TJSP 31/10/2016 -Pág. 1194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2231
1194
(OAB 272206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2016
Processo 0006481-29.2013.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula
Carvalho de Azevedo - Ana Paula Carvalho de Azevedo - Vistos.Tendo em vista que o valor depositado pela executada é
incontroverso, defiro o levantamento. Expeça-se guia.Após, diga a executada. Intime-se. (Aguarda retirada do Mandado de
Levantamento Judicial - Nº 195/2016). - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 1000096-43.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vicente José
de Siqueira - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se a decisão do agravo.Intime-se. ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000102-50.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Ferreira da Silva - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se a decisão do agravo.Intimese. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000114-64.2016.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Banco Gmac S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face
de Francis Perrenoud Fernandes .Ante o requerimento de fls. 71/72 e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC).
HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil.Revogo a liminar inicialmente concedida.Informe à SERASA através de mensagem
eletrônica.Indefiro a expedição de ofício ao CIRETRAN, porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo.Declaro
insubsistente eventual penhora efetivada nos autos.Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições.P.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000117-53.2015.8.26.0323 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso Francisco
de Lima e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das
contrarrazões de apelação.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC).Intimese. - ADV: PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000176-07.2016.8.26.0323 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Banco Itaucard
S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em face de Maria Auxiliadora Alves .Ante o requerimento
de fls. 38 e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC). HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da
ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Revogo a liminar
inicialmente concedida.Comunique-se através de mensagem eletrônica à SERASA.Indefiro a expedição de ofício ao CIRETRAN,
porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo.Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
desta.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.P.I. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000401-27.2016.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para:(x) tomar ciência e manifestar-se em termos de prosseguimento
diante da pesquisa Renajud de fls. 38. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), RODOLFO BARBOSA
DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 1000419-82.2015.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistas dos autos ao autor para:(x) tomar ciência e manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em
vista a pesquisa Renajud de fls. 93. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000914-29.2015.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Cooperativa de
Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Vistas dos autos ao AUTOR para:(x) tomar ciência do bloqueio
realizado via Renajud, bem como da Decisão-Carta Precatória que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta para ser instruída e distribuída, conforme fls. 76/77 destes autos. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1000981-91.2015.8.26.0323 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Prefeitura Municipal de Lorena - Ana Lúcia Silva Moraes - Vistas dos autos às advogadas Edda Regina Soares de Gouvea
Fischer e Silvia Helena Pinheiro de Oliveira para:(x) Manifestarem-se, em 5 dias, acerca da resposta do Perito Rodrigo Damásio
de Oliveira: “(...) Solicito a FIXAÇÃO dos HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais); - Informar que no Planejamento dos Trabalhos Periciais, foi verificada a necessidade de 20 horas para a
realização do projeto, sendo à hora técnica no valor de R$ 220,00 (que corresponde a ¼ do Salário Mínimo de R$ 880,00); Informo desde já que aceito o parcelamento dos honorários, conforme deferimento do D. Juízo; (...) - Desde já venho comunicar
que o início da Perícia Contábil Judicial dar-se-á com vistas aos autos, no escritório deste signatário, a Rua Juventus, 420,
Mooca, São Paulo/SP CEP 03124-020, onde P. Deferimento na data de início dos Trabalhos Periciais, dada a intimação via
e-mail deste signatário ‘[email protected]’; de acordo com o art. 429 e art. 431-A do CPC enviaremos a Termo
de Diligência, informando o início dos trabalhos periciais; a entrega do Laudo Crítico da Perícia Contábil, será dentro do prazo
estabelecido em Lei e determinado por este D. Juízo. - Solicito as informações atualizadas dos Assistentes Técnico e/ou dos
Advogados, no caso da não indicação de um assistente, por parte do AUTOR e por parte do RÉU, para envio do Termo de
Diligência, como segue: Nome Completo, Endereço Completo, Telefones, E-mail. - Deste modo solicito à parte AUTORA e ao
RÉU, que de acordo com o PONTO SANEADOR proferido nos autos, disponibilizem a este Perito Judicial, mo endereço já
informado, TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE devidamente organizada em ordem cronológica, bem como, os Livros
Contábeis, os controles internos e documentos para-contábeis, para a realização da PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL, tudo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º