TJSP 24/05/2017 -Pág. 2651 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2651
RELAÇÃO Nº 0262/2017
Processo 1000361-88.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.G. Homologo o pedido de desistência de fls. 40/41.JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.Considerando
que o pedido incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito
em julgado.Arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 1000389-56.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.N.M. - E.M. - Providencie o requerido a
impressão do ofício de fls.295 pelo sistema SAJ, devendo ser entregue no INSS local, e comprovar nos autos a entrega. - ADV:
JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), IRIMAR DELBONI
FILHO (OAB 246292/SP), JÉSSICA MARIA PIRONDI (OAB 368860/SP)
Processo 1000503-92.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.T.S. e outro
- E.D.S. - Intime-se a parte autora para atendimento da cota ministerial de fls. 60, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Após, nova vista ao MP. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP), ADEMIR FERREIRA
(OAB 150593/SP)
Processo 1001073-44.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaque Mariano
de Oliveira - Manifeste-se o procurador do exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça de fls.19/20, em cinco dias. ADV: ANTONIO CARLOS OBERG (OAB 57397/SP)
Processo 1001300-34.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - E.F.S.T. - - P.P.S. - Concedo aos autores os
benefícios da Assistência Judiciária.Recebo a emenda à inicial de fls. 27/28 para incluir C.S.A. no polo passivo. Anote-se.Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Observe-se o endereço informado às fls. 32.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta para citação. - ADV: FABIO
JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1001356-04.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.A.F. - Verifico
que o documento de fls. 25/26 é estranho a estes autos e determino a sua exclusão.Expeça-se ofício à 2ª Vara da Comarca de
Bauru-SP, novamente, solicitando cópia da sentença proferida na ação de Alimentos nº 1025/07, movida por Débora Cristina
dos Santos contra Robinson Luis Ferreira Freitas, encaminhando-se cópia de fls. 10. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WILIAM
CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 1001667-58.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.D.V. - 1. Comprove o(a)
requerente, em 10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos autos a declaração de renda dos últimos 05 anos (completa,
onde conste o que recebeu e seus bens), bem como cópia do comprovante do valor mensal de seus vencimentos (formais ou
informais), dos últimos 12 meses, certidão da Jucesp, bem como cópia dos últimos 3 meses de extratos de todas suas contas
correntes. “(TJSP-0417643) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. Essencialidade de
juntar elementos robustos no sentido de demonstrar a condição de necessitado, não bastando, no caso, a simples declaração de
próprio punho. Denegação acertada. (...)” (Agravo de Instrumento nº 0213775-84.2012.8.26.0000, 3ªCâmara de Direito Privado
do TJSP, Rel. Beretta da Silveira. j. 06.11.2012, DJe 26.11.2012).2. Após, conclusos. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB
213160/SP)
Processo 1001895-33.2017.8.26.0438 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L.F. - Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 12/07/2017 às
14:30h, no Cejusc, situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 77014/PR)
Processo 1002041-74.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.A.S. - Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 12/07/2017 às 14:00h, no
Cejusc, situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º