TJSP 26/04/2017 -Pág. 720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
720
259102/SP)
Processo 1002201-70.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Renato Carneiro
de Oliveira - Vinocur Vert Incorporação Imobiliária Ltda. - Ciência ao autor da contestação e dos respectivos documentos
apresentados de fls. 89/189. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1002939-58.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arnaldo
Marcos da Silva Júnior - Vistos.O não fornecimento na inicial, do endereço completo da parte contrária, inviabiliza a sua citação.
Dessa forma, deverá o autor informar nos autos o endereço completo do réu Murilo José Paes, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV:
MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1004437-29.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tomba Tur
Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Vistos.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: HÉLIO TOMBA NETO (OAB 377297/
SP)
Processo 1004471-04.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Rocha de Melo Maria Luiza Henriques dos Reis - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço em nome da ré pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel.
Indefiro quanto às demais empresas pois não é função delas fornecer endereço em sede de Juizado.Int. (ciência ao exequente
dos resultados das pesquisas Bacenjud, Infojud e Siel as fls. 38/41) - ADV: TARCISO TEIXEIRA (OAB 85416/SP), MARCOS
PAULO TEIXEIRA (OAB 293852/SP)
Processo 1004530-89.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lg Imoveis
Itu Eirelli Me - Dualforma Comércio de Móveis e Serviços Ltda Me - - Carla Alessandra Stuque Sampaio - Fica a exequente
intimada a se manifestar a respeito da carta precatória devolvida negativa (fls. 86/90). - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB
289774/SP)
Processo 1005036-02.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Martins
Comercio de Carnes Em Salto Ltda Epp - La Sante Restaurante Ltda Me - - Antonio Carlos Carrieri Gutierrez - Fica a autora
intimada a se manifestar a respeito da carta precatória devolvida negativa (fls. 127/130). - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO
SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
Processo 1005251-41.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Gonzaga Pedroso - Vistos.
Homologo a desistência para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Cancele-se a audiência.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. - ADV: SOLANGE
FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1005292-42.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aldevina
Scaravelli de Campos - - Marco Antonio de Campos - Mancio de Loyola Pereira - Vistos.Fls. 153: Ao bloqueio de saldo pelo
sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 12.260,67.À Escrivã Judicial para elaboração de minuta e, após, tornem os autos
conclusos.Int. (Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa Bacenjud as fls. 157/158 - Valor bloqueado: R$ 8,88) - ADV:
DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1006721-10.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Dornelles
Benedetti - Laurismar Arcanjo Neto - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, requeira o autor o que de direito. ADV: CLEBER RAFAEL FERREIRA (OAB 368553/SP)
Processo 1008129-36.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eleni Aparecida Pereira Germano - Marcenaria Dois Irmãos - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença,
requeira o autor o que de direito. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP), CACILDA PEREZ RODRIGUES
(OAB 297718/SP)
Processo 1008469-77.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Fabricio da
Silva Teixeira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciência ao autor da contestação e dos respectivos documentos
apresentados de fls. 41/51. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 142244/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/
SP)
Processo 1008722-65.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Alex Ribeiro
Castilho - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o trânsito em
julgado da r. sentença de fls. 201/204, requeira o autor o que de direito. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 4004985-08.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ROBSON
VALDEVINO BEZERRA GOIS - Requeira o autor o que de direito (processo retornou do Eg. Colégio Recursal). - ADV: JOÃO
PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0008490-24.2015.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado - Indaiatuba - Recorrente: MAC Pinheiro dos
Santos Imobiliária - ME - Recorrida: MARIA LUCINDA FERREIRA DE SOUZA - Vistos. MAC Pinheiro dos Santos Imobiliária ME interpôs recurso contra a r. sentença de fls. 93/94, postulando sua total revisão. Houve apresentação de contrarrazões. A
recorrente informa às fls. 124 a desistência do recurso. Nesses termos, prejudicado o recurso interposto, restituam-se os autos
à origem. - Magistrado(a) Cassio Pereira Brisola - Advs: Maria Aparecida Costa Pinheiro dos Santos (CRECI 76075) - Claudia
Cristina Pires Oliva (OAB: 144817/SP) - Cintia Biaforo Jyo (OAB: 369049/SP)
Nº 1001181-15.2015.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Mrv Engenharia e Participações
S/A - Recorrente: Parque Ilha do Sol Incorporadora Spe Ltda. - Recorrida: Paloma Cristiane Araujo Vaz da Silva - Vistos. O
E. Superior Tribunal de Justiça fixou em sede de incidente de recurso especial repetitivo três temas relativos à cobrança de
comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária nos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel,
matéria discutida no caso em tela. No julgamento dos recursos representativos do Tema n. 938 foram fixadas as seguintes teses:
(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de
serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos
contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º