TJSP 21/10/2016 -Pág. 2610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2226
2610
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus que pode ser obtida gratuitamente através do site
http://www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. Observando-se que não se está requerendo o Comprovante de
Situação Cadastral do CPF do de cujus.No silêncio, arquivem-se os autos em Cartório.Int. - ADV: RAPHAEL ZIGROSSI (OAB
97441/SP)
Processo 0001009-90.2012.8.26.0223 (223.01.2012.001009) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.M.B. - - H.M.B. Manifestem-se os exequentes, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JACIRA RODRIGUES FIGUEIREDO
(OAB 215457/SP)
Processo 0002023-29.2003.8.26.0093 (223.02.2003.002023) - Separação Consensual - Dissolução - I.F.M. - - A.B.S.M.
- Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: JANAI DE SOUZA FARIAS (OAB 124263/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA
VASCONCELLOS (OAB 348081/SP), CAMILLO CARLOS DOS SANTOS (OAB 91606/SP)
Processo 0002681-29.1998.8.26.0093 (223.02.1998.002681) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D.S.C.M. - R.S.M.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Vistas dos autos aos interessados para:Cientificá-lo(a) do desarquivamento do
processo e que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornaram ao arquivo (artigo 186, par. único,
do Cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV: VIRGINIA ESTELA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP)
Processo 0003433-54.2005.8.26.0093 (223.02.2005.003433) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria
Vasconcelos da Silva - Jose Antonio da Silva - Manoel Antônio da Silva - - Adelia Vasconcelos da Silva - Procurador do Estado
de São Paulo - - Jose Antonio da Silva - - Jose Luiz Otaviano da Silva - - Deoclécio Antonio da Silva - Vistos.Fls. 496.Trata-se de
ação de inventário, em conjunto, dos bens deixados em face do falecimento do de cujus, senhora Adélia Vasconcelos da Silva,
falecida em 07/02/1996 (certidão de óbito às fls. 411) e do de cujus, senhor Manoel Antônio da Silva, falecido em 28/06/2004
(certidão de óbito às fls. 05).Decisão de fls. 13, nomeou a senhora Maria Vasconcelos da Silva como inventariante e requereu
a juntada de documentos.Através da petição de fls. 89, o senhor José Antonio da Silva informou o falecimento da inventariante,
senhora Maria Vasconcelos da Silva e requereu sua nomeação para o exercício do cargo.Decisão de fls. 95, nomeou o senhor
José Antônio da Silva como inventariante.O inventariante apresentou suas últimas declarações às fls. 414/422.Despacho de
fls. 423, determinou a remessa dos autos ao Partidor.O Setor de Contadoria/Partidoria manifestou-se às fls. 425/426.Decisão
de fls. 449, determinou que o inventariante juntasse aos autos às últimas declarações em uma única peça.O inventariante
apresentou suas últimas declarações às fls. 451/457.Despacho de fls. 458, determinou a remessa dos autos ao Partidor.O
Setor de Contadoria/Partidoria manifestou-se às fls. 460/461.Decisão de fls. 479, determinou que o inventariante apresentasse
retificações às últimas declarações apresentadas.O inventariante apresentou retificação às últimas declarações às fls. 483/492.I)
DOS DE CUJUS:1) Do de cujus Adélia Vasconcelos da Silva:Consta da certidão de óbito que o de cujus deixou viúvo de Manoel
Antônio da Silva (de cujus), que deixa bens, não há notícias da existência de inventário (certidão do Colégio Notarial do Brasil
às fls. 138) e que deixa 04 (quatro) filhos: 1) Severina; 2) José Antônio; 3) Deoclécio e 4) Maria.Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União às fls. 72, válida até 16/02/2010;2) Do de cujus Manoel Antônio da
Silva:Consta da certidão de óbito que o de cujus era viúvo de Adélia Vasconcelos da Silva (de cujus), que deixa bens, não há
notícias da existência de inventário (certidão do Colégio Notarial do Brasil às fls. 137) e que deixa 04 (quatro) filhos: 1) Severina
Maria; 2) José Antônio; 3) Deoclécio Antonio e 4) Maria.Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União às fls. 73, válida até 16/02/2010;II) DOS HERDEIROS:1) Severina Maria da Silva, filha, viúva de José Luiz
Otaviano da Silva (certidão de óbito às fls. 478), certidão de casamento às fls. *, datada de *, instrumento público de procuração
às fls. 477/477v.2) José Antônio da Silva, filho, casado com *, sob o regime da *, casaram-se em * (certidão de casamento às fls.
