TJSP 07/12/2016 -Pág. 45 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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INTIMAÇÃO, por EDITAL, para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o
dia 23/01/2017 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro,313, Barra
Funda, São Paulo, sob pena de revelia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2016.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CHARLES DOS REIS ARAUJO, PROCESSO
Nº 0053109-22.2013.8.26.0050.
O(A) Doutor(a) Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) réu: CHARLES DOS REIS ARAUJO, Rua Guilherme Bebiano Martins, 45, Apto
102 Tipo B, Vila Vera - CEP 04295-020, São Paulo-SP, RG 10.922.197, nascido em 22/12/1975, Brasileiro, natural de Montes
Claros-MG, pai ZITA FATIMA ARAUJO . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE, a ação penal para condenar CHARLES DOS REIS ARAUJO, RG/SP nº 10.922.197, filho de Zita
Fátima Arújo, às penas de 10 anos de reclusão início no regime fechado, sem direito a benefícios de anistia, graça e indulto,
nos termos da Lei Federal nº 8.072/90, e 1.000 dias multa, no seu valor mínimo unitário legal, como incurso nas sanções do
artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06. Condeno o acusado ao pagamento do valor equivalente a 100 UFESP a título de
custas processuais. Expeça-se mandado de prisão. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado rol dos culpados,
bem como se oficie para a destruição dos entorpecentes apreendidos e guardados para eventuais novos exames. O imóvel da
Matrícula nº 45.427, junto ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 17/28), foi usando da prática de crime de
tráfico ilícito de entorpecentes, motivo pelo qual, conforme já foi fundamentado anteriormente, declaro o seu perdimento em
favor do Fundo Nacional Antidrogas, ressalvados os interesses fiscais pendentes, bem como garantias reais existentes que
deverão ser apresentadas pelos interessados, oportunamente, quando da alienação por hasta pública. Publicada em audiência,
os presentes saem intimados. Registre-se e comunique-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 6 de dezembro de 2016. Controle 997/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INQUÉRITO
POLICIAL - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON VITOR DIAS JUNIOR,
PROCESSO Nº 0046403-52.2015.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) WALDIR CALCIOLARI, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu EDSON VITOR DIAS JUNIOR, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que por
sentença deste Juízo, proferida no processo nº 0046403-52.2015.8.26.0050, publicada em 23/10/2015: Isto posto, CONDENO
o réu EDSON VITOR DIAS JUNIOR, RG/SP 61.531.150, ao cumprimento de 06 (seis) anos de reclusão, além do pagamento de
600 (seiscentos) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
Tratando-se de crime hediondo, deverá o sentenciado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado.
E em V. Acórdão, Deram provimento parcial ao recurso, para reduzir as penas de Edson Vítor Dias Júnior a um ano e oito meses
de reclusão, mais o pagamento de 166 dias-multa, no piso. A multa consistirá em 10 dias-multa, que, somados ao montante
imposto, totaliza 176 dias-multa. Fica estabelecido o regime aberto para cumprimento do restando da pena.. Ficando pelo
presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum Central Criminal Barra Funda Av. Dr. Abraão
Ribeiro, 313, Rua 5 - 1º andar - salas 441/445 Barra Funda Cep: 01133-020 São Paulo SP, para Audiência de Advertência
do Regime Aberto designada para o dia 24/01/2017 às 14:30h, a fim de assistir à leitura da sentença condenatória e ser
advertido sobre as conseqüências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação
do benefício e execução da pena. E como não tenha(m) sido encontrado(a) expediu-se o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo, 6 de dezembro de 2016. Controle 1028/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAYTON TIAGO VITORIO, PROCESSO Nº 005187653.2014.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CLAYTON TIAGO VITORIO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto
e não sabido que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no
Fórum Central Criminal Barra Funda Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Rua 5 - 1º andar - salas 441/445 Barra Funda Cep: 01133020 São Paulo SP, ou para que nomeie alguém que o fará, no prazo de 05 dias, no horário das 12h30min às 15h, e efetue o
pagamento da multa imposta na condenação. E como não tenha(m) sido encontrado(a) expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 6 de dezembro de 2016. Controle 1097/2014.
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Crimes
de Trânsito, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ANDRE LUIZ FABRIS TELES, PROCESSO Nº 0029752-42.2015.8.26.0050 PD 1217/2016
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE LUIZ FABRIS TELES, Rua da Mooca, 315, Casa 25, Mooca - CEP
03103-000, São Paulo-SP, RG 45483236, nascido em 18/12/1981, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Ajudante Geral, pai JAIRO LUIZ TELES, mãe VERA CELIA FABRIS TELES, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que compareça(m) ao Foro Central Criminal Barra Funda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º