TJSP 11/05/2017 -Pág. 2916 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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3.365/1941 - Município de Diadema - Joaquim Escada Barbeira - - Inês Sanches Barbeira - Vistos.Certifique a Serventia se há
agravo de instrumento pendente de julgamento. No mais, antes de determinar a avaliação do imóvel, a fim de verificar a regular
intimação dos coproprietários, apresentem os réus certidão de objeto e pé do processo de inventário, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: CICERO CALHEIROS DE MELO (OAB 61992/SP), EDUARDO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 165445/SP),
AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 186305/SP)
Processo 0014263-59.2011.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Sexta Parte
- Valdir José dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório: guia de
levantamento. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP),
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 0014663-05.2013.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Zélia Dias do Vale
Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: (x) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório: guia de levantamento. - ADV: PAULA
FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), FABIO ROBERTO GASPAR
(OAB 124864/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP)
Processo 1001249-15.2016.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIADEMA - Diego Ribeiro Antonio - Vistos.Fls. 59: Expeça-se guia de levantamento em favor da embargante, na
forma solicitada.Int. - ADV: CICERO CALHEIROS DE MELO (OAB 61992/SP), CAROLINA MACARI (OAB 291024/SP)
Processo 1003276-68.2016.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Cristina de Azevedo Ferraracio - Prefeitura do Município de Diadema - Vistos.Fls. 224/225: Manifeste-se a autora.Int. ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP), EDMO JOAO GELA
(OAB 17811/SP), MARIA CELESTE RAMALHO DE AZEVEDO E SILVA (OAB 63654/SP)
Processo 1003277-53.2016.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Cecília Ramalho de Azevedo Luiz - Prefeitura do Município de Diadema - Vistos.Fls. 94/95: Comprove a ré o cumprimento
do julgado no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB
250007/SP), MARIA CELESTE RAMALHO DE AZEVEDO E SILVA (OAB 63654/SP), RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP)
Processo 1004883-82.2017.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Trento Erg Imóveis Spe Ltda
- Secretário de Finanças da Prefeitura de Diadema - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos.Fls. 123/132: Diante
do depósito realizado (fls. 134/135), aparentemente integral, com fundamento no art. 206 do CTN, DEFIRO a liminar para
determinar que a Autoridade impetrada providencie a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa relativamente
ao imóvel arrematado, objeto da matrícula nº 46.783 do Oficial de Registro de Imóveis de Diadema, inscrito no cadastro de
contribuintes sob o nº 04206401300.Oficie-se.Int. - ADV: ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP)
Processo 1004929-71.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vanderley Deodato da Silva - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Fls. 62/68: Recebo a emenda.
Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque
conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura
Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora,
qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado. Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do
procedimento.Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar
desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.O pedido de tutela provisória
será apreciado após a contestação, ante a necessidade de dilação probatória.Int. - ADV: ANDREA CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 1005367-34.2016.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Camilo Pirovani Kempinas - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Diga o vencedor se há algo a
executar, com apresentação de memória discriminada de cálculo, no prazo de cinco dias, na forma do Comunicado 1631/2015.
No silêncio, ao arquivo.Após, ao vencido, nos termos do art. 52, IX da Lei 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme
aplicação subsidiária à espécie do art. 27 da Lei 12153/09.Decorrido o prazo sem manifestação do vencido, fica o cálculo desde
logo homologado, procedendo-se na forma do artigo 13 da Lei 12153/09 e Comunicado 394/2015.Int. - ADV: FELIPPO SCOLARI
NETO (OAB 75667/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/
SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
Processo 1005479-66.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kaio
Rodrigues Leão - Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo Detran Sp - Vistos.Para análise do pedido de gratuidade, junte
o autor cópia da declaração de rendimentos perante a DRF ou comprovação de que nada consta em sua base de dados. Prazo:
15 dias.Indefiro a liminar. Sobre a alegação de ausência de notificação, decidiu o E. TJSP nos autos da Apelação nº 300547704.2013.8.26.0161, Rel. Marrey Uint, j. 1.9..2015: “É sabido que o sistema de Correios do nosso país é seguro e se a notificação
foi devidamente encaminhada ao endereço da residência do Apelante, certamente ele a recebeu e teve a oportunidade de
exercer o seu direito de defesa. Demais disso, observar-se que os atos administrativos têm presunção de veracidade.”. O autor,
ainda, não comprova a existência de procedimento administrativo pendente de julgamento. Não é hipótese de se determinar
audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado,
e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São
Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com
as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo
7º da Lei Federal 12153/09.Int. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1005533-32.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Francisca
Francinete do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Providencie a autora a regularização do
instrumento de procuração e declaração de insuficiência de recursos (fls. 20/21), tendo em vista que sem assinaturas.Para
análise do pedido de gratuidade, junte a parte autora cópia da declaração de rendimentos perante a DRF ou comprovação de
que nada consta em sua base de dados.A fim de aferir a competência, ou não, do Juizado Especial da Fazenda Pública (que
é absoluta - art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/2009 - e cuja sentença deve ser líquida), para o conhecimento e processamento da
causa, deverá a parte autora instruir o feito com cópias das faturas relativas aos cinco aos anteriores ao ajuizamento da ação
e com planilha pormenorizada do cálculo, corrigindo, por consequência, o valor da causa.Nesse sentido: “A petição inicial, sob
pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem
o cálculo” (Enunciado nº 03 do XI Fojesp).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: DEINIZE MARIA FEITOSA DE
CALDAS (OAB 325821/SP), KASSIA KRISTINA CARVALHO MARIZ (OAB 376112/SP), ISABELA RAISA SANTOS SAMPAIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º