TJSP 02/05/2017 -Pág. 333 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
333
Dr. José Antonio Pires Sobrinho - OAB/SP: 145.290 deverá juntar aos autos do processo o ofício de indicação do Convênio
Defensoria Pública /OAB-SP, para a expedição da certidão de honorários. Nada Mais”). - ADV: JOSE ANTONIO PIRES
SOBRINHO (OAB 145290/SP)
Processo 1004928-90.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.S.S. - E.S.S. - Sentença de
fls. 25: Vistos. Com a anuência do Ministério Público (fls. 24), homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 19/20). Em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado da autora no teto da
tabela vigente, expedindo-se certidão. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os
autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 1005063-05.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - L.C.S. - Sentença de
fls. 31: Vistos.Com a anuência do Ministério Público (fls. 30), homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 25/26). Em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado da autora no máximo
da tabela vigente, expedindo-se certidão.Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se
os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 1005097-77.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.N. - - R.M.R.N. - (V.O., Certidão de fls.
21:”Certidão Retirar a Certidão de Casamento devidamente averbada. Nada Mais”). - ADV: SANDRA REGINA SANTANA
CORREIA (OAB 217438/SP)
Processo 1005271-86.2016.8.26.0268 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M.C.S.S. - P.R. (V.O., Certidão de fls. 18: “O Dr. Leandro Soares de Jesus Casacchi - OAB/SP: 274.110 deverá juntar o ofício de indicação do
Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, para a expedição da certidão de honorários.” Nada Mais”). - ADV: LEANDRO SOARES
DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1005404-31.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.V.O.S. - E.S.N. - Sentença de
fls. 28: Vistos.Com a anuência do Ministério Público (fls. 27), homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 22/23). Em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado dativo no teto da
tabela vigente, expedindo-se certidão.Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os
autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO (OAB 292785/SP)
Processo 1005486-62.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Guarda - W.R.N. - M.P.D. - (V.O., Certidão de fls. 34:
“V.O.Pág.33: Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento que restou negativo com a informação: “mudouse”. Nada Mais”) - ADV: MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/SP)
Processo 1005526-44.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.A. - C.R.N. - G.R.A. - (V.O., Certidão de fls.
44:”Pág.43: Manifeste-se o patrono da parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Há audiência marcada para
15/05/2017. Nada Mais”). - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 1005720-44.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.N. - - F.L.N. - - R.L.N. - M.L.N. - T.M.N. - Fls. 21/23: Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada.2. Designo audiência
de conciliação, a ser realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua
Major Matheus Roger Domingues, 140 - Jardim Santa Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o dia 19 de
Junho de 2017, às 15 horas.3. Cite-se o requerido, pelo correio, com as advertências de que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.4. Ambas as partes deverão ser cientificadas
de que o comparecimento à audiência designada é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do parágrafo oitavo do artigo 334 do CPC. Poderão constituir
representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, nos termos do décimo parágrafo
do artigo 334 do CPC.5. No mais, à míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo,
devendo o requerido promover diretamente o depósito da pensão alimentícia na conta bancária indicada pela parte autora
ou na sua falta a efetuar o pagamento diretamente a parte autora mediante recibo ou ainda, por depósito em conta judicial à
disposição deste juízo.6. Estando o alimentante trabalhando com registro em carteira, altera-se a fixação acima para 40% dos
rendimentos líquidos, considerando como tais a soma de todos os seus rendimentos brutos, deduzindo-se apenas a contribuição
previdenciária obrigatória, o imposto de renda retido na fonte, se incidente e eventuais verbas indenizatórias de despesas
de viagem, hospedagem, alimentação (diárias) e de uniforme. Esse percentual incidirá sobre todos os rendimentos na forma
estabelecida, inclusive sobre as parcelas relativas ao décimo terceiro salário anual, remuneração do mês das férias acrescida
do terço constitucional, horas extras, participação nos lucros, e deverá mensalmente ser descontado em folha de pagamento
junto ao empregador, depositando-se na conta bancária indicada pela parte autora.7. Se requerido, oficiar ao Banco do Brasil,
agência local, a fim de abrir uma conta para o depósito dos alimentos. O número respectivo e os demais dados deverão ser
informados ao alimentante/empregador, para o respectivo depósito.8. Uma vez informado o empregador da parte suplicada,
oficie-se, requisitando cópia dos comprovantes de rendimentos do réu nos últimos 05 meses, com as advertências do art. 22 e
seu parágrafo único, da Lei 5.478/68, determinando, ainda, que se proceda com o desconto dos alimentos provisionais fixados
direto na folha de pagamento, depositando-os na conta a ser aberta.9. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se
requeridos. Intimem-se. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2017
Processo 1000316-75.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luiz Carlos de Jesus - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA (V.O., Certidão de fls. 129:” Manifestar-se o autor sobre a estimativa de honorários periciais no montante de R$6.496,00 (com
redução de 20% sobre o valor anteriormente apresentado). Nada Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001096-15.2017.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Demissão ou Exoneração - Renato José Paulino de Souza
- Prefeito da Cidade de Itapecerica da Serra - Secretaria de Negocios Jurídicos da Prefeitura de Itapecerica da Serra/SP - Fls.
92: Vistos. Fls. 77: Aguarde-se as informações a serem prestadas pela autoridade coatora. Com as informações ou no decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º