TJSP 14/12/2016 -Pág. 139 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2259
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ESTER LUCHESI
HERMENEGILDO, REQUERIDO POR CARLA LUCHESI DE SOUZA - PROCESSO Nº0001268-79.2015.8.26.0288.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Henrique Bicalho Carvalho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 de agosto de
2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de ESTER LUCHESI HERMENEGILDO, CPF 122.214.218-09, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Carla Luchesi de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 09 de novembro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE THULIO DE ARAUJO
RODRIGUES, REQUERIDO POR ELIANE FARIA DE ARAÚJO - PROCESSO Nº1000319-04.2016.8.26.0288.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Miguel Ferrari, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23 de agosto de
2016, com trânsito em julgado em 05 de dezembro de 2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de THULIO DE ARAUJO RODRIGUES,
RG 361005829, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ELIANE FARIA DE ARAÚJO. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 08 de
dezembro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003691-46.2014.8.26.0288 - Ordem nº 1778/14
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Miguel Ferrari, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a requerida VEGA DISTRIBUIDORA PETROLEO LTDA, na pessoa de seu representante legal, CNPJ
03.906.304/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por
parte de LEANDRO DA PAIXÃO SILVA, PAULINA LEMES VIEIRA, LUANA LEMES DA PAIXÃO SILVA e LUCAS LEMES DA
PAIXÃO SILVA, alegando em síntese: “O autor, Sr. Leandro, trabalha há anos na Usina Buriti, onde desempenha a função de
operador de caldeira, utilizando-se constantemente de seu esforço físico para desempenhar suas funções a contento, pois seu
trabalho é de natureza estritamente braçal. O autor reside em Ituverava, onde possui familia e se desloca todos os dias úteis até
as dependências da referida usina, que está localizada nos limites do município de Buritizal/SP, em zona rural, situada há mais
de trinta quilometros de sua residência. Dada a elevada distância, a Usina contratou a empresa ré “Santa Luzia Ltda”, com sede
em Ituverava/SP, para transportar os funcionários. No dia 03 de fevereiro de 2014, por volta das 17 horas e 10 minutos, como
de costume, o autor estava sendo transportado pelo ônubis da referida empresa, placas EQU-1721, com destino à Ituverava,
retornando da Usina Buriti, com 30 passageiros, quando um caminhão, que transportava etanol (carga explosiva), placas ENT1773, de propriedade da primeira ré “Vega Distribuidora de Petróleo Ltda”, ao perder o freio colidiu fortemente contra o ônibus
em que se encontrava o autor. A colisão se deu na rodovia Anhanguera (SP 330), no km 426, sobre um viaduto que dá acesso à
referida rodovia. Em razão do forte impacto o autor foi arremessado de forma violenta do ônibus, tendo se debatido fortemente
contra as ferragens do referido veículo antes da queda, o que resultou em múltiplas fraturas e uma grave lesão em sua mão
direita, ocorrendo múltiplos rompimentos de tendões, acarretando na perda de seus movimentos. Requer o autor a citação
dos réus, sob pena de revelia e confissão, para, querendo, apresentar contestação; a procedência dos pedidos insertos na
presente ação, para condenar solidariamente os réus: a) ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, em valor a
ser fixado por este Juízo, sugerindo-se a quantia de 500 salários mínimos, b) ao pagamento de indenização por danos materiais
consubstanciada em pensão mensal vitalícia ao autor, correspondente ao valor da remuneração que percebia a vítima no período
imediatamente anterior ao acidente, ou seja, R$ 1.317,43, mais 13º salário e ferias + 1/3, a título de indenização por ato ilícito,
desde o evento danoso, c) ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, de todos os valores necessários à plena
reabilitação do autor, incluindo, mas não se limitando a: medicamentos, eventuais cirurgias, transporte, alimentação, sessões
de fisioterapias, etc.; d) ao pagamento de indenização por danos estéticos ao autor Leandro em valor a ser fixado por este
Juízo, sugerindo-se a quantia equivalente a 500 salário mínimos; e) ao pagamento de indenização por danos morais reflexos ao
segundo, terceiro e quarto autores, em valor a ser fixado por este Juízo, sugerindo a quantia de 500 salário mínimos para cada
um deles. Requer a condenação das rés ao pagamento em uma só vez, da indenização por danos materiais, conforme artigo
950, parágrafo único, do CC, o depoimento pessoal dos representantes legais das rés, sob pena de confissão, a condenação
ao pagamento de custas e demais despesas, bem como honorários advocatícios em 20% do valor total da condenação, bem
como provar todos os meios probatórios admitidos em direito. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 09 de dezembro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SAMUEL FERREIRA
GARCIA, REQUERIDO POR AUGUSTA ALVES GARCIA PRATA - PROCESSO Nº0002027-43.2015.8.26.0288- ORDEM Nº
908/15.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Miguel Ferrari, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21 de junho
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