TJSP 03/11/2016 -Pág. 2711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2233
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a presença dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, no que se refere à probabilidade do direito invocado.
E tal se dá uma vez que, conforme documento acostado a fls. 17/19, a ação de busca e apreensão foi extinta sem análise de
mérito, nos termos do artigo 267, III, do antigo CPC.Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.No que concerne
ao requerimento de justiça gratuita, apresente a autora, no prazo de 10 (dez) dias as cópias da duas últimas declarações
do Imposto de Renda, ou documento hábil a comprovar sua situação de hipossuficiência financeira para melhor análise do
pedido formulado. Cite-se, com as advertências legais. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por se cuidar de
Fazenda Pública e , ainda, considerando as particularidades do Juízo, que não conta com órgão especializado para mediação
e conciliação de conflitos (CEJUSC ou Setor de Conciliação) por causas que independem da atuação desta Magistrada. - ADV:
EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2016
Processo 1000482-51.2015.8.26.0180 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.A. - L.M.P. - Vistos.Partes legítimas e
bem representadas, não havendo matérias preliminares ou prejudiciais que obstem o prosseguimento do feito. A controvérsia
cinge-se na alteração do binômio necessidade-possibilidade. Assim, defiro a produção da prova oral, designando audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 31/01/2017 às 14:30 horas, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas já
arroladas. Intime-se. - ADV: LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP), BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2016
Processo 1000167-86.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de
Espírito Santo do Pinhal - Espolio de Paulo Gare - Certifico e dou fé que decorreu o prazo referente à carta de citação de fls. 14.
Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Sobre o decurso do prazo, diga a parte interessada, promovendo o andamento do feito e requerendo o
que de direito. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), JULIA CAROLINA DUZZI BERTOLUCCI (OAB
277071/SP)
Processo 1000171-26.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal
de Espírito Santo do Pinhal - João Batista da Silva Monteiro - - Mariangela Nogueira Borges Monteiro - Fl.23: citem-se nos
endereços indicados. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB
215339/SP)
Processo 1000171-26.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal
de Espírito Santo do Pinhal - João Batista da Silva Monteiro - - Mariangela Nogueira Borges Monteiro - Certifico e dou fé que ao
cumprir a r. Decisão de fls. 24 verifiquei que, s.m.j., já foi expedido mandado para o endereço de domicílio dos executados (fls.
07/09), sendo certo que o mandado retornou cumprido negativo pela não localização dos executados. Assim, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga a Fazenda.
- ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP)
Processo 1000184-25.2016.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Alexandre de Souza
Dias - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A decisão que determina a especificação das provas
enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase
instrutória.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação em 10 dias do referido rol que deverá conter a qualificação, os endereços para intimação
ou se comparecerão na audiência independente de intimação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB
242934/SP), SOLANGE APARECIDA TUBARDINI (OAB 160093/SP)
Processo 1000192-36.2015.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Dolores
VanzelaTeixeira - Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Recebo a apelação. Vista à apelada para contrarrazões.
Apresentadas, ou decorrido o prazo para tanto, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: DÉCIO
PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), RICARDO AUGUSTO VANZELA TEIXEIRA (OAB 281209/SP), JULIA CAROLINA DUZZI
BERTOLUCCI (OAB 277071/SP)
Processo 1000411-49.2015.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Campos Salles Irmão e Cia
Ltda - Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A decisão que determina a especificação das provas
enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase
instrutória.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação em 10 dias do referido rol que deverá conter a qualificação, os endereços para intimação
ou se comparecerão na audiência independente de intimação. - ADV: ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP),
ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º