TJSP 14/12/2016 -Pág. 138 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2259
138
protestado em 31.01.2014, junto ao Oficial de Imóveis e Anexo de Protesto da Comarca de Itatiba SP. Ocorre que o protesto do
titulo, denominado cheque nº 300136 é ilegal, visto que foi realizado a mais de 13 (treze) anos. A prescrição do cheque como
titulo extrajudicial se perfaz em 06 meses vencido o prazo da apresentação que varia de 01 a 02 meses, dependendo da praça
de pagamento, sendo que no caso vertente a emissão se deu em 04.04.2001, portanto, vencido mais de 12 anos do período que
lhe dava força executiva nos termos da Lei 7.357/85. Assim, conforme o artigo 59 da referida lei, o portador do cheque tem um
prazo prescricional de 06 meses, contados da expiração do prazo de apresentação para executar o titulo. Assim o requerente
sofreu constrangimento de natureza moral com a atitude das requeridas, haja vista que o titulo protestado está prescrito, sendo
ilegal seu protesto pela perda da força executiva, emitindo seu CPF/MF na relação de proteção ao credito e cartório de protesto
irregularmente, devendo tal protesto ser anulado, condenando as requeridas a indenizar o autor por dano efetivo de ordem
moral, pois foi impedido de realizar compras com crediário e por parte de instituições bancárias. Deve assim a restrição ser
cancelada, condenando os requeridos a indenizar o autor por dano efetivo de ordem moral. Assim sendo requereu a concessão
da tutela antecipada, para afastar os efeitos do apontamento, com expedição de ofícios de praxe, bem como procedência da
ação, com a anulação do protesto efetivado e consequente condenação das requeridas a pagar justa indenização a ser fixada
em razão do dano moral, devendo ser estimada por arbitramento e condenação as custas e despesas processuais, incluindo
honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de trinta dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itatiba, aos 07 de dezembro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AMADOR DIONIZIO
FILHO, REQUERIDO POR MARIA LUCIA DIONIZIO - PROCESSO FÍSICO Nº3003110-36.2013.8.26.0022 - ORDEM Nº
2526/15
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr. Orlando Haddad Neto, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13 junho de
2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de AMADOR DIONIZIO FILHO, CPF 029.691.488-62, declarando-o relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial e nomeada como CURADORA, em caráter
PROVISÓRIO, a Sra. Maria Lúcia Dionizio. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itatiba, aos 06 de setembro de 2016.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com o prazo de 30 dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste
juízo corre seus trâmites a AÇÃO DE GUARDA, processo nº 1002256-70.2016.8.26.0281, em que são requeridos NILTON DE
OLIVEIRA FRANCO, de paradeiro desconhecido e FABIANA REGINA CAZONI. Assim, estando o requerido NILTON em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente a comparecer neste juízo, para que no
prazo de 15 dias, querendo ofereça a defesa que tiver, sendo advertido do artigo 344 do Código de Processo Civil vigente. Para
conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Itatiba, em 01/12/2014. Eu, (assinatura) escrevente, o datilografei. E eu (assinatura), escrivão o subscrevi . assinatura do
juiz.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itatiba, aos 07 de dezembro de 2016.
ITU
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA MARIA CECÍLIA PINTO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0006269-42.2001.8.26.0286 ORDEM 798/16
O(A) Doutor(a) Fernando França Viana, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Itu, da Comarca de de Itu,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a requerida MARIA CECÍLIA PINTO, CPF: 003.804.878-70, que conforme o disposto no artigo 513 do novo CPC,
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da afixação do presente edital, deverá apresentar eventual impugnação face o bloqueio
via BACENJUD do valor de R$ 252,26 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), efetuado em 11/11/2016 nos
autos do Processo supra mencionado em que a parte requerida e outros contende contra BANCO NOSSA CAIXA SA. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Brasil - CEP 13301-360, Fone: (11)
4022-1101, Itu-SP.
ITUVERAVA
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º