TJSP 07/10/2016 -Pág. 1898 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
1898
Processo 1013153-14.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Azul Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte requerente nos termos da decisão de fl. 36, considerando
pesquisa bacenjud colacionada aos autos. - ADV: REBECCA MICHESKI RIBEIRO (OAB 345872/SP), CELSO LUIZ HASS DA
SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1014241-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/02/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE
MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1014241-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/02/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE
MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1014935-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e
Cultura S/s Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/02/2017 às 15:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1014935-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação
e Cultura S/s Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/02/2017 às 15:30h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1014937-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e
Cultura S/s Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/02/2017 às 14:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1014937-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação
e Cultura S/s Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/02/2017 às 14:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015259-46.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Mondrian - “Providencie a parte exequente o encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls. 57/58, acompanhada
dos documentos necessários, bem como da senha de acesso de fls. 59, comprovando em dez dias a sua distribuição.” - ADV:
IVAN LACERDA TEIXEIRA (OAB 339687/SP)
Processo 1015350-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Matisse - Vistos.Fls. 24/26: defiro a juntada dos documentos. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão
de fls. 23.Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR
CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 1015423-11.2016.8.26.0361 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - Sebastiana de Lima Gomes - Vistos.O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.No mais, remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da área (Família) e da classe do
processo para Procedimento Comum.Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), ELISA DE
TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1015464-75.2016.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome R.S. - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
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