TJSP 03/11/2016 -Pág. 2712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2233
2712
Processo 1000504-75.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal
- Lucia Helena F. dos Santos - Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário, com as
cautelas legais. Com a resposta, diga a parte exequente. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP),
JULIA CAROLINA DUZZI BERTOLUCCI (OAB 277071/SP)
Processo 1000505-60.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal Antenor Pedro de Godoi - Considerando o resultado da pesquisa on-line juntada aos autos, diga a exequente. - ADV: ALEXANDRE
COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1000518-59.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal América Agropecuária Sa - Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora
para que promova o andamento do feito, no mesmo prazo acima (cinco dias), sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III, CPC. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP)
Processo 1000629-43.2016.8.26.0180 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Adriana Vargas Ribeiro Bessi de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Adriana Vargas
Ribeiro Bessi de Almeida - Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora
para que promova o andamento do feito, no mesmo prazo acima (cinco dias), sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III, CPC. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA
(OAB 238904/SP)
Processo 1000739-76.2015.8.26.0180 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DO JARDIM - Thalita Helena Marcelino Me - Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário,
com as cautelas legais. Com a resposta, diga a parte exequente. - ADV: REGIS ALEXANDRE HIPOLITO (OAB 84875/MG),
LUCILENE TSUCHIYA LIMA (OAB 278365/SP)
Processo 1001150-85.2016.8.26.0180 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Alice Sempreboni Angeloti - - Espólio de Antonio Angeloti - Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Diga o autor sobre
a contestação apresentada às fls.41/51. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ANA LUISA BUENO
DOMINGUES (OAB 300212/SP)
Processo 1001877-44.2016.8.26.0180 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vanderlei Fabiano Candido - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Defiro os benefícios da assistência
judiciária à autora. Cite-se a embargada. - ADV: FERNANDO MORIMOTO JUNIOR (OAB 255136/SP), JULIA CAROLINA DUZZI
BERTOLUCCI (OAB 277071/SP)
Processo 1001877-44.2016.8.26.0180 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Vanderlei Fabiano Candido - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Manifeste-se o embargante sobre a contestação
juntada aos autos. - ADV: FERNANDO MORIMOTO JUNIOR (OAB 255136/SP), JULIA CAROLINA DUZZI BERTOLUCCI (OAB
277071/SP)
Processo 1002047-16.2016.8.26.0180 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fátima Sueli Tavares Baraldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Para análise do pedido de
assistência judiciária, traga a parte embargante aos autos documento hábil a comprovar a situação de hipossuficiência (carteira
de trabalho, demonstrativo de rendimentos, declaração de imposto de renda, etc) ou recolha as custas e taxas necessárias.
Prazo: dez dias. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO
CAMARGO (OAB 94236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2016
Processo 1000004-09.2016.8.26.0180 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.M.S. - C.D.S. - Vistos.
Fls.85/86: pleiteia o executado o desbloqueio de sua conta, aduzindo que a ordem recaiu sobre verba salarial, absolutamente
impenhorável. Juntou documentos (fls. 87/89). Como se sabe, a regra de impenhorabilidade dos proventos salariais não
legitima o inadimplemento de verba de natureza alimentar.Nesse sentido:”Agravo de instrumento. Honorários advocatícios
sucumbenciais. Execução. Decisão que deferiu a penhora do salário do executado. Recurso do interessado. Alegação de que o
salário é impenhorável. Descabimento. Impenhorabilidade do salário não é oponível frente à execução de prestação alimentícia.
Inteligência do art. 649, inciso IV, § 2º, do CPC. Honorários advocatícios que possuem natureza alimentar. Precedentes do
STJ e do STF. Possibilidade da constrição dos vencimentos. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO”.(AI 213451550.2014.8.26.0000, Relator: Miguel Brandi; Comarca: Marília; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:
15/10/2014; Data de registro: 15/10/2014) Apelação nº 1019749-58.2015.8.26.0002 - São Paulo - VOTO N 9685 4/4No entanto,
parcial razão assiste ao executado.Com efeito, não é possível que o bloqueio recaia sobre a totalidade da renda auferida
pelo devedor, sob pena de macular sua própria subsistência.Nesse sentido:”Direito Processual Civil Execução de Alimentos
Decisão que determinou o bloqueio e penhora “on line” Impossibilidade da constrição atingir a totalidade dos rendimentos
auferidos pelo devedor Recurso parcialmente provido”. (AI 2008468-31.2014.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio Costa; Comarca:
Juquiá; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/04/2014; Data de registro: 07/04/2014) Assim,
determino o desbloqueio de 50% do montante bloqueado, o que faço com fulcro no artigo 529, §3º, CPC, transferindo-se o
valor remanescente à conta judicial.Diga a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR
MOREIRA (OAB 321074/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Processo 1000383-47.2016.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Aparecido de Oliveira - Vanir Goncalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º