TJSP 19/04/2017 -Pág. 2123 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário.Int. ADV: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 230498/SP)
Processo 1000427-73.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.O.Q. - Vistos.Por primeiro,
oficie-se à OAB local para que indique profissional para defesa dos interesses do alimentante.Com a resposta, tornem conclusos
para sentença.Int. - ADV: DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 1000455-07.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.C. - Vistos.Defiro à parte autora os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se.Designo audiência para o próximo dia 18 de maio de 2017, às 13:30 horas. A audiência será
realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na
Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum).Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de
seu procurador.Int. - ADV: ANDRÉIA MEDEIROS ARANTES (OAB 363375/SP)
Processo 1000464-66.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10022218820168260450 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial) - G.A.V.B. - - G.A.A.V.B. - - M.A.S.N. - VistosCumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado.
Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.Caso a
diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução
ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao
Juízo Deprecante, se necessário.Int. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 1000472-43.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.P.S. - Vistos.Emende o exequente
a inicial, no prazo de 10 dias, juntando aos autos a sentença homologatória do acordo realizado nos autos da revisional de
alimentos que tramitou na 2a. Vara Cível de Atibaia, bem como comprovante de endereço.Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000481-05.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10003569320178260450 - Juizo de Direito 2ª
Vara Judicial) - Mirian Camargo da Costa Campos - VistosCumpra-se a diligência deprecada, servindo-se a presente decisão
como mandado.Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de
estilo.Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente
a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações,
inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário.Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000491-49.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - Vistos.Defiro à parte autora os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se.Designo audiência para o próximo dia 18 de maio de 2017, às 14:30 horas. A audiência será
realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na
Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum).Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de
seu procurador.Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000492-34.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10003815620148260048 - Juízo de Direito da 2ª
Vara Cível) - Janaina Aparecida Figueiredo - VistosCumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado.Cumpridas
as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.Caso a diligência
resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo
Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo
Deprecante, se necessário.Int. - ADV: MARLUCI MARQUES MENDES (OAB 312770/SP)
Processo 1000515-77.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Rodrigues - Vistos.
Nomeio inventariante MARIA DE LOURDES RODRIGUES, independentemente de compromisso.Devem estar nos autos:1.
certidão de óbito;2. primeiras declarações com relação de herdeiros legais devidamente qualificados, identificados (cópias do
documento) e representados por Advogado habilitado, e relação de bens com documentos hábeis a provar a propriedade;3. plano
de partilha;4. certidões negativas fiscais; 5. comprovação do recolhimento do imposto causa mortis e manifestação da Fazenda
do Estado;Se houver interesse de incapaz, ou se o falecido tiver deixado testamento, necessária manifestação do Ministério
Público e transcrição do testamento, sinalizando-se.Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
certifique a serventia a regularidade do arrolamento.Int. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 1000519-17.2017.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aurora de Freitas Souza - Comprove
o interessado, no prazo de cinco dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º