemunha(s) designo o dia 31 de
Outubro de 2016, às 17:00 horas.Intime-se e comunique-se ao juízo deprecante. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/
SP)
Processo 0065304-34.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0006863.28.2008.8.26.0604 - 1ª Vara
Criminal) - MILTON TEIXEIRA LIMA - Para interrogatório do réu designo o dia 31 de Outubro de 2016, às 17:00 horas.Intime-se e
comunique-se ao juízo deprecante. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ALFREDO JOSE GONCALVES RODRIGUES
(OAB 125402/SP), LUCIANA SOARES SILVA (OAB 307665/SP)
Processo 0076870-77.2016.8.26.0050 (processo principal 0007807-53.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança
- Roubo - SAMUEL PENHA DE BARROS - Vistos.Fls. 01/08: trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória a Samuel
Penha de Barros. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao deferimento do pleito. Reitero a fundamentação da
decisão proferida em 31 de julho de 2016 (fls. 18/22). Acrescento que o acusado teria praticado o delito em comparsaria
com outras duas pessoas e entrou em luta corporal com a vítima para garantir a subtração, empregando violência contra o
ofendido. Primariedade e bons antecedentes são obrigações de todo cidadão e, no caso do acusado, não é fator decisivo a
comprovar boa conduta social. O réu completou 18 anos de idade recentemente e já responde a processo criminal por crime
grave contra o patrimônio e a pessoa. Os elementos constantes dos autos dão indícios de alta periculosidade do acusado, que
deve permanecer em custódia cautelar, como medida de garantia da manutenção da ordem pública. Ante o exposto, indefiro o
pedido defensivo.Intime-se o defensor constituído para apresentar resposta à acusação. Int. - ADV: WALTER RUBINI BONELI
DA SILVA (OAB 205113/SP)
Processo 0104112-45.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JACQUELINE ROBERTA FERREIRA DA SILVA - Fica a defesa da ré Jacqueline Roberta Ferreira, intimada para apresentar
memoriais, no prazo legal. - ADV: RODOLFO MARCIO PINTO SOARES (OAB 270639/SP)
29ª Vara Criminal
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