TJSP 10/10/2016 -Pág. 1666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2218
1666
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2016
Processo 1000404-71.2016.8.26.0358 (apensado ao processo 1000006-27.2016.8.26) - Procedimento Comum - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Associação de Moradores do Loteamento San Diego
- - Cooperativa de Crédito de Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde da Grande Sp - Sicredi - guiasVistos.Regularize o(a)
requerido(a) Associação de Moradores de Loteamento San Diego a sua representação processual, juntando aos autos a guia
de custas devidamente recolhida, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art.
76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre as
contestações e documentos apresentados, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RICARDO NAIME LEVI (OAB
274191/SP)
Processo 1002190-53.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valentina Marcelle de
Castro Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - - Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o apelado para apresentação
de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Quanto aos efeitos da apelação, deverão as partes
observar as disposições dos artigos 1012 e 1013 do Código de Processo Civil. Eventuais pedidos de concessão de efeito
suspensivo nas hipóteses do §1º do art. 1012 do CPC deverão ser formulados diretamente ao órgão ad quem.Havendo apelação
adesiva, intime-se o apelante para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, regularizados, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP), ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1002466-84.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gabrieli Nascimento Delfino e
outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Concessão de Pensão por Morte c.c Pedido de Tutela Antecipada
que GABRIELI NASCIMENTO DELFINO, GABRIEL NASCIMENTO DELFINO e LUIZ FELIPE NASCIMENTO DELFINO ajuizaram
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o requerido ao pagamento de pensão por morte aos
autores, devido a partir da data do requerimento administrativo (07/01/2013), com juros de 0,5% ao mês e correção monetária
pela tabela prática do TJSP. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das
parcelas vencidas, conforme entendimento da Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça, ou seja, sobre aquelas vencidas
até a data desta sentença.Dê-se ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/
SP)
Processo 1004058-66.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Crippa Maquinas e Equipamentos Eireli Vistos.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com valor atribuído
à causa de R$ 52.228,59.Nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009 é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública processar e julgar as causas com valor de até 60 salários mínimos.Por seu turno, o §4º do art. 2º da aludida Lei dispõe
que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.Tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60
salários mínimos, este Juízo é absolutamente incompetente.Ante o exposto, declaro a incompetência de ofício, nos termos
do art. 44 e 64, §1º, ambos do Código de Processo Civil e determino a redistribuição à Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública desta Comarca. Int. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
Processo 1004058-66.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Crippa Maquinas e Equipamentos
Eireli - Vistos.Crippa Máquinas e Equipamentos Eireli propôs a presente Ação de Cancelamento de Protesto com Pedido de
Tutela Antecipada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.A autora requer a antecipação de tutela para que seja
determinada sustação do protesto e seus efeitos das certidões de dívida ativa do Estado referidas na inicial por tal ato ser
inconstitucional. Ocorre que as certidões de dívida ativa dos Estados incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, conforme
preceitua o artigo 1º § único da lei 9492/97.Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela por não ficar
evidenciado os requisitos necessários para a concessão da medida.Trata-se de ação proposta contra a Fazenda Pública e,
em razão da indisponibilidade do interesse público, não se admite a autocomposição. Assim, deixo de designar audiência de
conciliação/mediação, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica;
III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
Processo 1004364-35.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivonete Borges - Vistos.
1- Conforme documentos acostados aos autos o requerente é portador de enfermidade, necessitando de medicação de alto
custo, que não tem condições financeiras para tanto. Por ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, vislumbro
a verossimilhança do direito alegado. O risco de dano de difícil reparação, por sua vez, encontra-se na gravidade da doença
de que esta acometido a requerente, conforme atestados médicos juntados. Por fim, medida concedida pode ser revista
posteriormente. 2- Posto isso, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a Prefeitura de Mirassol, que forneça e providencie
a entrega mensal, continuada, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta a requerente os medicamentos Sulfametoxazol
+ Tripetroprim 400/80 mg (30 por mês); Alopurinol 300mg (60 por mês); Aciclovir 200 mg (120 por mês); Fluconazol 150 mg (60
por mês); Omeprazol 20mg (60 por mês); Ondansetrone 4 mg (90 por mês) e Dramim 100mg (90 por mês) ou o seu equivalente
genérico ou o seu equivalente com a mesma denominação brasileira de medicamento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
fixação de multa.3- Oficie-se a Secretaria Municipal de Saude e à Prefeitura de Mirassol. 4- Cite-se com as advertências legais.
5- Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º