TJSP 24/11/2016 -Pág. 1571 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2246
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Processo 1002677-72.2016.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Melissa Batista Bpzpla de Souza Pinto
- MAGALI DIAS BATISTA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- HOMOLOGO a adjudicação do imóvel mencionado a
fls. 04, com atribuição à interessada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. 2- Com o
trânsito em julgado e após recolhida a taxa devida, expeça-se a Carta de Adjudicação e oficie-se a Fazenda do Estado de São
Paulo para lançamento administrativo do ITCMD e outros impostos porventura incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º do
novo Código de Processo Civil3- Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP),
MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002809-32.2016.8.26.0568 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudeley Donizetti da Costa - - Claudeir
Donizetti da Costa - - Claudinei Donizette da Costa - - Claudio Donizetti da Costa - - ELIANE CRISTINA FRANQUILINO DA
COSTA - - EDUANA PATRICIA DOMINGOS DA COSTA - - MAGDA CRISTINA VIDAL MENDES COSTA - Nivaldo dos Santos
Macedo - - Maria Célia Paulino Fernandes - - GERMANO MARCOS - - Aparecida Idalina Paulino Fernandes - - Luiz Donizeti
Fernandes - - Sonia Aparecida Gabriel Fernandes - - Walter Paulino Fernandes - - José Paulino Fernandes - - Wilson Paulino
Fernandes - - Vanusa Aparecida Paulino Fernandes - Vistos.Fls. 142/143: Primeiramente, providenciem os requerente a juntada
de certidão de óbito de LUIZ DONIZETI FERNANDES.Sem prejuízo, proceda-se pesquisas de endereços de seu cônjuge SONIA
APARECIDA GABRIEL FERNANDES pelos sistemas Infojud e Bacenjud.Int. - ADV: SANDRA PALHARES AVERSA (OAB 151073/
SP)
Processo 1003803-60.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda Sicoob Agrocredi - Costura Mais Ltda Me - Vistos.Na
forma do artigo 513 § 2º, expeça-se mandado para intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor de R$ 13.746,35 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAURO FERREIRA BRAGA FILHO (OAB 36665/MG), MARCO ANTONIO RIBEIRO
JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 1003923-06.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Augusto Dota de Oliveira - José
Eduardo Martins - Vistos.Fls. 78. Aguarde-se manifestação do exequente por mais 30 (trinta) dias.Decorridos, persistindo a
inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP), ROGERIO AMARAL
DA SILVA (OAB 312678/SP)
Processo 1004636-15.2015.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Antonio Marcos Batista - Vistos.Fls. 45/46: Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud,
mediante o recolhimento da taxa pertinente.Sem prejuízo, adite-se o mandado de busca e apreensão para cumprimento no
endereço informado.Intime-se. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004907-87.2016.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.F.S. - L.M.S. - Aguardando comparecimento da
requerente em Cartório para compromisso - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP)
Processo 1005000-50.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rogério Marcos Rubini - - Marta Mercedes Watzko Rubini - Vistos.Fls. 77: Considerando a designação do Dr. Misael dos Reis
Fagundes, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível para funcionar nestes autos, remetam-se os presentes autos ao Cartório do Distribuidor
para redistribuição àquele Juízo.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005257-75.2016.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.S.V. - A.D.V. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Junte-se aos autos a sentença que homologou o acordo de fls. 07, com respectiva
certidão do trânsito em julgado, bem como a certidão de nascimento do exequente.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Int. - ADV: CARLA MACIEL CAVALCANTE E SANTOS (OAB 165923/SP)
Processo 1005308-86.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CENTRO UN. DAS FAC.ASS. DE
ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - Carolina Tavares Bonfante - Aguardando recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
prazo 05 dias. - ADV: ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/SP), MARILIA BIANCHETTI CARDOSO
(OAB 384571/SP)
Processo 1005358-15.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caio Enrico Franco de Oliveira
- Everton Ricardo Pereira - - Mirna Estella Américo Pereira - Caio Enrico Franco de Oliveira - Honorários advocatícios: 10%
sobre o valor do débitoVistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 829, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustradas a citação pessoal e a com hora certa, incumbe ao
exequente requerer a citação por edital, uma vez. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converterse-á em penhora, independentemente de termo. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o Oficial de Justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o Oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao Oficial devolver o
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