TJSP 09/05/2017 -Pág. 3523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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se o trânsito e cumpra-se a sentença. - ADV: CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS (OAB 336235/SP), DANILO CUNHA
FERREIRA (OAB 333924/SP)
Processo 1042884-49.2014.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.P.T. - Certifique-se o trânsito e
expeça-se mandado de averbação. - ADV: MARIANA LEITE DA MOTA (OAB 291128/SP), HELOIZA SILVEIRA RICO DE SOUSA
(OAB 282609/SP)
Processo 4010026-45.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.S.F. - J.S.F. - Fls.
349:- Tendo em vista que o laudo já encontra-se encartado a dlsa. 272/288, oficie-se a Defensoria Publico do Estado de São
Paulo, para que efetue o depósito dos honorários periciais. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco
dias.No silencio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA AVILA DA
SILVA (OAB 223915/SP), MARCIA ROSANA FERREIRA MENDES (OAB 188120/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2017
Processo 0001594-03.2016.8.26.0224 (processo principal 4000175-79.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - MATHEUS GOMES DA SILVA - RODRIGO DE FARIAS GOMES - Fls. 300: Nada a prover, tendo em vista a sentença
prolatada às fls. 284. Arquivem-se os autos, se nada for requerido em cinco dias. Int. - ADV: EDNA MARIA FERNANDES (OAB
345750/SP), MARIA DOLORES GUEDES RIBEIRO (OAB 132520/SP)
Processo 0005402-79.2017.8.26.0224 (processo principal 0013848-23.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Jenifer
Carolaine da Silva Santana - José Santana de Oliveira - *Vistas dos autos ao autor :Manifestar-se em cinco dias acerca de
negativa de mandado, fls. 19. - ADV: NEUBER MIRANDA PORTO (OAB 232675/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 0008477-29.2017.8.26.0224 (processo principal 0029587-94.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Pedro Henrique dos Santos Pinto - Bruno Rodrigues Pinto - Defiro o prazo complementar e derradeiro de 15 dias
para o integral cumprimento do despacho de fls. 18. Int. - ADV: ADRIANA FERNANDES MARCON (OAB 262906/SP), ERIKA
VASCONCELOS FREGOLENTE DE MORAES (OAB 152886/SP)
Processo 0013552-49.2017.8.26.0224 (processo principal 1003751-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Maria Aparecida da Silva Nascimento - A petição inicial deve preencher integralmente aos
requisitos previstos no artigo 319 e 524 do CPC, inclusive no tocante ao cálculo do débito. Assinalo o prazo de 15 dias para
emenda, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: KATIA LIMA BARBOSA (OAB 349967/SP), SUELI MARIA ALVES (OAB 153060/
SP)
Processo 0019813-64.2016.8.26.0224 (processo principal 0027016-14.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - L.S.O.S. - T.O.S. - Fls. 91: Atualize-se o endereço da parte junto ao SAJ.Cite-se o executado para, no prazo de 03
(três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 92 (R$ 6.471,93), bem como as parcelas vincendas até a data do
efetivo pagamento (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
nos termos do art. 528 do mesmo Diploma Legal, sob pena de prisão e de protesto do pronunciamento judicial. Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a
possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Intimese. - ADV: GUILHERME HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP), BRUNO DA SILVA RAMOS (OAB 332838/SP)
Processo 0041371-92.2016.8.26.0224 (processo principal 0002832-33.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Viktor
Hugo Dias - Jefferson Oberdan Dias - Dada a discordância do exequente, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos.Apresente
o exequente cálculo atualizado e discriminado da dívida, em 5 dias, com a incidência da multa e honorários advocatícios fixados
às fls. 50/51.Com o cálculo, tente-se o bloqueio on line de eventuais valores depositados em contas bancárias em nome do
executado, até o limite do débito demonstrado, providência esta que, inclusive, atende à ordem de preferência prevista no artigo
835 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, em respeito ao princípio da celeridade processual e antevendo que a medida
acima deferida possa ser ineficaz, providencie a serventia a consulta ao sistema Renajud, para verificar a existência de veículos
automotores de propriedade do executado, providenciando, em caso positivo, ao bloqueio de transferência do bem.Consulte-se,
outrossim, o sistema Infojud, para a obtenção das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do réu, relativa aos últimos
dois anos.No mais, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando informações a respeito da existência de saldo
de conta vinculada ao PIS e FGTS em nome do requerido, procedendo, em caso afirmativo, ao bloqueio imediato dos valores.
Intime-se. - ADV: KAREN GARCIA MONTESSINO (OAB 328213/SP), FERNANDO AUGUSTO SLEIMAN (OAB 378086/SP)
Processo 0042314-12.2016.8.26.0224 (processo principal 0035359-38.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Isabelli
Pereira Lima - Kleverson Lucio Ribeiro Lima - Ante o exposto, rejeito a justificativa apresentada, e decreto a prisão civil de
KLEVERSON LÚCIO RIBEIRO LIMA, por 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 528, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão.Consigne-se que o cumprimento da prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. O cumprimento da ordem somente será suspenso se houver pagamento integral do débito alimentar,
devidamente corrigido até a data do depósito.Determino, outrossim, o protesto da decisão judicial, conforme prevê o artigo
528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia providenciar a expedição de certidão de teor da decisão,
observando-se os requisitos insertos no parágrafo 2.º do artigo 517, do mesmo Diploma Legal em comento, incumbindo à
exequente a apresentação da referida certidão junto ao órgão competente para efetivação do protesto. Ciência ao M.P.Intimese. - ADV: WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP), FLÁVIA DE LIMA GUIMARÃES (OAB 310932/SP), MARCELO GERALDELLI
DA SILVA (OAB 180596/SP)
Processo 0045849-46.2016.8.26.0224 (processo principal 0042985-69.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - A.S.R. - Francisco Lazaro Rodrigues da Costa - Ciência à autora: Certidão para fins de protesto extrajudicial liberado
nos autos, disponível para impressão.* - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1000867-90.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.C.T.B. - J.V.A.S. - *Vistas
dos autos ao autor :Manifestar-se em cinco dias acerca de negativa de mandado, fls. 66. - ADV: DIONE MICHAEL JULIO (OAB
312340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º