*, datada de *), procuração às fls. 441;3) Deoclécio Antônio da Silva, filho, casado com Maria do Carmo de Jesus Abreu Silva,
sob o regime da comunhão parcial de bens, casaram-se em * (certidão de casamento às fls. *, datada de *), procurações às fls.
21;4) Maria Vasconcelos da Silva, filha, falecida em 06/06/2011 (certidão de óbito às fls. 90). Consta da certidão de óbito que
não deixa bens, que não deixou testamento e que deixa 03 (três) filhos: 1) Liliane; 2) Viviane e 3) Cristiano:4.1. Liliane Barboza
Santos, neta, procuração às fls. 444;4.2. Viviane Barboza Santos, neta, solteira (certidão de nascimento às fls. 470, datada de
14/06/2016), procuração às fls. 443;4.3. Cristiano Barboza Santos, neto, solteiro (certidão de nascimento às fls. 471, datada de
20/06/2016), procuração às fls. 442III) DOS BENS:1) Imóvel objeto da matrícula de nº 25.924, inscrito no Cartório de Registro
de Imóveis de Guarujá (certidão de matrícula do imóvel às fls. *, datada de *; espelho do IPTU na data do óbito - 1996 e 2004
- às fls. 30; certidão negativa de débitos de tributos imobiliários às fls. 31, datada de 2005);2) Direito real de uso do jazigo.IV)
DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO:A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 228,
demonstrando a necessidade de apresentação das declarações de ITCMD perante o Posto Fiscal.Protocolo de Expediente
de Arrolamento às fls. 244, datado de 08/02/2013;A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 269/270,
requerendo que a inventariante fosse intimada a dar cumprimento às exigências fiscais;Protocolo de Expediente de Arrolamento
às fls. 307, datado de 13/10/2014;Protocolo de Expediente de Arrolamento às fls. 3014, datado de 27/10/2014;A Fazenda
Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 313, informando que o imposto foi recolhido integralmente. Procedimento
Administrativo juntado às fls. 314/393.V) DO PARTIDOR:O Setor de Contadoria/Partidoria manifestou-se às fls. 425/426 e às fls.
460/461;Deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:1) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus que pode ser obtida gratuitamente através do site http://www.receita.
fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. Observando-se que não se está requerendo o Comprovante de Situação Cadastral
do CPF do de cujus Adélia Vasconcelos da Silva;2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União do de cujus que pode ser obtida gratuitamente através do site http://www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.
fazenda.gov.br. Observando-se que não se está requerendo o Comprovante de Situação Cadastral do CPF do de cujus Manoel
Antônio da Silva;3) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus que
pode ser obtida gratuitamente através do site http://www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. Observando-se
que não se está requerendo o Comprovante de Situação Cadastral do CPF do de cujus Maria Vasconcelos da Silva;4) Certidão
de Casamento, atualizada, expedida há menos de 01 (um) ano dos de cujus Adélia Vasconcelos da Silva e Manoel Antônio da
Silva;5) Certidão de Casamento, atualizada, expedida há menos de 01 (um) ano de Severina Maria da Silva;6) Certidão de
Nascimento ou Casamento (se casado), atualizada, expedida há menos de 01 (um) ano de José Antônio da Silva;7) Certidão de
Casamento, atualizada, expedida há menos de 01 (um) ano de Deoclécio Antônio da Silva;8) Certidão de Casamento, atualizada,
expedida há menos de 01 (um) ano de Liliane Barboza Santos;9) Certidão de matrícula do imóvel objeto de nº 25.924, inscrito
no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, atualizada, expedida há menos de 01 (um) ano;10) Certidão Negativa de Débitos
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