TJSP 11/04/2017 -Pág. 1400 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1400
atualizado. P.R.I.C. - ADV: ANA CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), CAROLINA CARRION LOLATO (OAB 384365/
SP), LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP)
Processo 1058504-61.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - DIREITO CIVIL - Daniel da Silva - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com apreciação do mérito,
nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para CONCEDER A SEGURANÇA para determinar que a autoridade
impetrada seja compelida a efetuar a inscrição do nome da impetrante no sistema GDAE. Custas e despesas ex lege. Sem
condenação em honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.PRIC - ADV: MIRNA CIANCI (OAB
71424/SP), NORMA LEITE BRANT JUNQUEIRA (OAB 26810MG), NORMA LEITE BRANT JUNQUEIRA (OAB 26810MG)
16ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA VILLA NOVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR VEREI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2017
Processo 0000494-07.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Cofins - Forjafrio Indústria de Peças Ltda - Presidente
da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.Aqui por engano.Remeta-se os autos a uma das Varas da
Fazenda Pública. Ao distribuidor para redistribuição.Intime-se. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/
SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000494-07.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Cofins - Forjafrio Indústria de Peças Ltda - Presidente
da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.Observo que a distribuição realizada à 1ª Vara Cível do
Foro Central não ocorreu “por engano”, como constou do r. despacho de fls.550 e sim em razão da decisão proferida por este
juízo a fls.544/545, na qual foi reconhecida a incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública.Assim sendo e uma vez
redistribuída a ação à 1ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da Capital, por força da referida decisão por mim proferida,
caso a MMª. Juíza entenda que é absolutamente incompetente para processar e julgar a ação, deve suscitar conflito negativo de
competência, nos termos do artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil.Devolvam-se os autos, mediante redistribuição da
ação, à 1ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da Capital.Intime-se. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/
SP)
Processo 0001726-54.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Ely Barberio - - Eunice Regal
Santos - - Jurema Gonçalves Vieira - CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Não reconheço na sentença, nem omissão, nem contradição e nem obscuridade, a justificar o acolhimento dos
embargos.Aliás, o ponto levantado pelos autores (modificação do polo passivo) foi expressamente analisado na sentença (fls.
615 - primeiro parágrafo).Mantenho inalterada a decisão.Intime-se.Intime-se. - ADV: ISABELLE MARIA VERZA DE CASTRO
(OAB 191139/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA (OAB 49457/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), CLAUDIA HELENA DESTEFANI LACERDA (OAB 120487/SP)
Processo 1000131-03.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ocana Modas Ltda - Fazenda
do Estado de São Paulo - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU: AO AUTOR PARA RÉPLICA (intimação efetuada
nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: VALERIA LUCHIARI MAGALHAES (OAB 111318/SP), OSVALDO ABUD
(OAB 114100/SP)
Processo 1000893-19.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Servidor Público Civil - Paula Cristina Nunes de Barros
Scarance Fernandes - Delegado de Policia Diretor da Divisão de Administração de Pessoal - DAP - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Processe-se o recurso de apelação do impetrado, nos termos do artigo 1.010 do CPC. Às contrarrazões, no prazo
de 15 dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público e oportunamente remetam-se os autos à Instância Superior.Int. - ADV:
GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV (OAB 132249/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW
(OAB 106590/SP)
Processo 1000895-86.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Jair Aguilhera - Joana de Fatima Leite da Cruz - - Josiane Carmele Homs Manasia - - Juno Maria Zava - - Lucia Maria Ramos de Souza - - Lucilia
Augusto Cardoso da Silva - - Luzia Alves de Lima - - Magdalia Pereira de Sousa - - Marcia dos Santos Bertoloni - - Marcos Andre
de Queiroz - - Margarida Mieko Yoshizawa - - Rosemeire Covre Nascimento Teixeira - - Zan Mustacchi - - Joao Bernardo de
Souza - - Ana Paula de Oliveira Fabricio - - Angela Aparecida Salomao - - Clovis Jose Ianni - - Cristina Henriques - - Edna Luzia
Nunes Martinelli - - Edvaldo Camillo - - Elaine Cristine D’amico - - Eliana Cruz - - Elias da Silva Couto - - Elza Mitsuko Kurita
- - Floripedes Alves Inocencio - - Geraldo Martins - - Germana Peixoto Pires - - Helena Satomi Itiama - - Ilza Maria Valentini - Ivete Maria da Conceicao Barbosa - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos.Fls. 153/328: Recebo como emenda à inicial.
Homologo, para que produza os regulares efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelos autores, à fls. 155, em
relação à co-autora HELENA SATOMI ITIAMA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o Processo, sem apreciação de mérito
para a citada co-autora, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Comprovada a insuficiência de
recursos para suportar os encargos do Processo, concedo o benefício da justiça gratuita aos seguintes coautores:Ana Paula de
Oliveira FabricioAngela Aparecida SalomaoElias da Silva CoutoGeraldo MartinsGermana Peixoto PiresIvete Maria da Conceicao
BarbosaJair AguilheraJoão Bernardo de SouzaLuzia Alves de LimaMarcos Andre de QueirozO litisconsórcio ativo é formado
nesta ação por 30 (trinta) autores, observada a gratuidade processual deferida acima.Verifica-se o recolhimento parcial das
custas iniciais, nos valores de R$ 233,53 (fls. 322), R$ 136,22 (fls. 323), R$ 175,49 (fls. 326) e R$ 50,14 (fls. 327); do mandato
judicial de R$ 240,00 (fls. 324) e R$ 140,00 (fls. 325) e uma diligência do oficial de justiça a fls. 328.Assim sendo, considerando
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