TJSP 24/11/2016 -Pág. 340 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2246
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EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando a serventia tão logo as partes sejam intimadas.Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C.
e arquivem-se. - ADV: CÉSAR LUIZ ZANINI MARTINS VALERO (OAB 232598/SP)
Processo 0000828-22.2012.8.26.0019 (019.01.2012.000828) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Locadora Executiva Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifiquese e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO
GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 0001667-81.2011.8.26.0019 (019.01.2011.001667) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Rios Industria e Comercio de Linhas Ltda - Epp - Vistos.Defiro a pretensão da Fazenda do Estado e, em
consequência JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a serventia tão logo as partes sejam intimadas.Dou por levantadas
eventuais penhoras realizadas nos autos.Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: BRUNO
CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), APARECIDO THEODORO DE CARVALHO (OAB 65888/SP)
Processo 0002305-85.2009.8.26.0019 (019.01.2009.002305) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Amerisoldas Ltda Epp - Fica a(o) executada(o), intimado (a) através de seu(ua) procurador(a) constituído nos
autos, para comprovar em Cartório, no prazo de 60 (SESSENTA) dias a contar da data desta publicação, o recolhimento
das custas processuais, tendo em vista pedido de extinção do feito em razão do pagamento do débito principal, referente(s)
à(s) CDA(s) n(s). 10013581277, sob pena de inscrição das custas na dívida ativa, conforme cálculo que segue: Ao Estado
(cód. 230-6): R$ 117,75; Reembolso ao Estado (cód.802-3): R$ 141,30 (referente a 02 atos). Observação: As guias DARE
de pagamento deverão ser impressas pelo próprio contribuinte no site: www.fazenda.sp.gov.br., da seguinte forma: p/ Cód.
230-6: do lado direito do vídeo (serviços mais acessados) clicar DARE-SP (acessar sem se identificar), clicar “demais receitas”,
clicar em Órgão (Selecionar CA - Cartórios - serviço 2446) - preencher dados - informações complementares, deverá constar o
número da Execução Fiscal, nome das partes e Comarca (Americana/SP - Valor DARE) incluir caracteres - incluir débito, emitir
DARE - visualizar documento e imprimir); p/ Cód. 802-3: clicar Órgão (selecionar DÍVIDA ATIVA-PGE - Serviço 8023 - preencher
dados (nome, CPF) em informações complementares: anotar número do processo; em Inscrição na Dívida/nº de etiqueta: anotar
número da CDA). As custas deverão ser recolhidas no Banco do Brasil / Fórum / Americana/SP e os comprovantes entregues no
Serviço Anexo das Fazendas. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0002509-71.2005.8.26.0019 (019.01.2005.002509) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Paulimaq - Industria e Comercio de Etiquetas Ltda - Me - esclarecer por que o “site” da empresa redireciona ao
“site” da Ameritag. - ADV: MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP)
Processo 0002552-08.2005.8.26.0019 (019.01.2005.002552) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Star Moveis e Decoracoes Ltda Me - Vistos.Defiro a pretensão da Fazenda do Estado e, em consequência JULGO
EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando a serventia tão logo as partes sejam intimadas.Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C.
e arquivem-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0002559-97.2005.8.26.0019 (019.01.2005.002559) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pama - Too Maq. e Equipamentos Ltda Epp - Manifestar sobre pedido da exequente, no sentido de ser a execução
julgada extinta, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO
MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP)
Processo 0004667-84.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Molina Têxtil
Ltda - Vistos.Dê-se vista a Executada para que, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, manifeste-se sobre os embargos
de declaração interpostos às fls. 258/260.Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0004736-19.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Skinps
Confeitaria Ltda - Vistos.Defiro a pretensão da Fazenda do Estado e, em consequência JULGO EXTINTA a execução fiscal
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a
serventia tão logo as partes sejam intimadas.Dou por levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos.Ciência à Fazenda
do Estado de São Paulo.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP)
Processo 0004794-22.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida
de Texfibra Têxtil Ltda - Vistos.Providencie à Serventia a alteração do polo passivo.Com relação ao pedido de fls. 28, defiro a
suspensão requerida.Aguarde-se o pagamento em arquivo.Int. - ADV: SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 0004805-51.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ushiroda &
Farias Ltda - Epp - Vistos.Defiro a pretensão da Fazenda do Estado e, em consequência JULGO EXTINTA a execução fiscal
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a
serventia tão logo as partes sejam intimadas.Dou por levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos.Ciência à Fazenda
do Estado de São Paulo.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: MAURO RENATO MORETTO (OAB 282188/SP)
Processo 0005517-85.2007.8.26.0019 (019.01.2007.005517) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Textil Jwwltda e outros - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, intime-se a exequente, para manifestarse em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se.
- ADV: DIONISIO CANDIDO DOS SANTOS (OAB 90043/SP)
Processo 0008069-77.1994.8.26.0019 (019.01.1994.008069) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Endetec Desenv. Tecnicos e Com. Ltda - Vistos.Diante da certidão acima, aguarde-se provocação em arquivo.Int.
- ADV: BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0010990-76.2012.8.26.0019 (019.01.2012.010990) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - All
América Latina Logistica Malha Paulista SA - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do
local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo - “ Retirar a petição de “contrarrazões”, protocolo 019FJMJ.16.01480613-2,
de 090916, tendo em vista que não foi possível a sua juntada devido a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal e que não
foi localizada a distribuição do recurso da apelação para que se encaminhasse a referida contrarrazões.” - ADV: PATRICIA
BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP), DEBORA BALDIN DA SILVA (OAB 315854/SP), ARNALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º