TJSP 06/12/2016 -Pág. 1732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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sua aplicabilidade aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento; porém, com a ressalva
de que não existam outros bens sujeitos a inventário.Neste sentido é o ensinamento de Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira
constante da obra “Inventários e Partilhas Direito das Sucessões Teoria e Prática”, 22ª Edição; Editora Leud, 2009, São Paulo
pag.510: “Havendo bens de outra natureza, sujeitos a inventário, o alvará para levantamento de valores pelos sucessores (na
falta de dependentes) terá de ser requerido nos autos do correspondente processo”. Nesse sentido:”APELAÇÃO. PEDIDO DE
ALVARÁ. EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS DEIXADOS PELO DE CUJUS PASSÍVEIS DE INVENTÁRIO. 1. A obrigatoriedade
na abertura de inventário é excepcionada tão somente diante das taxativas hipóteses previstas na Lei nº 6.858/80 e Decreto
nº 85.845/81, observada a inexistência de outros bens passíveis de inventário deixados pelo de cujus. 2. No caso dos autos,
a própria autora comprovou que o de cujus era proprietário de veículo automotor e deixou dívidas, de modo que o pedido de
alvará judicial deverá ter lugar no curso do correspondente inventário. Recurso não provido”. (TJ/SP, Apelação nº 000630049.2004.8.26.0224, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator Carlos Alberto Garbi, julgado em 07/02/2012). “EMENTA: PEDIDO DE
ALVARÁ - Pretensão não albergada pela Lei 6.858/80, que deverá ser deduzida no juízo do inventário porque o falecido deixou
bens. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO” (TJSP, Apelação Cível n 990.10.173884-8, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.
Gilberto de Souza Moreira, J. 30/06/2004). Nessa esteira, considerando a existência de um bem imóvel em nome da falecida,
de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo
330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso
I, do mesmo diploma processual.Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, considerando o objeto da
ação e concessão dos benefícios da justiça gratuita.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO LUCIANO BRAZ (OAB 147321/SP)
Processo 1005646-44.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Carmen Lopes da Silva - Ana
Cristina Leonardo Gonçalves - Vistos.Em face da contestação apresentada, fls. 44/93, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência,
sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), JOAO CARLOS MANAIA
(OAB 90881/SP), ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1005737-37.2016.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Jeferson William Magolo
Rodrigues - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, homologo o presente procedimento
de produção de provas. Conforme a redação do artigo 383, “caput”, do NCPC, “os autos permanecerão em cartório durante 01
(um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados”.Após, arquivem-se.Sem condenação em custas, despesas e
honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas, pela inexistência de litígio.
Nesse sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, 13/06/2000; REsp 85.990/SP, Rel. Ministro Ari
Pargendler, Terceira Turma, 19/11/1999; TJSP, Ap. 0054620-39.2012, Rel. Des. Mário A. Silveira.Publique-se e intime-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005800-62.2016.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Joao Edson Maciel dos Santos
- Banco Fiat S/A - Em face da contestação apresentada, fls. 40/82, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o réu, no
prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1005873-34.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Dejair Aparecido Lunardi - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Em face da contestação apresentada, fls. 60/185, à réplica pelo prazo legal. No
mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e
pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 265676/SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1005911-46.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carolina de
Castro Oyama - Narciso Grimaldi Gomes - Vistos.Intime-se pessoalmente o réu para que compareça, perante o Setor de
Psicologia do Juízo, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 856, centro, em Matão-SP, no dia 12 de dezembro de 2016, às
09:00 horas, ocasião em que será submetido à avaliação psicológica com a Psicóloga Judiciária Camila Buda Zendron Abritta.
No mais, aguarde-se a realização do estudo social.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Int.. - ADV: NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP)
Processo 4000091-97.2013.8.26.0347 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - TL PUBLICAÇÕES
ELETRONICAS LTDA - BAMBOZZI SOLDAS LIMITADA - Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias.Intime-se. - ADV: PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP), ANGELICA ALVES CONTE
(OAB 253814/SP), DEBORAH GONÇALVES DE SOUSA (OAB 129938/SP)
Processo 4000235-71.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A
- RED RED MODAS LTDA ME - - RANUZIA DE CASTRO SOARES PIVA - - GERSON PIVA - Ciência a requerente acerca
da expedição da Carta Precatória, devendo comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias. - ADV: PATRICIA COELHO
MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1087/2016
Processo 0004460-03.2016.8.26.0347 (processo principal 1001899-86.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - Enzo Gabriel do Nascimento - N.C.F. - M.F.N. - Certidão de honorários expedida e liberada nos autos. ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0005420-56.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1037177-30.2014.8.26.0506 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - E.N.S. - R.S.R. - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, se em termos, devolva-se
ao Juízo de origem, por intermédio de e-mail e, no caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também
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