TJSP 17/05/2017 -Pág. 1550 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1550
parte ré poderá requerer junto à OAB local nomeação de defensor conveniado da DPE. Intime-se.Cajamar, 03 de maio de 2017.
- ADV: CRISTINA DONIZETI CABRERA CARNER PILOT (OAB 169651/SP)
Processo 1001332-59.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Antonio Carlos Spregacini - Vistos,
No prazo de dez dias, junte a parte autora comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda para que seja aferido
o pedido de Justiça Gratuita; ou, desde já, providencie o recolhimento das taxas judiciária e de procuração, além da despesa de
citação. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 1001340-36.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Proprietarios de Lotes de
Capitalville - Vistos.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do processo, conforme documentos de fls. 12/16, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária, mas com a
observação de que estes apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo 98, §1º, incisos I a IX,
do NCPC, não a liberando do cumprimento das diligências que lhe competem.Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 21/06/2017 às 11:30no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 01,
Jordanésia, Cajamar.Cite-se e intime-se a parte ré. Não obtida a conciliação, fica advertida(o) a parte ré do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, contado a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não tenha condições para arcar com honorários de advogado, a
parte ré poderá requerer junto à OAB local nomeação de defensor conveniado da DPE. Intime-se.Cajamar, 03 de maio de 2017.
- ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/SP)
Processo 1001345-58.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Márcio de Oliveira - Vistos.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo,
conforme documentos de fls. 12/14, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária, mas com a observação de que estes
apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo 98, §1º, incisos I a IX, do NCPC, não a liberando
do cumprimento das diligências que lhe competem.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/06/2017 às
13:30no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 01, Jordanésia, Cajamar.
Cite-se e intime-se a parte ré. Não obtida a conciliação, fica advertida(o) a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, contado a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não tenha condições para arcar com honorários de advogado, a
parte ré poderá requerer junto à OAB local nomeação de defensor conveniado da DPE. Intime-se.Cajamar, 08 de maio de 2017.
- ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001349-95.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Proprietarios de Lotes de
Capitalville - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/06/2017 às 14:30.no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 01, Jordanésia, Cajamar.Cite-se e intime-se a parte ré. Não
obtida a conciliação, fica advertida(o) a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contado a partir da
realização da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
nos termos do artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Caso não tenha condições para arcar com honorários de advogado, a parte ré poderá requerer junto à OAB
local nomeação de defensor conveniado da DPE. Intime-se.Cajamar, 05 de maio de 2017. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO
COELHO (OAB 182827/SP)
Processo 1001352-50.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Proprietarios de Lotes de
Capitalville - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/06/2017 às 15:00.no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 01, Jordanésia, Cajamar.Cite-se e intime-se a parte ré. Não
obtida a conciliação, fica advertida(o) a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contado a partir da
realização da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
nos termos do artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Caso não tenha condições para arcar com honorários de advogado, a parte ré poderá requerer junto à OAB
local nomeação de defensor conveniado da DPE. Intime-se.Cajamar, 05 de maio de 2017. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO
COELHO (OAB 182827/SP)
Processo 1001354-20.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Proprietarios de Lotes de
Capitalville - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/06/2017 às 15:30no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 01, Jordanésia, Cajamar.Cite-se e intime-se a parte ré. Não
obtida a conciliação, fica advertida(o) a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contado a partir da
realização da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
nos termos do artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Caso não tenha condições para arcar com honorários de advogado, a parte ré poderá requerer junto à OAB
local nomeação de defensor conveniado da DPE. Intime-se.Cajamar, 05 de maio de 2017. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO
COELHO (OAB 182827/SP)
Processo 1001356-87.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Proprietarios de Lotes de
Capitalville - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/06/2017 às 16:00no CEJUSC - Centro Judiciário
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