TJSP 04/04/2017 -Pág. 1550 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1550
RELAÇÃO Nº 0033/2017
Processo 0005875-30.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENAN DE SENA PANSONATO
e outros - Controle nº 1123/2016 - Fica à defesa intimada para apresentar memoriais, dentro do prazo legal. - ADV: MAURO
ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 0091127-10.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEX TOLENTINO MENDES Controle 1842-A/15: Fica a Defesa intimada que, presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41
do CPP e, ausentes, por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395, do CPP (antigo 43), não sendo, pois, caso de absolvição
sumária, mantido o recebimento da denúncia lançado a fls. 624/625. Questões de mérito serão decididas no momento oportuno.
Para audiência de instrução, debates e julgamento, designado o dia 18/05/2017, às 14:20 horas, oportunidade em que o réu,
que já recebeu cópia da denúncia, será interrogado. No mais, por ora, não havendo qualquer comprovação da hipossuficiência
econômica do réu, sequer sua declaração de próprio punho neste sentido, indeferido o pedido de justiça gratuita. - ADV:
ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
Processo 0095976-25.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILKER BARBOSA DE LIRA e
outros - C.2041/16 - Fica a Defesa intimada a apresentar as contrarrazões no prazo legal - ADV: HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 345262/SP), LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 0098186-49.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO COSTA DE
OLIVEIRA - - CARLOS DOS REIS VIEIRA - - WELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA - Ficam os defensores intimados do laudo
pericial juntado às fls. 299/300. - ADV: ALICE APARECIDA INACIO POLYCARPO (OAB 102089/SP), EDSON COSTA DA SILVA
(OAB 268489/SP), MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP), CICERO GOMES DOS SANTOS (OAB 341985/SP)
PROC. 0019820.64.2014. CTR. 428/14- JP X MARFCOS PEREIRA LIMA. FICA O DEFNSOIR INTIMADO PARA SE
MANIFESTAR , NO PRAZO DE 10 DIAS, REF. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA ENTIDADE COTIC
CONFORME SUSPENSÃO CONDICIONAL FL. 02. ADV. JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA-OAB/SP- 180.074
13ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CYNTHIA DE MOURA TEJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2017
Processo 0010340-57.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO SOARES VIANA - LEANDRO SILVA DOS SANTOS - 1-Mantenho o recebimento da denúncia, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 397
do Código de Processo Penal e a resposta de fls. 130/131 não é suficiente para ensejar absolvição sumária, razão pela qual
designo audiência de instrução e julgamento no dia 27 de abril de 2017, às 15h15, intimando-se a(s) vítima(s) e testemunha(s),
consignando-se no(s) mandado(s) eventual(is) telefones informados nos autos, e requisitando-se os policiais militares. 2-Fls.
133/137: Diante da incapacidade policial em cumprir o mandado de prisão preventiva em desfavor de Leandro e com o objetivo
de possibilitar o hígido prosseguimento do feito, condiciono a revogação daquela ao comparecimento espontâneo dele em
Cartório, no prazo preclusivo de 24 horas, para citação pessoal, quando será expedido, então, o respectivo contramandado,
já devendo seu defensor apresentar imediatamente a resposta. Fixo como medidas cautelares alternativas: 1-comparecer a
todos os atos processuais; 2-não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Requisite-se Gustavo para a audiência.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), HUMBERTO FREITAS
PEDRALINA (OAB 357244/SP), GETÚLIO PEREIRA SERPA (OAB 7274/DF)
Processo 0013839-83.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Extorsão - Justiça Pública - OSWALDO
LUIZ CARDENUTO e outro - JOAO FERNANDES MEIRA - SANTA VERNIER - 1- Recebo a denúncia oferecida em desfavor
de SANTA VERNIER e OSWALDO LUIZ CARDENUTO, qualificados nos autos, posto que presentes indícios de autoria e
demonstração da materialidade delitiva, extraídos do inquérito policial.2- CITEM-SE os réus, responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 dias (artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08), arrolando testemunhas, se
o caso, e esclarecendo se possui condições de constituir defensor ou se pretende a nomeação da Defensoria Pública, que fica
desde já nomeada, se necessário, bem como para comparecer em Juízo no dia 2 de maio, p.f., às 13:00 horas, para entrevistarse com a Defensoria Pública.3- Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de
Processo Penal, não devem ser arroladas testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações
escritas. 4- Defiro os itens 2, 3 e 4 ad cota de fls.4.5 - Fls. 01/05: Consta pedido de prisão preventiva contra os acusados,
para garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal. Não é caso de deferimento, todavia. Os fatos
descritos na denúncia foram praticados em 26 de novembro de 2015, ou seja, há mais de um ano. Não consta que, de lá para
cá, os acusados tenham, de alguma forma, causado transtornos à investigação criminal. Tampouco, que estejam à iminência de
evitar a aplicação da lei penal por meio de fuga, por exemplo.Por fim, com relação à garantia a ordem pública, quanto a Santa
Vernier, juntada a folha de antecedentes (fls. 1/2 dos autos em apenso), fora este processo, ela ostenta um absolvição. Quanto
a Oswaldo Luiz Cardenuto, juntadas informações (fls. 04/08), há menção à existência de um processo criminal, do ano de 1992.
No mais, constam inquéritos antigos. Aliás, é de se estranhar que, com o histórico descrito na representação, o acusado ainda
esteja no exercício das atividades, anotando-se que no relatório não consta notícia de seu afastamento. A gravidade do crime
“in abstrato” não é suficiente para a decretação da custódia cautelar, pois cuidar-se-ia de antecipação da de pena. Assim, por
ora, não encontro fundamento para a decretação da prisão preventiva dos acusados, sem prejuízo de nova análise caso haja
fato novo. Intime-se. .Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI (OAB 234307/SP), PAULO
ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP)
Processo 0024336-25.2017.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0011467-39.2014.8.26.0566 - 1ª Vara
Criminal) - Antonio Carlos Virgilio Perruche - Audiência em 20/4 p.f., às 14h30.Intime-se e, se o caso, requisite-se.ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º