TJSP 23/11/2016 -Pág. 2169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2245
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FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - MARCO OLIVEIRA DOS SANTOS - “Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 5 (cinco)
dias, sobre o andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485,
inciso III do N.C.P.C.)” - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 1003830-08.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcos Luiz Oliveira Xavier - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e
no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto no artigo
2o do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a
terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo e
honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor dado à causa, na forma do parágrafo 2o do artigo 85 do Código de Processo
Civil.Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte
interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de
sentença.P.R.I. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1003830-08.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcos Luiz Oliveira Xavier - Vistos.Esclareço ao autor que já houve sentenciamento do feito
(fls. 50/51). Diante disto, não merece prosperar o pedido de desistência formulado à fl. 52/53, deduzido pelo autor depois de
proferida sentença de mérito, pois a lógica do sistema processual civil refuta a possibilidade de desistência da ação após a
prolação de sentença. Com efeito, se fosse permitido ao autor dispor da decisão judicial já proferida, não seria a jurisdição
um poder-dever estatal capaz de substituir a vontade das partes e submetê-las ao mandamento da lei.Pelo exposto, deixo de
acolher o pedido formulado à fl. 52.No mais, publique-se a sentença de fls. 50/51 e aguarde-se pelo seu trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004046-03.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - I.S. - S.S.M. “Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de 30
dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III do N.C.P.C.)” - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1004303-28.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson de Andrade BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor,
mantendo a sentença. No mais, analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que apesar de não haver qualquer
autorização judicial para depósito incidental em nome do juízo, o requerente efetuou alguns depósitos, conforme se observa à
fl. 54, 105, 107, 170, 188 e 192. Assim, autorizo o levantamento pelo requerente, expedindo-se a respectiva guia em seu favor.
Por fim, a execução da sucumbência está suspensa por até cinco anos (artigo 98, §3º, CPC), por ser o devedor beneficiário da
justiça gratuita, razão pela qual determino a remessa dos autos ao ARQUIVO. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1004303-28.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson de Andrade BANCO PANAMERICANO SA - Mandado de Levantamento Judicial encontra-se disponível neste Cartório sob nº 559/2016, em
favor do requerente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1004387-29.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA MEGA INJET PLASTICOS LTDA ME - - CARLOS ABRANTES DE LIMA - - LEANDRO VITAL DE LIMA - - AURIBERTO MARCOS
BENTO NICOLAU - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA em face de MEGA
INJET PLASTICOS LTDA ME, CARLOS ABRANTES DE LIMA, LEANDRO VITAL DE LINO e AURIBERTO MARCOS BENTO
NICOLAU. Somente Leandro foi citado (fl. 73). Pois bem. Considerando as diligências empreendidas, defiro a tentativa de
citação dos coexecutados Mega Injet e Carlos Abrantes, consignando os endereços indicado à fl. 112. Verifico que o endereço
indicado à fl. 112, do coexecutados Auriberto, já foi diligenciado; determino, assim, que seja diligenciado no seguinte endereço:
Rua José Eugenio da Silva nº 270, Parque Santa Teresa. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP),
DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1004646-24.2015.8.26.0127 - Imissão na Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria de Lourdes
Camilo Marcondes - - Cristiane Marcondes - Mauro Richard Marcondes - Buscando dar maior celeridade ao feito, e sendo viável
e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, desde já designo audiência para o dia 09 de
fevereiro de 2017, às 12 horas e 30 minutos. Esta audiência será realizada no CEJUSC, situado à Av. Mirian, n. 28 - Centro Carapicuíba-SP - CEP: 06320-060. No ato, poderá ser discutida a possibilidade do réu residir no local, mediante contraprestação
de aluguel.A intimação deverá ocorrer somente pela imprensa no caso de advogados constituídos, devendo estes zelarem pelo
comparecimento de seus clientes; no caso de advogado dativo, a intimação da parte deverá ser feita por seed.Outrossim,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse e preclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO
GARCIA PETRENAS (OAB 345324/SP), SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA (OAB 62676/SP)
Processo 1004969-92.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Propriedade - Cristo Reinaldo Correa - - Angela Camilo
Rosa Correa - Hugo Eneas Salomone - Vistos.Providencie o autor certidão de objeto e pé que indique expressamente o imóvel
sub judice dos seguintes processos apontados à fl. 78 e ss.: 0078412-90.2010.8.26.00020155586-22.2003.8.26.0100100177449.2016.8.26.01760002732-35.2001.8.26.00930008648-55.1998.8.26.00930023923-14.2001.8.26.0554003080873.2003.8.26.05540027605-05.2013.8.26.00530005597-29.2001.8.26.02230005783-83.2003.8.26.0093000688039.2007.8.26.02680000431-18.1986.8.26.05540020829-53.2004.8.26.05540028744-46.2010.8.26.0554002978094.2008.8.26.05540036020-75.2003.8.26.0554
0038123-11.2010.8.26.0554
0040464-78.2008.8.26.0554
1020196-73.2014.8.26.05540000887-07.1987.8.26.05620037253-73.2009.8.26.0562 0042057-79.2012.8.26.0562 100169271.2015.8.26.05901004802-78.2015.8.26.05901005613-72.2014.8.26.0590Aguardo integral cumprimento da decisão lançada
à fl. 76.Sem prejuízo, manifeste-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, acerca da viabilidade registrária do presente
usucapião, nos moldes do memorial descritivo do imóvel (fl. 56/63); devendo ainda, esclarecer se o imóvel faz parte de algum
loteamento irregular. Oportunamente, com a resposta do C.R.I., abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANDERSON
VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP)
Processo 1004978-88.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Residencial Euroville - Katia
Mazzone - Certifico e dou fé que aos 15/05/2016 era o prazo para que fosse paga a última parcela do acordo entabulado às
fls. 59/60 e homologado por sentença às fls. 61/62. Diga o autor se o acordo foi integralmente cumprido e se concorda com a
extinção do processo, requerendo o que entender por seu direito em caso de descumprimento do acordo. Nada Mais. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º