TJSP 19/04/2017 -Pág. 2122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 0701653-31.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.F.V. - S.S.S. e outro - Vistos.Fls. 358:
Arbitro os honorários do(a)(s) defensor(a)(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB, expedindose competente(s) certidão(es).Int. - ADV: SONIA MARIA CSORDAS ARGENTIN (OAB 229882/SP), APARECIDA ROSA MARIA
PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 0701909-71.2012.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M.V.M.S. - - M.V.M.S. - M.S. Vistos.O executado juntou à fl. 132 procuração estando ciente de todos os atos e termos da presente execução.Nos termos
do artigo 513, §2º, do Novo CPC, intime-se o executado, pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 25.327,62) no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY
(OAB 186996/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), BERNARDO OTERO GRUEIRO JÚNIOR (OAB
199948/SP)
Processo 1000118-18.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.C. - Vistos.
Nos termos do artigo 528, §8º, do novo CPC, o exequente pode optar pelo cumprimento da sentença ou decisão, hipótese que
não será admissível a prisão do executado.Desta forma, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, cite-se-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 1.335,99) no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado ou carta de citação.
Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000198-79.2017.8.26.0695 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Rogerio Camargo Pires Pimentel Rogerio Camargo Pires Pimentel - Vistos.Indefiro o pedido de isenção de pagamento da diligência de citação, que deverá
ser feita por Oficial de Justiça, tendo em vista que os endereços indicados não são atendidos pelos Correios.Providencie o
requerente a juntada dos comprovantes de pagamento, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROGERIO
CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000254-15.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.S. - Manifeste-se a parte autora, com urgência,
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 29. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000255-34.2016.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Amábile de Miranda Almeida Vistos.Fls. 39: defiro. Intime-se a autora nos termos requeridos pelo Ministério Público.Int. - ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB
51724/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000258-52.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Cardoso da Silva - Vistos.Nomeio
inventariante Luiz Cardoso da Silva.Esclareça o inventariante se os presentes tramitarão sob o rito de Inventário (art. 620 do
CPC), Arrolamento (art. 664 do CPC) ou Arrolamento Sumário (art. 659 do CPC), devendo emendar a inicial de acordo com o rito
a ser seguido, observando-se, ainda, que o valor da causa deve ser o valor do monte-mor.Dependendo do rito a ser adotado,
deverá o inventariante prestar compromisso, posteriormente, após a emenda determinada.Recolha-se as custas processuais.
Servirá a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 1000279-28.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - F.S.R. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2. Ante a documentação apresentada e a concordância ministerial, antecipo a tutela para conceder à
requerente a guarda provisória do menor, dispensados o compromisso e estudo social, ao menos por ora, pois é sua genitora
e detém o poder familiar. 3. A prática neste foro revela a inefetividade de se realizar audiências de conciliação de forma
indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos em que há distância significativa entre o domicílio da parte requerida
e a comarca em que tramita o processo. É o caso dos autos. Assim sendo, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.5.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado ou carta.Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1000379-80.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.A.M. - Fls. 26: Vista dos autos
ao requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. ADV: MARIANA CASQUEL DANTAS BONO (OAB 325908/SP)
Processo 1000425-69.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10100020920168260048 - Juízo de Direito da 3ª
Vara Cível) - M.L.P.A. - VistosCumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado.Cumpridas as diligências, devolvase a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.Caso a diligência resulte infrutífera, por razões
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