TJSP 07/10/2016 -Pág. 2095 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2217
2095
/ Não Fazer - Ligiane de Souza - Vistos.O processo encontra-se em andamento há quase quatro anos, sem a possibilidade de
localização do réu para citação, em que pesem os esforços despendidos.Em se tratando de Juizado Especial e considerando
os critérios norteadores do art. 2º, da Lei nº 9.099/95, não se justiça o prosseguimento do feito.Assim, arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações necessárias.Se físicos, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
proceda-se a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO
(OAB 262719/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0014342-88.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014342) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Izabel Maria Sombreiro Margatho - Vistos.Tendo em vista o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE-Caderno
Administrativo em 04/04/2016, págs. 9 a 10, visando o aprimoramento do cumprimento de sentença de processos eletrônicos.
Considerando, ainda, que a sentença proferida já transitou em julgado, em atenção do Provimento acima mencionado, cientifico
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.Assim, para os fins do art. 52, inciso
IV, da Lei nº 9.099/95, fica a parte credora intimada para cumprir o disposto nos parágrafos 2º e seguintes do art. 1286 do
referido Provimento, realizando o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças ali mencionadas.Int. - ADV: CLAUDEMIR
DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/SP), ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP), JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB
200455/SP)
Processo 0014407-83.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014407) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vagner Luis
Desiderio - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão de fls. 115, fica o exequente intimado para fornecer o atual endereço da
executada.Int. - ADV: CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), JOSYANE SAVEGNAGO (OAB 280010/SP)
Processo 0014490-07.2008.8.26.0597 (597.01.2008.014490) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Averaldo João
Benini Churrascaria Me Na Onda da Picanha - Vistos.O pedido da exequente de bloqueio de cartão de crédito do executado
deve ser indeferido, uma vez que se trata de medida excepcional, sendo admitida apenas quando todos os meios possíveis
de penhora foram esgotados, o que não ocorreu no caso em análise.Não bastasse, o cartão de crédito, nos dias atuais, não
é necessariamente sinônimo de luxo e ostentação, sendo utilizado, em muitos casos, para gastos essenciais da família, como
alimentação, de modo que e o juiz deve aplicar o direito ao caso concreto, pautando-se pelos critérios da proporcionalidade
e razoabilidade, sob pena da possibilidade de ferir-se até mesmo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, e considerando-se que não há nos autos qualquer comprovação de que o executado esteja utilizando o
cartão de crédito para gastos “supérfluos”, indefiro o pedido formulado pela exequente à fl. 103.Manifeste-se a parte exequente
se pretende a adjudicação do bem penhorado a fl. 98.Intime-se. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP), LILIANE DEL
GRANDE CLAÚDIO ZARDO (OAB 201054/SP)
Processo 0014649-42.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014649) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Jose Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.A penhora não está regularizada, uma vez que a
executada não assumiu o encargo de depositaria do bem (fl. 56). Não há na comarca a figura do depositário judicial.Fls. 71/73:
Eventual discussão quanto à avaliação do bem somente poderá ser levada a efeito após a regularização da penhora.Assim, diga
a exequente se assume o encargo.Int. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0014949-04.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014949) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Jose Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.Diga o credor quanto ao depósito e extinção do processo.Int. - ADV:
DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0014984-27.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014984) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Flavio
Marcelo Chagas - Banco Itaucard Sa - Vistos.Ante o pagamento da dívida, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, defiro o levantamento das quantias depositadas nestes autos,
em favor da parte autora, expedindo-se, para tanto, o(s) mandado(s) de levantamento.Após, arquivem-se os autos, se digitais;
se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias,
bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO PEREIRA DIAS (OAB 306866/SP)
Processo 0015002-87.2008.8.26.0597 (597.01.2008.015002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nivaldo Ulhoa de
Carvalho - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes, e, em consequência, EXTINGO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito de recorrer; certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedamse as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO BOMBONATO MINGOSSI (OAB 226684/SP)
Processo 0015014-96.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015014) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Jose Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.Fl. 67: Defiro o pedido.Oficie-se para a transferência do
valor bloqueado (fl. 61) para conta judicial.Cumpra-se. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0015127-50.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015127) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Macam Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Me - Sergio Luiz Spinelli Junior - Vistos.Homologo o acordo.Aguarde-se o
cumprimento, ficando o(a) exequente intimado(a) a dar andamento ao feito após o decurso do prazo, sob pena de extinção.No
silêncio, venham os autos conclusos para extinção, presumindo-se satisfeita a obrigação.Int. - ADV: WALDEMAR PAULO DE
MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0015306-47.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Marcio Geraldo de Oliveira - Banco Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Ante o
pagamento da dívida, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada
esta em julgado, defiro o levantamento das quantias depositadas nestes autos, em favor da parte autora, expedindo-se, para
tanto, o(s) mandado(s) de levantamento.Após, arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes
retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP)
Processo 0015313-39.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015313) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Admilson Batista Ferreira - Banco Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Diga a parte autora quanto
ao depósito efetuado pelo réu, bem como quanto a extinção do processo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
Processo 0015315-09.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015315) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Elaine Cristina de Oliveira - Banco Finasa Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Ante o pagamento
da dívida, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em
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