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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1399

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TJSP 11/04/2017 -Pág. 1399 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1399

Paulo/SP, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e
todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares),
e ainda solicita, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário 324886. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP)
Processo 1055854-41.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Genesio Moreira Neto e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida.O
recurso não merece acolhimento, porquanto não padece a decisão embargada de contradição, omissão ou obscuridade. Na
verdade, pela argumentação apresentada, objetiva o embargante empreender caráter nitidamente infringente ao recurso,
pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível por esta via.Ante o exposto, REJEITO os embargos
declaratórios opostos.Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO
(OAB 126465/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1056731-78.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Liminar - Jailton Bispo de Jesus - Hospital do Servidor Publico
Municipal de São Paulo - Vistos.Fls. 281/296: Preliminarmente, aguarde-se a vinda dos autos 1014840-43.2017. 8.26.00053.
Após, tornem para deliberações.Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1057002-87.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Edna Candido
Vicente Rocha e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Indiquem as partes, justificadamente, as provas que
pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), PAULO BRAGA
NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1057015-86.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Uniflavors Ingredientes
Alimenticios Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Inicialmente, não há que se falar em conexão apenas e tão
somente porque há execuções fiscais ajuizadas e paralelamente a autora está discutindo a ilegalidade dos juros cobrados nas
CDAs com execuções já ajuizadas. O que é necessário que a autora informe e comprove é se nas mencionadas execuções
fiscais, houve oposição de embargos à execução ou exceção de pré-executividade em que se discute a mesma matéria, isto é,
a alegada ilegalidade dos juros aplicados. Tudo isso para que se evite decisões conflitantes. Portanto, manifeste-se a autora
nos termos acima, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), MAÍRA GABRIELA
AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO (OAB 350063/SP)
Processo 1057038-32.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Processo e Procedimento - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no
artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.P.R.I - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1057293-87.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Marta de Oliveira Contreras Fazenda do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 82: Ciência do ofício do IMESC, onde foi fixada a data de 14 de
junho de 2017, às 12:00 horas, para a realização de perícia médica, sendo que o periciando(a) deverá ser intimado a comparecer
no IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia, situado à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda - São Paulo/SP,
munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material
de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), e ainda solicita,
com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário - 382495. - ADV: ANA
LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1058048-14.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Agências/órgãos de regulação - Associação da Indústria
de Cogeração de Energia (Cogen) - Diretor Presidente da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo (arsesp), - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Vistos.A Associação da Indústria
de Congeração de Energia impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor Presidente da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo objetivando a disponibilização “no sítio eletrônico da ARSESP, o inteiro teor das
atas das reuniões de Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, das Consultas Públicas nº 02/2014 e 06/2016 e
da Audiência Pública nº 04/2016 da ARSESP, nos termos dos artigos 4º, 15 da Lei Complementar Estadual n° 1.025/2007, 12,
24, IV, c, 62, § 2º do Regimento Interno da ARSESP, 3º, II, da Lei Federal nº 12.527/11, 8º, II, da Lei Estadual n.º 10.177/1998
e 37, § 1º, da Constituição Federal; e caso a Consultas Públicas nºs 02/2014 e 06/2016 e a Audiência Pública nº 04/2016 da
ARSESP se concretizem requer sejam estas anuladas, bem como, sejam declarados nulos todos os atos subsequentes relativos
à revisão tarifária.”Foi deferida a liminar para determinar o sobrestamento da Consulta Pública 02/14 e qualquer outra Consulta
ou Audiência que se pretenda realizar referente à revisão tarifária do gás canalizado”.Como alegado na petição de fls. 586, todas
as Atas de reuniões da Diretoria de Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo foram devidamente
publicadas em sua página eletrônica institucional.Posto isso, diga a impetrante se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 48h.Fls. 584 e seguintes - Digam.Intime-se.São Paulo, 07 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB
39006/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 1058076-79.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Roselina de Jesus Diniz e
outros - São Paulo Previndência - SPPREV - Vistos.Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP)
Processo 1058249-06.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Viva Academia de Bem Estar Araraquara
Ltda. - Estado de São Paulo (Fazenda Estadual) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, tão somente, declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, entre a autora
e a ré, no que tange o recolhimento de ICMS sobre a TUST e a TUSD, sem direito à restituição das parcelas pagas. Condeno
as partes ao pagamento em igual proporção das custas e despesas processuais. Condeno ambas as partes ao pagamento ,
nos termos do art. 85, §3º e §4º, III, CPC, de honorários advocatícios calculados, no percentual mínimo, sobre o valor da causa
atualizado. P.R.I. - ADV: MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), ATYLA MILANEZ PIRES (OAB 336711/SP)
Processo 1058423-15.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Tinturaria e Estamparia Primor Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, tão somente, declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, entre a autora
e a ré, no que tange o recolhimento de ICMS sobre a TUST e a TUSD, sem direito à restituição das parcelas pagas. Condeno
as partes ao pagamento em igual proporção das custas e despesas processuais. Condeno ambas as partes ao pagamento, nos
termos do art. 85, §3º e §4º, III, CPC, de honorários advocatícios calculados, no percentual mínimo, sobre o valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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