TJSP 04/04/2017 -Pág. 1549 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1549
Processo 0061321-27.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - KAWE FERREIRA RIBEIRO e outro Generico - ADV: ERIKA CSONGE BAROTTI (OAB 293807/SP)
Processo 0065901-71.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - JOSE LAIR LEMES
FILHO - Despacho Genérico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0070260-93.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO DE ASSIS
AMABIS - - WELLINGTON ALMEIDA DOS SANTOS e outros - Generico - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP),
NELSON BERNARDO DA COSTA (OAB 98446/SP)
Processo 0070501-67.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JAIRO MIGUEL REIS Fls. 149/152: Afasto a incidência do princípio da insignificância. Os bens supostamente subtraídos estão avaliados em R$345,13,
portanto, não se trata de valor irrisório.No mais, não constato a presença de nenhuma hipótese prevista no artigo 397 e incisos,
do Código de Processo Penal, capaz de fundamentar a absolvição sumária.A denúncia preenche todos os requisitos exigidos
pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e está amparada nas declarações contidas no inquérito policial que a ela se apensa.
As demais alegações da defesa dependem de comprovação a ser feita em regular instrução probatória.No tocante às oitivas das
mesmas testemunhas arroladas pelo autor e, eventual substituição, defiro.Concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça.
No tocante a intimação, observo que ela é pessoa, feita na pessoa do Defensor.Aguarde-se a audiência já designada.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0070501-67.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JAIRO MIGUEL REIS Despacho - Genérico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0088522-91.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALISSON SANTOS COSTA Generico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0091285-75.2010.8.26.0050 (050.10.091285-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - ALEXANDER
ALVES DE CASTRO - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.Junte-se o mandado devidamente
cumprido relativo a intimação da sentença pelo acusado.Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu, já com as inclusas
razões, às fls. 681/686.Após, ao Ministério Público para contrarrazoá-lo.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as homenagens desse Juízo, as cautelas de praxe e após serem feitas as devidas anotações. - ADV: ANTONIO
DANIEL VESPASIANI PEIXOTO (OAB 363944/SP)
Processo 0091285-75.2010.8.26.0050 (050.10.091285-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - ALEXANDER
ALVES DE CASTRO - Vistos.Fls. 674/675: Trata-se de pedido de isenção de taxas e despesas de guincho e pátio formulado
em nome de Anelly de Carvalho Gomes. O Ministério Público manifestou-se pela indeferimento do pedido às fls. 678/679.Defiro
o pleito da peticionária. Em que se pese a Lei Federal nº13.160/2015, que alterou o CTB, autorizar a cobrança das despesas
de estadia e de remoção dos veículos, inclusive abatendo-se do valor obtido em leilão, certo é que o art. 328, §14 do mesmo
diploma prevê que essas disposições não se aplicam aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam
à disposição de autoridade policial.No presente caso, os veículos GM/S10, de cor preta, ano 2001, placas DEJ-9238-Ferraz de
Vasconcelos e Mitsubishi/Pajero, ano 1999/2000, placas GXY-5599-São Paulo, enquadram-se na exceção prevista na referida
lei, pois foram apreendidos e recolhidos a depósito, em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido pelo
juízo do DIPO, conforme se vê dos autos em apenso.Em assim sendo, expeça-se ofício com isenção das taxas e cobranças de
pátio (estadia) e guincho.Ciência. I. - ADV: ANTONIO DANIEL VESPASIANI PEIXOTO (OAB 363944/SP)
Processo 0091989-78.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICARDO SECCO
BEITUM e outro - Nomeio como defensor do réu RICARDO SECCO BEITUM um dos Defensores Públicos em exercício na 11ª
Vara Criminal o qual deverá apresentar defesa preliminar nos termos da lei 11.719/08.Intime-se do dia e horário da audiência já
designada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0091989-78.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICARDO SECCO
BEITUM e outro - Vistos.Fls. 115:Apresentada a resposta à acusação, não vislumbro, de plano, elementos aptos a ensejar
a absolvição sumária do réu RICARDO SECCO BEITUM.As alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão
com ele analisadas caso reiteradas em sede de debates.Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia.No tocante a oitiva
das mesmas testemunhas arroladas apela acusação e, eventual substituição, defiro.Aguarde-se a audiência já designada a fls.
112/113.Ciência. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0094230-25.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN
DE JESUS NASCIMENTO - Vistos.Certfique-se o trânsito em julgado para o réu e sua Defesa.Recebo o recurso interposto pelo
Ministério Público, já com as inclusas razões, às fls. 135/143.Dê-se vista à Defesa para a apresentação das contrarrazões de
apelação.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo, as cautelas de praxe e após
serem feitas as devidas anotações. - ADV: EDNEIA BUENO BRANDAO (OAB 77435/SP), ANTONIO ROBERTO ACHCAR (OAB
39288/SP)
Processo 0095568-34.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS
FILHO - Vistos.Expeça-se guia de recolhimento provisória.Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 146.Dê-se vista à Defesa
para apresentação das razões recursais.Após, ao Ministério Público para contrarrazoá-lo.Oportunamente, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo, as cautelas de praxe e após serem feitas as devidas anotações.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0101262-81.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LUCIANO COSTA
E SILVA - Vistos.Fls. 106: Apresentada a resposta à acusação, não vislumbro, de plano, elementos aptos a ensejar a absolvição
sumária do réu.As alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas caso reiteradas em
sede de debates.Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia.No tocante a oitiva das mesmas testemunhas arroladas
apela acusação e, eventual substituição, defiro.No mais, aguarde-se audiência já designada.Ciência. I. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
12ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA MELO ALLEGRINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º