TJSP 02/05/2017 -Pág. 334 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
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do prazo para tal, ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP),
MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1001502-36.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Elson Ferreira de Souza - - Maria Aparecida de Lima Alves Ferreira - - Francisco de Araujo Melo - Walmir
Pereira Modotti - Fls. 128: Vistos. A decisão de fls. 113/114 foi fixou o prazo de 10 dias para a apresentação do laudo provisório,
mas o perito, estimado o valor do trabalho, requereu o prazo de 60 (sessenta) dias.Ocorre que para a análise do pedido de
tutela de urgência (imissão provisória na posse), necessário que o laudo já se encontre nos autos e a concessão de prazo de
60 (sessenta) dias descaracteriza a urgência da medida, tornando-a inócua quando de seu possível deferimento. Portanto,
extraordinariamente, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do laudo.No mais, defiro a estimativa
do perito para a realização dos trabalhos, devendo a autora recolher os valores R$5.700,00 abril/2017 - no prazo de 5 dias.
Recolhidos, ao perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001506-73.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Alexandre de Moraes - - Elza Francisca de Moraes - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - (V.O.,
Certidão de fls. 121: “ Manifestar-se o autor sobre a estimativa de honorários periciais no montante de R$ 6.840,00. Nada
Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001579-45.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - DANIEL MENDES DE OLIVEIRA - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - (V.O., Certidão de fls. 119:
“Deverá o autor recolher diligencia complementar do sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 6,00 referente ao pedágio, para
expedição de mandado de citação. Nada Mais”; Certidão de fls. 128: “ Manifestar-se o autor sobre a estimativa de honorários
periciais no montante de R$ 6.840,00. Nada Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001595-96.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - JOÃO DAS DORES - JOSÉ MENDES FILHO - Fls. 124: Vistos. 1. Intime-se a expropriante a recolher as
despesas estimadas pelo Perito Judicial, se de acordo. Após o recolhimento, ao perito para inicio dos trabalhos, com prazo de
15 dias para o término e juntada do laudo, dando-se ciência à expropriante. 2. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 116.
Intime-se; (V.O., Certidão de fls. 125: “Deverá o autor recolher a diferença da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$
6,00 (pedágio). Nada Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1003816-23.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Silva Cruz
- Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - (V.O., Certidão de fls. 64: “MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE
O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ NO PRAZO LEGAL, OBSERVANDO QUE NÃO SE TRATA DA
HIPÓTESE PREVISTA PELO §1º DO ARTIGO 1012 DO CPC. APÓS, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. Nada Mais”). - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB
101383/SP), RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP)
Processo 1005179-11.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - ANDRÉ JACINTO DOS SANTOS - Fls. 106: Vistos. Não procede o inconformismo da autora, pois a isenção extensiva à
Fazenda Pública não abrange aquelas que envolvem atos que são realizados por uma terceira pessoa, fora do Cartório Judicial,
como ocorre no presente caso. Assim, inexiste confusão entre credor e devedor, com alegado pela autora. Ademais, essa
despesa não se inclui no conceito de taxa judiciária da qual a autora é isenta, nos exatos termos do Artigo 2º § único, inciso III
da Lei 11.608/03. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para citação e intimação no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2017
Processo 0002673-16.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Erro Médico - Margarida Silva dos Santos - Paulo Eduardo
Ferreira Odontologia e outro - Cientificar as partes de que o processo retornou do e. Tribunal de Justiça de São Paulo e que, em
eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o disposto no §1º do Provimento CG nº 16/2016. - ADV: ANA PAULA
DE MORAES (OAB 275626/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
Processo 0003769-47.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003769) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jmra
Compra,venda de Imoveis e Serviços Ltda - Marcelo Verrone e outros - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. - ADV: ELVIS APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP), IZAIAS FERREIRA
DA SILVA (OAB 96830/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB
146539/SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/
SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP)
Processo 0004954-42.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - PATRICIO ENRIQUE DIAZ
MENDOZA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG
nº. 1307/2007.Vistas dos autos ao autor para:Cientificar da estimativa dos honorários periciais no valor de R$4.500,00 (e-mail
juntado a fls. 167/168), estando no aguardo do deposito para dar inicio aos trabalhos. - ADV: RENATO LEITE TREVISANI (OAB
161017/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB
224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0005186-25.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Suely Garcia Vidal e outro Manifestar-se a parte requerida, atendendo ao disposto no item “2” do r. despacho de fls. 235. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FELIPPE SCHOTT GUASTINI (OAB 319745/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0007548-39.2009.8.26.0268 (268.01.2009.007548) - Monitória - Pagamento - Combustran Derivados de Petroleo
Ltda - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º