TJSP 19/04/2017 -Pág. 3152 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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até o julgamento do agravo.No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB
277624/SP)
Processo 1001152-85.2017.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.L.B. - - P.I.B.L. - Vistos.Trata-se de Divórcio
Consensual ajuizado por Ricardo de Lima Locatelli Barbosa e Priscila Inácia Barbosa Locatelli. Diante da manifestação favorável
do i. Representante do Ministério Público (fls. 20), o requerimento de fls. 1/5 satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo
sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo segundo, do Código Civil. Em face do exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via de
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no
acordo, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010
e, em consequência RESOLVO O MÉRITO do processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Uma vez
que foi celebrada a transação, e nada em contrário tendo previsto o acordo, põem-se ausentes os honorários de sucumbência.
As despesas processuais, ficam repartidas igualmente, ressalvada a situação de gratuidade de Justiça. Defiro, por oportuno, a
gratuidade processual aos autores. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e após arquivemse os autos
com as cautelas de praxe. Ciência ao Promotor de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
DE FREITAS (OAB 257905/SP)
Processo 1001238-56.2017.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.C.D.I. - - W.G.D.I. - Vistos.Trata-se de
Divórcio Consensual ajuizado por Thielen Luca Couto Di Iorio e Welington Galdino Di Iorio . Fl. 15: o Ministério Público deixou de
se manifestar, por não não vislumbrar a ocorrência de hipótese que justifique a atuação fiscalizatória e protetiva ministerial. Fls.
1/3: o requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo
segundo, do Código Civil. Em face do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via de consequência, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do
casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010 e, em consequência RESOLVO O MÉRITO do processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Uma vez que foi celebrada a transação, e nada em contrário tendo
previsto o acordo, põem-se ausentes os honorários de sucumbência. As despesas processuais, ficam repartidas igualmente,
ressalvada a situação de gratuidade de Justiça. Defiro, por oportuno, a gratuidade processual aos autores. Com o trânsito em
julgado, expeça-se o mandado de averbação e após arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ISAIAS COSTA DO NASCIMENTO (OAB 268634/SP)
Processo 1001280-08.2017.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.P.O. - - G.L.R.O. - Vistos.Fl. 18: manifestemse os autores, no prazo de 5 dias.Após, remetam os autos com vista ao Promotor de Justiça.Intime-se. - ADV: ANDRE
RODRIGUES INACIO (OAB 230153/SP)
Processo 1001347-07.2016.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.P.N.
- Vistos.Fl. 32: ante o informado pela exequente de que o executado reside no mesmo endereço indicado, INTIME-SE a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida
de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registrese que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em
regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual pagamento, justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público.A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital para possibilitar a consulta
e conhecimento da íntegra da inicial e documentos.O sr. Oficial de Justiça suspeitando de ocultação, aplicará o dispositivo legal.
Cumpra-se e intime. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 1001362-39.2017.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.D.R.S. - Vistos.
Nos termos do art. 319, II, CPC, emende a autora a inicial para adequar o seu nome ao nome que passou a utilizar após a
averbação da Separação Consensual, conforme consta na certidão de casamento de fl. 12-vº.Prazo: 15 dias, sob pena de
INDEFERIMENTO DA INICIAL (art. 321, parágrafo único, CPC).Intime-se. - ADV: ED CARLOS SIMÕES (OAB 232404/SP)
Processo 1001415-20.2017.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.L. - Vistos.Trata-se de Divórcio Litigioso ajuizado
por José da Silva Lima contra Hilda Vicente de Oliveira Lima em que há pedido de processamento com gratuidade processual.
Nos termos do artigo 320, CPC, para análise do pedido de tramitação com os benefícios da gratuidade, emende o autor a
inicial para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pró-labore dos
últimos três meses, b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos
bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)cópia
da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal ou no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa de previdência relativa à procuração. Intime-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP)
Processo 1001447-25.2017.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.S. - Vistos.Nos termos do artigo
320, CPC, emende o autor a inicial para juntar aos autos cópia do título judicial que fixou o alimentos.Prazo: 15 dias, sob pena
de INDEFERIMENTO DA INICIAL (art. 321, parágrafo único, CPC).Intime-se. - ADV: VALQUIRIA LIMA DE SOUZA (OAB 351689/
SP)
Processo 1001705-69.2016.8.26.0191 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo Aparecidodo
Vale - Odin Matheus de Oliveira do Vale - Vistos.Defiro às partes o processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e
observe-se.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto
da prova especificada, sob pena de preclusão.O silêncio ou o requerimento genérico de meios probatórios serão entendidos
como ausência de provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado, ressaltando-se desde já que serão indeferidos os
requerimentos deprovasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias.Prazo: 5 dias.Intime-se. - ADV: VALERIA MARIA
RAMOS (OAB 352326/SP), BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO (OAB 238398/SP)
Processo 1003885-58.2016.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.S.S. - Vistos.Oficie-se ao
Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar, devendo constar todos os dados qualificativos determinados no Comunicado
SPI nº 40/2010 (fl. 99).Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Criminal
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