TJSP 27/01/2017 -Pág. 1538 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO
(OAB 183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), THIAGO SANTOS ROSA (OAB 317255/SP)
Processo 1003755-41.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Monteiro Banco do Brasil S.a. - Autos nº 2016/000831.Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por JOSÉ
MONTEIRO em face de Banco do Brasil S/A, visando ao recebimento de R$ 8.364,61, tendo por título executivo judicial Acórdão
prolatado em Ação Coletiva. É caso de reconhecer a ocorrência de prescrição/decadência. Com efeito, o prazo prescricional
para execução individual em Ação Coletiva é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da r. sentença coletiva. Neste
sentido: REsp nº 1.273.643/PR, julgado em 27/02/2013, Relator Ministro Sidnei Benetti. Consoante informativo nº 0484 do
Superior Tribunal de Justiça: Quando se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, como no caso,
o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo necessária a observância do prazo próprio
das ações coletivas, que é quinquenal, conforme já firmado no Recurso Especial nº 1.070.896- SC, DJE 4/8/2010, aplicando-se
a Súmula nº 150-STF. O beneficiário de ação coletiva teria cinco anos para o ajuizamento da execução individual, contados a
partir do trânsito em julgado de sentença coletiva, e o prazo de 20 anos para o ajuizamento de ação de conhecimento individual,
contados dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias em razão dos planos econômicos. Dessa forma,
restou configurada a prescrição para a execução individual da senteça coletiva, pois a r. sentença proferida na ação coletiva
transitou em julgado aos 27 de outubro de 2009, conforme informado pelo próprio autor na inicial (fls. 02), tendo ele ajuizado
a presente execução individual somente em 06.06.2016, quando, pois, já ultrapassado o prazo quinquenal, razão pela qual
reconheço a prescrição e por conseguinte julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais por ser o autor beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 102 em favor
do banco-impugnante e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP),
LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1003757-11.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Telefonia - Luis Aparecido Cordeiro - Vivo S/A - Autos nº
2016/000832.Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 120/126, cientificando-se as partes.Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003853-26.2016.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Processo e Procedimento - Joana Alves de Andrade Banco Santander ( Brasil ) S/A - Autos nº 2016/000850.VistosEm face do depósito de fls. 184/185 (R$ 1.000,00) e considerando
a concordância da parte autora (fls. 190), julgo extinta a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que JOANA ALVES
DE ANDRADE move em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.Por outro lado, por conta do depósito efetuado, declaro satisfeita a obrigação resultante da sucumbência imposta ao
requerido (em favor do procurador da autora), consignando que não há se falar em extinção, porquanto a fase de cumprimento
de sentença a esse respeito não foi formalmente instalada no processo.Custas por conta do requerido.DEFIRO o levantamento
do numerário de fls. 183, expedindo-se o necessário.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I. ADV: DENIZE PRADO (OAB 285336/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1004115-73.2016.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2016/000891.Vistos.Fls. 65/66. Defiro pesquisa BacenJud, InfoJud, Renajud e
SIEL visando localizar o endereço atual da requerida. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação.Antes porém,
providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 36,60.Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004173-76.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus
Ltda - Autos nº 2016/000900.Vistos.Fls. 61. Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO
os presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1004241-26.2016.8.26.0297 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Sergio P. Bravo & Cia Ltda - Me Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias, a fim de efetuar o pagamento das custas e
despesas processuais em aberto, a saber: DARE - Cód. 230-6 - R$ 117,75 e DARE - Cód. 304-9 - R$ 17,60. Int. - ADV: MANOEL
RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004306-21.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jales Petróleo Ltda - Autos nº
2016/000921.Vistos.Fls. 70 (manifestação da exequente). Defiro a pesquisa de eventuais bens do executado através do sistema
RENAJUD. Providencie-se.Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP)
Processo 1004365-09.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelino Belini - - Aparecido Belini
- - Mercedes Ignacia de Paula Belini - - Maria Inez Pietrobom Belini - Gemira Magazine Ltda e outros - Autos nº 2016/000936.
Vistos.Nos termos do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, processe o presente pedido de
cumprimento de sentença nos próprios autos.Fls. 90/92. Petição deflagrando cumprimento de sentença. INTIME-SE o devedor
na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido
de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de
honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).Em caso de não pagamento, certifique-se o
decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.Feito isso, expeça-se mandado de
penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema BACENJUD, devendo o(a) exequente
comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça no importe de R$ 70,65 ou da taxa de impressão no valor de R$
12,20 para cada pesquisa.Intime-se. - ADV: ANDRÉ FLORINDO (OAB 356297/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/
SP)
Processo 1004854-46.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gr
Construtora e Incorporadora Ltda - Noroeste Construtora e Serviços de Topografia Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 dias, acerca dos documentos juntados pela requerida, às fls. 431/432. Int. - ADV: FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO
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