TJSP 12/12/2016 -Pág. 2192 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2257
2192
- FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 12,20, - nos termos do artigo 11 do Prov.CSM nº 2195/2014, pois não está contemplada
pela isenção, conforme previsto no inciso ‘XI’ do parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada
pela Lei Estadual nº 14.838/12 (cf.:TJSP - AI nº 2022027-55.2014.8.26.0000; j. 22/05/2014 - 14ª Câmara de Direito Público).
Assim, abra-se nova vista à exequente para que efetue o recolhimento, comprovando-se nos autos.Comprovado o recolhimento,
tornem os autos conclusos. Int.São José dos Campos, 23 de novembro de 2016. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI
(OAB 153892/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0021047-60.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Vistos.Protocolo/Ordem nº 3776/2014Em termos de
prosseguimento do feito, diga a exequente.Int. São José dos Campos, 25 de novembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA
(OAB 146317/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0021067-51.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 34. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de
dezembro de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.DESPACHOConclusão: Em , 02 de
dezembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Processo:0021067-51.2014.8.26.0577 - Execução
FiscalExeqüente:’’Prefeitura Municipal de São Jose dos CamposExecutado:Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda Juiz de
Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 3834/14Vistos.Intime-se o(a) executado(a)/agravante, via
Imprensa Oficial, para que no prazo de dez (10) dias, traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão proferida no Agravo
de Instrumento. Int. São José dos Campos, 02 de dezembro de 2016. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021071-88.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e
Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3836/2014VistosFindo o recurso de Agravo de Instrumento - AG nº 212013636.2016 (fls. 40/49), cientifiquem-se às partes e, em termos de prosseguimento, diga a exequente. Int.São José dos Campos, 28
de novembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021079-65.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 32. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de
dezembro de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.DESPACHOConclusão: Em , 02 de
dezembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Processo:0021079-65.2014.8.26.0577 - Execução
FiscalExeqüente:’’Prefeitura Municipal de São Jose dos CamposExecutado:Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda Juiz de
Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 3840/14Vistos.Intime-se o(a) executado(a)/agravante, via
Imprensa Oficial, para que no prazo de dez (10) dias, traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão proferida no Agravo
de Instrumento. Int. São José dos Campos, 02 de dezembro de 2016. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021081-35.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Vistos.Protocolo/Ordem nº 3841/2014Fls.44: Defiro.
Providencie-se.Int. São José dos Campos, 06 de dezembro de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), RAQUEL
MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0021085-72.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 31. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de
dezembro de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.DESPACHOConclusão: Em , 02 de
dezembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Processo:0021085-72.2014.8.26.0577 - Execução
FiscalExeqüente:’’Prefeitura Municipal de São Jose dos CamposExecutado:Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda Juiz de
Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 3843/14Vistos.Intime-se o(a) executado(a)/agravante, via
Imprensa Oficial, para que no prazo de dez (10) dias, traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão proferida no Agravo
de Instrumento. Int. São José dos Campos, 02 de dezembro de 2016. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021087-42.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 28. Nada Mais. São José dos Campos, 01 de
dezembro de 2016. Eu,Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.DESPACHOConclusão: Em , 01 de
dezembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Jefferson Azevedo Demidoff, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Processo:0021087-42.2014.8.26.0577 - Execução
FiscalExeqüente:’’Prefeitura Municipal de São Jose dos CamposExecutado:Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda Juiz de
Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 3844/14Vistos.Intime-se o(a) executado(a)/agravante, via
Imprensa Oficial, para que no prazo de dez (10) dias, traga notícias do efeito recebido e/ou eventual decisão proferida no Agravo
de Instrumento.Int. São José dos Campos, 01 de dezembro de 2016. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021129-62.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo - Vistos.O débito foi pago. A exequente foi devidamente intimada, através de seu procurador
folhas 183, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, quedando-se inerte. Assim sendo, e para que produza seus
devidos e legais efeitos de direito, julgo extinto o presente processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.São José dos Campos, 25 de novembro de 2016. - ADV:
ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP), CRISTINA MENDES MIRANDA
DE AZEVEDO (OAB 301791/SP), MICHELE VIEIRA DA SILVA (OAB 244667/SP), CRISTIANE TEIXEIRA (OAB 158173/SP)
Processo 0021582-23.2013.8.26.0577 (apensado ao processo 0506302-38.2002.8.26.0577) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia - Protocolo/Ordem nº: VistosFindo
o recurso do ARESP - AG nº 941.800 (fls. 174/177) e, diante do que restou decidido, cientifiquem-se as partes, manifestandose a exequente/embargada seu interesse na diligência do julgado, nestes autos, bem como nos autos da Execução Fiscal n º
0506302-38.2002 o que pretende em termos de prosseguimento do feito.Int.São José dos Campos, 24 de novembro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º