TJSP 05/04/2017 -Pág. 2432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2432
valor devido pela autarquia o montante de R$ 34.428,51 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um
centavos), sendo R$ 31.298,65 (trinta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) devidos à parte
autora e R$ 3.219,86 (três mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) a título de honorários advocatícios. Nos
termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora, ora impugnada, ao pagamento de honorários
advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, devendo ser observado o disposto no
artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.No mais, resta indeferida a compensação, posto que os honorários são direitos do
advogado. Não havendo recurso em face desta decisão, tornem-me os autos conclusos para sentença extintiva, pois os valores
incontroversos já requisitados correspondem aos valores devidos pela autarquia-ré.Intimem-se. - ADV: EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO (OAB 135327/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB
161093/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0004064-14.2010.8.26.0128 (128.01.2010.004064) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União Jose Sant Ana de Oliveira - Vistos.Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nos Embargos à Execução nº 000084670.2013.8.26.0128, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado referente ao valor bloqueado a fls. 49.Sem
prejuízo, tendo em vista a informação contida no ofício de fls. 112 no sentido de que a última parcela do financiamento venceria
em 11/10/2016, oficie-se ao Banco BV Financeira S/A para que informe eventual quitação do financiamento.Por fim, certifique a
serventia eventual decurso do prazo para oposição de embargos em relação à penhora de fls. 141 e, em seguida, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), WENDEL
RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP)
Processo 2000005-07.2014.8.26.0128 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público de São Paulo TERESA CÉSPEDE BORGES - - Olivio Scamatti - - Edson Scamatti - - Pedro Scamatti Filho - - Dorival Remedi Scamatti - - Mauro
Andre Scamatti - - Maria Augusta Seller Scamatti - - Antônio Carlos Frederico - - Valdir Rodero de Oliveira - - Maurício Alves de
Menezes - - Leonardo Pereira de Menezes - - Luiz Carlos Seller - - Demop Participações Ltda - - Scamatti & Seller Infra-Estrututa
Ltda - - Construtora Tapajós Ltda - - Mc Construtora e Topografia Ltda - - Município de Cardoso - - Maria Aparecida Godoy de
Oliveira - - Murilo Rodero de Oliveira - - Matheus Rodero de Oliveira - Fls. 2787/2792: Trata-se de pedido formulado por Olívio
Scamatti e Outros objetivando a suspensão da presente ação até o julgamento do mérito do HC 129.646 em curso junto ao STF,
tendo em vista a decisão liminar lá proferida.O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.É o relatório.Decido.
Em que pesem as razões invocadas pela I. Defesa, o pedido não comporta acolhimento. Isto porque a decisão proferida não
se estende automaticamente ao presente feito, que, muito embora tenha se utilizado do compartilhamento das interceptações
telefônicas, conta com outras provas. Conforme apontado pela representante do Ministério Público, a decisão trazida pela
Defesa é clara em apenas determinar a suspensão do interrogatório dos réus na apontada ação penal, não se referindo a
qualquer outro processo em curso. Nestes termos, indefiro o pedido formulado, devendo o presente processo prosseguir até seus
ulteriores termos.Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB
174181/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/
SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), LILIAN
AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB
310109/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP)
Processo 3000180-18.2013.8.26.0128 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson Trindade
Junior - - Nelson Trindade - - Marta Maria Garcia Trindade - Banco do Brasil Sa - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a
gratuidade da justiça concedida à Nelson Trindade e Marta Maria Garcia Trindade. (fls. 166). Ante o trânsito em julgado, caso
o interessado queira dar inicio a fase de execução, atentando-se para a gratuidade concedida, providencie a parte interessada
o peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença ou
código 12078 - cumprimento de sentença em face da fazenda) e instruindo com as seguintes peças: I- sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias e outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme provimento CG 60/2016. Em nada sendo providenciado, com as cautelas de praxe, ao arquivo. Int.-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), AMAURI MUNIZ
BORGES (OAB 118034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2017
Processo 0000189-89.2017.8.26.0128 (apensado ao processo 1000107-75.2016.8.26.0128) (processo principal 100010775.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fatima Bucalon Rodrigues da
Cruz - J.L.C. - Fica intimando(a) o(a) exequente para apresentar a memória de cálculo atualizada de seu débito. - ADV: SUELEN
GUERRA RODRIGUES (OAB 312436/SP), CHARLES APARECIDO CORRÊA DE ANDRADE (OAB 341984/SP)
Processo 0000473-97.2017.8.26.0128 (apensado ao processo 1000122-44.2016.8.26.0128) (processo principal 100012244.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Gonçalves Filho - Telefônica
Brasil S/A - Para que seja possível dar inicio a fase de execução, instrua a parte interessada o presente cumprimento com as
seguintes peças: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado; se o caso; III- demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias e outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, conforme provimento CG 60/2016. Int.-se. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO
(OAB 170843/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0001416-51.2016.8.26.0128 (processo principal 0003278-28.2014.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Henrique Santos Costa - Banco Bradesco S.A. - Ciência do e-mail com ofício e despacho
enviado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: SERGIO ANTONIO NATTES (OAB 189352/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000057-49.2016.8.26.0128 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dirce Andrade
Marcos Gaspar e outro - Flávio Henrique Matos de Moura - - Cleber Schwebel - Ante a justificativa de folhas 210 do defensor
nomeado para o requerido Flávio Henrique Matos de Moura, Dr. Roberto de Souza Castro, oficie-se ao órgão abaixo mencionado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º