TJSP 23/11/2016 -Pág. 3379 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2245
3379
Votorantim - Vistos.Ante a inércia do executado em manifestar se já efetuou o pagamento, intimem-no, na forma do artigo
513, §2º, II, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado de fls.
153/154, atualizados pelos juros legais, acrescido de custas, se houver.Nos termos da decisão de impugnação de fls. 148, no
débito apresentado na planilha já consta o valor da multa do artigo 475-J do antigo CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, providencie o exequente a juntada
de nova planilha de débitos atualizada, procedendo o juízo pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se
- ADV: ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB 237682/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003502-90.2010.8.26.0229 (229.10.003502-3) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Raquel
de Souza - Transportes Capellini Ltda. - Manifeste-se a parte requerida quanto ao retorno da carta de citação da denunciada
à lide, com AR negativo, indicando a ausência da parte no endereço indicado. - ADV: CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB
119659/SP), FLÁVIO SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP), PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP), EDSON MARTINS
FERREIRA (OAB 342973/SP)
Processo 0004068-63.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum - Seguro - Rosangela Alves da Silva - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas.Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte,
arguida em sede de contestação, por haver previsão legal para a inclusão do então réu no polo passivo - artigo 7 da Lei
6.194/81 - assim como há o entendimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo de que, abrindo-se a faculdade legal,
é cabível ao autor a escolha de contra quem deseja postular em juízo pelo pagamento do DPVAT (APELAÇÃO Nº 001162760.2008.8.26.0506. Comarca: Ribeirão Preto. 10ª. Vara Cível. Juiz: Antonio Sérgio Reis de Azevedo. Apelante/Apelado: Sul
América Bandeirante Seguros. Apelado/Apelante: João Rosa dos Santos).Declaro o processo saneado.É fato controvertido a
ocorrência lesão causada por acidente de trânsito, que tenha acometido a autora com incapacidade ou invalidez que justifique
o recebimento do seguro aludido na legislação supra citada.Passo a delimitar as questões de direito relevantes, nos termos do
disposto no artigo 357, IV - sem prejuízo de outras que se verifiquem ao longo do processo, em especial no ato da sentença.
Sobre o tema em tela, há disposições na Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, assim como na Lei 6.899, de 08 de abril de
1981, que disciplinam, respectivamente, os termos gerais sobre o Seguro DPVAT e a aplicação de correção monetária nos
débitos oriundos de decisões judiciais. Também encontramos dentre as Súmulas do STJ o referido tema, como se pode ver nas
de números 405, 426, 474, 540, 544, entre outras.O Código de Defesa do Consumidor garante direitos básicos do consumidor
em seu 6º dispositivo, constando entre eles a facilitação da defesa dos direitos do consumidor por meio, por exemplo, da
inversão do ônus da prova. Define ainda em seu artigo 3º, quem são considerados fornecedores para o fim de aplicação do
referido diploma legal.A fim de instruir o processo, defiro a produção de prova pericial. Para tanto, providenciem as partes a
apresentação dos quesitos em 10 dias. Com a vinda dos quesitos, oficie-se o IMESC a fim de que designe uma data para a
realização de tal exame. Após, com a data marcada, intime-se a parte autora para que compareça.Juntado o laudo pericial,
intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu teor, requerendo o que direito.Após, subam os autos à conclusão, a
fim de que sejam sentenciados.Providencie-se.Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004955-18.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Providencie o exequente novo demonstrativo de cálculo atualizado para viabilizar a diligência deferida à fls. 39. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0006091-84.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Torrefações Noivacolinenses Ltda. Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o resultado da diligência via Renajud e o prosseguimento do feito. RESULTADO:
A pesquisa não retornou resultados. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0009850-22.2013.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e outro - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, sobre o resultado da diligência via Renajud e providencie, no prazo de cinco dias, o recolhimento
dos custos de pesquisa e impressão de informações nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011¹ para viabilizar a pesquisa de
endereços via Bacenjud, tendo em vista que o valor recolhido anteriormente foi referente a apenas uma diligência. RESULTADO:
Inserido bloqueio de circulação para o veículo de placa FBK0150. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP),
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0012235-74.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Citibank S/A Adriano Dias de Carvalho - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto ao resultado da pesquisa via Infojud, arquivada em
cartório em pasta própria (Documentos Sigilosos 2016), disponível para consulta em balcão. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA
(OAB 88215/SP)
Processo 0012901-12.2011.8.26.0229 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Inacia Ana da Silva e outros Comparecer o autor em cartório para retirada do documento expedido - Formal de Partilha. - ADV: ANTONIO MARCOS DANTAS
(OAB 147397/SP)
Processo 0016213-25.2013.8.26.0229 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.G. - Ciência às partes do laudo juntado aos
autos. - ADV: FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP)
Processo 0016497-96.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - CKF Comércio de Alimentos Ltda. Manifeste-se o autor sobre a devolução do Mandado de Citação, com certidão negativa - fls. 145-vº - segundo a qual o requerido
Quiosqye Bosb’s Shake “não opera mais no local indicado”. - ADV: RENATA LUIZA DE ALCANTARA AVENA (OAB 327434/SP)
Processo 1000348-71.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Adventista de
Ensino - Unidade de Hortolândia - Vistos. Considerando que o devedor não foi localizado, conforme certidão de fls. 52, é
possível a decretação do arresto “online”.O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 830 - “Se o oficial de justiça não
encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.Neste sentido posiciona-se a
jurisprudência:”AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL, DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. ARRESTO DE BENS.
BLOQUEIO DE DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. O arresto de bens é medida prevista legalmente, quando
não encontrado o devedor. Sendo o dinheiro, o primeiro na ordem de penhora, possível o bloqueio de valores encontrados
na conta do executado, ainda que não tenha havido a citação. Medida que se impõe, na execução fiscal, em observância
ao interesse da coletividade e da própria justiça, com fundamento nos artigos 7, III e 11, I, da Lei 6.830/80 e art. 615, inciso
III, do Código de Processo Civil. Recurso provido. Decisão monocrática.” (Agravo de Instrumento nº 70009242900, Vigésima
Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 01.09.2004). “AGRAVO
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