TJSP 12/12/2016 -Pág. 2191 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2257
2191
- ADV: MARIA APPARECIDA CARVALHO SATTELMAYER (OAB 115961/SP)
Processo 0020954-97.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vece Incorporadora
Ltda - - Gilson Heil Dias dos Anjos - Protocolo/Ordem nº: 3814/2014VistosFls. 25: Efetuem-se as anotações de praxe.Diga o
exequente acerca da petição e documentos de fls. 23/41.Int.São José dos Campos, 21 de novembro de 2016. - ADV: VALERIA
PIRES (OAB 120760/SP)
Processo 0020958-37.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e
Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3816/2014VistosFindo o recurso de Agravo de Instrumento - cientifiquemse às partes e, em termos de prosseguimento, diga a exequente. Int.São José dos Campos, 30 de novembro de 2016. - ADV:
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0020966-14.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e
Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3820/2014VistosFindo o recurso de Agravo de Instrumento - cientifiquemse às partes e, em termos de prosseguimento, diga a exequente. Int.São José dos Campos, 30 de novembro de 2016. - ADV:
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0020975-73.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 30. Nada Mais. São José dos Campos, 01 de
dezembro de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.DESPACHOConclusão: Em , 01 de
dezembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Processo:0020975-73.2014.8.26.0577 - Execução
FiscalExeqüente:’’Prefeitura Municipal de São Jose dos CamposExecutado:Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda Juiz de
Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 3824/14Vistos.Intime-se o(a) executado(a)/agravante, via
Imprensa Oficial, para que no prazo de dez (10) dias, traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão proferida no Agravo
de Instrumento.Int. São José dos Campos, 01 de dezembro de 2016. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0020981-80.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 33. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de
dezembro de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.DESPACHOConclusão: Em , 02 de
dezembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Processo:0020981-80.2014.8.26.0577 - Execução
FiscalExeqüente:’’Prefeitura Municipal de São Jose dos CamposExecutado:Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda Juiz de
Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 3827/14Vistos.Intime-se o(a) executado(a)/agravante, via
Imprensa Oficial, para que no prazo de dez (10) dias, traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão proferida no Agravo
de Instrumento.Int. São José dos Campos, 02 de dezembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), RAQUEL
MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0020983-50.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal de
São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Vistos.Protocolo/Ordem nº 3828/2014Fls.42/48: Cientifiquemse as partes, manifestando-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito.Int. São José dos Campos, 22 de
novembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0020993-94.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Vistos.Protocolo/Ordem nº 3833/2014Fls.42/48: Cumprase o V.Acórdão, cientificando-se as partes.No mais, em termos de prosseguimento do feito, diga a exequente.Int. São José dos
Campos, 05 de dezembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/
SP)
Processo 0020999-04.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Vistos.Protocolo/Ordem nº 3796/2014Fls.43/49: Cumprase o V.Acórdão, cientificando-se as partes.No mais, em termos de prosseguimento do feito, diga a exequente.Int. São José dos
Campos, 01 de dezembro de 2016. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/
SP)
Processo 0021034-61.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e
Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3794/2014VistosFindo o recurso de Agravo de Instrumento - AG nº 214697598.2016 (fls. 46/54), cientifiquem-se às partes e, em termos de prosseguimento, diga a exequente. Int.São José dos Campos, 28
de novembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021039-83.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3772/2014Vistos.Primeiramente, para
tal finalidade, previamente, deverá a exequente efetuar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 12,20, - nos termos do artigo 11 do Prov.CSM nº 2195/2014, pois não está contemplada
pela isenção, conforme previsto no inciso ‘XI’ do parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada
pela Lei Estadual nº 14.838/12 (cf.:TJSP - AI nº 2022027-55.2014.8.26.0000; j. 22/05/2014 - 14ª Câmara de Direito Público).
Assim, abra-se nova vista à exequente para que efetue o recolhimento, comprovando-se nos autos.Comprovado o recolhimento,
tornem os autos conclusos. Int.São José dos Campos, 22 de novembro de 2016. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0021043-23.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3774/2014Vistos.Primeiramente, para
tal finalidade, previamente, deverá a exequente efetuar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 12,20, - nos termos do artigo 11 do Prov.CSM nº 2195/2014, pois não está contemplada
pela isenção, conforme previsto no inciso ‘XI’ do parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada
pela Lei Estadual nº 14.838/12 (cf.:TJSP - AI nº 2022027-55.2014.8.26.0000; j. 22/05/2014 - 14ª Câmara de Direito Público).
Assim, abra-se nova vista à exequente para que efetue o recolhimento, comprovando-se nos autos.Comprovado o recolhimento,
tornem os autos conclusos. Int.São José dos Campos, 23 de novembro de 2016. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021045-90.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3775//2014Vistos.Primeiramente,
para tal finalidade, previamente, deverá a exequente efetuar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
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