TJSP 07/12/2016 -Pág. 3405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
3405
Nº 0075970-21.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Porto Ferreira - Apelante: S. D. de P. - Apelado: J.
P. - Magistrado(a) Márcio Mendes Picolo - Indeferiam a revisão criminal. V.U. - Advs: Dráusio Guedes Barbosa (OAB: 184641/
SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0002058-70.2015.8.26.0318 - Processo Físico - Recurso Inominado - Leme - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S. A. Recorrido: João Augusto da Cunha - Magistrado(a) Márcio Mendes Picolo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO
RECONHECEU A PRESENÇA DO REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL – NÃO CABIMENTO – DECISÃO RESPALDADA
PELOS TEMA 413 E 800 – RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO – IMPROVIMENTO – REPERCUSSÃO GERAL
ALEGADA EM RECURSO TRAZENDO DISCUSSÃO SOBRE FIXAÇÃO E VALOR DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL
DECORRENTE DE RELAÇÃO ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E CONSUMIDOR, E SE ISSO CONTRARIA OS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – C. STF, AO DECIDIR O TEMA 413, ENTENDEU DEFINITIVAMENTE
NÃO HAVER REPERCUSSÃO GERAL A RESPEITO DESSA MATÉRIA – DISCUSSÃO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE
PELO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO DE DIREITO PRIVADO – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E CONSUMIDOR – SUPREMA CORTE TAMBÉM AFASTOU A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL AO DECIDIR O TEMA 800 – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – IMPOSIÇÃO DE
MULTA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 – AGRAVO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA EM
FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA. - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/
SP) - Daniel Beccaro Ferraz (OAB: 252208/SP) - Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP)
Nº 0007305-37.2014.8.26.0457 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pirassununga - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrida: Célia Geralda Guimarães - Magistrado(a) Alexandre Félix da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. EMENTA:
Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso extraordinário que não reconheceu a presença do
requisito da repercussão geral Não cabimento Decisão respaldada pelos Temas 7 e 800 Recurso recebido como Agravo
Interno Improvimento Repercussão geral alegada em recurso trazendo discussão sobre dano moral e astreintes Não houve
condenação por dano moral Matéria não discutida nos autos C. STF, ao decidir o Tema 7, entendeu definitivamente não
haver repercussão - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO RECONHECEU A PRESENÇA DO REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL – NÃO CABIMENTO
– DECISÃO RESPALDADA PELOS TEMAS 7 E 800 – RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO – IMPROVIMENTO
– REPERCUSSÃO GERAL ALEGADA EM RECURSO TRAZENDO DISCUSSÃO SOBRE DANO MORAL E ASTREINTES – NÃO
HOUVE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS – C. STF, AO DECIDIR O TEMA 7,
ENTENDEU DEFINITIVAMENTE NÃO HAVER REPERCUSSÃO GERAL NO QUE SE REFERE À DISCUSSÃO DE ASTREINTES.
- Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB: 90115/SP) - Daniel Costa
Rodrigues (OAB: 82154/SP) - Francismara Aparecida Mafra (OAB: 244948/SP)
DESPACHO
Nº 0007687-30.2014.8.26.0457 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pirassununga - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: AZULÃO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP - Fls: 268 Homologo a desistência em relação ao agravo de fls.
261/266. Certifique-se o trânsito em julgado, baixando os autos à Comarca de origem. - Magistrado(a) Nélia Aparecida Toledo
Azevedo - Advs: Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/SP) - Josina Grafites da Costa (OAB: 374670/SP) - Graziela
Maria Claudino (OAB: 245204/SP) - Bruna Raquel Ribeiro Panchorra (OAB: 227782/SP)
PIRATININGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2016
Processo 1000411-54.2016.8.26.0458 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens Villani - - Sueli
Leite Vilani - Maciel Casellato - - Maria do Carmo Pioto Casellato - - Maciel Casellato Júnior - - Mircele Aparecida dos Santos
Casellato - - Maurício Fernando Pioto Casellato - Com o objetivo de onerar as partes o menos possível, o que ocorrerá com
a continuidade da demanda, e ainda, considerando que o juiz pode promover a qualquer tempo a autocomposição, conforme
dispõe o artigo 139, V, do novel Código de Processo Civil, entendo salutar a realização de audiência de tentativa de conciliação,
a qual designo para o dia 10/04/2017 às 14:30 hs. Auxilie a Serventia Judicial a inserção junto ao SAJ. A fim de se lograr êxito,
deverão comparecer necessariamente as partes e seus respectivos patronos, com poderes para transigir. Os Patronos das
partes zelarão pelo comparecimento das mesmas. Atente para o que vem anunciado no artigo 148 das NSCGJ: Normas de
Serviço dos Ofícios de Justiça Corregedoria Geral Artigo 148 O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10
(dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de
intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, fará imediata comunicação
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