TJSP 30/05/2017 -Pág. 2235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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- Cantinho & Morais Ltda - - Benedicto Cantinho Braga Filho - Segue transcrito despacho de fls. 64: Diga o exequente. Int. - ADV:
JOSE RUI APARECIDO CARVALHO (OAB 112605/SP), WAGNER GOMES SALOMÃO (OAB 301416/SP), JOSE ROBERTO DE
MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0009603-31.2005.8.26.0323 (323.01.2005.009603) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Cantinho & Morais Ltda - - Benedicto Cantinho Braga Filho - Segue transcrita decisão de fls. 68: Fls.66: primeira parte diga o
executado, que deverá regularizar sua representação processual e comprovar o recolhimento das custas devidas pela juntada
do instrumento de mandato. Segunda parte: defiro. Oficiem-se às Instituições Financeiras desta cidade solicitando informações
acerca de eventuais aplicações finaceiras em nome do executado. Caso confirmado, defiro o bloqueio das contas, até o limite da
dívida executada, ressalvada a conta salário. Após, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA
(OAB 137917/SP), WAGNER GOMES SALOMÃO (OAB 301416/SP), JOSE RUI APARECIDO CARVALHO (OAB 112605/SP)
Processo 0009603-31.2005.8.26.0323 (323.01.2005.009603) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Cantinho & Morais Ltda - - Benedicto Cantinho Braga Filho - Segue transcrita decisão de fls. 102: 1) Defiro a inclusão dos
sócios mencionados no pólo passivo da ação. 2) Providencie o autor cópias das iniciais para contra-fé e cálculo atualizados dos
débitos. 3) Cite-se na forma da lei. 4) Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o magistrado que a prolatou e o número
do expediente em que foi proferida. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), WAGNER GOMES SALOMÃO
(OAB 301416/SP), JOSE RUI APARECIDO CARVALHO (OAB 112605/SP)
Processo 0010180-38.2007.8.26.0323 (323.01.2007.010180) - Execução Fiscal - Cofins - Central Corretora de Seguros
Lorena Ltda - Vistos.Fls.142: Defiro a suspensão do andamento da execução por 90 dias, conforme requerido ás fls. 139(verso),
em razão do parcelamento deferido administrativamente pela exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO PAULUS PEREIRA (OAB
247598/SP)
Processo 0500969-47.2009.8.26.0323 (apensado ao processo 0515215-82.2008.8.26.0323) (323.01.2009.500969) Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Paulo Xavier Ribeiro - Vistos. Fls. 73/76: Nos termos do comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no dia 04 de abril de 2016 no DJE, os requerimentos de habilitação de crédito e de cumprimento de
sentença deverão ser feitos através de peticionamento eletrônico, mesmo que os processos de conhecimento sejam físicos.Segue
o comunicado nº 438/2016 na íntegra:A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério
Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores
em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:1) Os requerimentos de “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
FALÊNCIA” e de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, como segue:1.1 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Incidente Processual”, classe “111 Habilitação de Crédito”.1.2 CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.1.3 - A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá
optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.2) No cumprimento de sentença deverão ser
anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;3) Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos
autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença
Digital”;4) Finda a fase do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da
sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito
em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690
- Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”. 5) Posteriormente, no processo principal (físico) e no cumprimento de sentença
(digital), a Unidade Judicial deverá:5.1- PROCESSO PRINCIPAL (FÍSICO): Lançar a movimentação de arquivamento, código
“61615 Arquivado Definitivamente”.5.2- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DIGITAL): Lançar a movimentação de arquivamento,
código “61615 Arquivado Definitivamente”. O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.6) Demais orientações
estão contidas no manual “Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau”, que segue disponibilizado
ao final.7) Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG Nº 16/2016 e este Comunicado, as disposições do Comunicado
CG nº 1632/2015.Assim, providencie a parte exequente o peticionamento eletrônico, conforme o acima explanado. Prazo: 15
dias.Deverá ainda a parte exequente, no mesmo prazo, comprovar o peticionamento eletrônico nos autos físicos (processo de
conhecimento).8) Sem prejuízo, desapensem-se destes autos, os autos sob n. 34537/2008, certificando-se, devendo a exequente
se manifestar naqueles autos, em termos de prosseguimento.9) Quanto ao pedido de expedição de certidão de honorários em
favor do procurador dativo do executado, deixo de apreciar, tendo em vista que já expedida às fls. 72, dos presentes autos. 10)
Oportunamente arquivem-se estes autos e os embargos a execução em apenso sob n. 171/2014. - ADV: LUCIANO CHALITA
VIEIRA (OAB 326269/SP)
Processo 0502739-02.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundação João Paulo
II - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade proposta por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II em
face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LORENA, para os fins de reconhecer a imunidade tributária da excipiente,
prevista no art. 150, inc. VI, “c” da Constituição Federal, e declarar insubsistente a cobrança de IPTU, exercícios 2011 e
2012, na certidão de dívida ativa de fl. 03, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos, em relação às taxas de
lixo. Em consequência, extingo parcialmente a execução, forte no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários
advocatícios em exceção de pré-executividade não acolhida (Precedente: AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux,Primeira
Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG,
Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial,
DJe 29.6.2009; STJ - AgRg no Rescurso Especial nº 1.230.568 PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j. 12.03.2013). Custas ex
legis. Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda exequente, para que apresente memorial de cálculo atualizado do débito nos
termos desta sentença, e requeira o quê de direito em termos de prosseguimento. P.R.I.C. - ADV: LÚCIO JOSÉ RANGEL (OAB
224003/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP)
Processo 0507190-70.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elias Doniseti Germano - Fica o(a) executado(a)
intimado(a) nas pessoas de suas procuradoras constituídas, Dra. Evelyn Geovani Gomes, OAB/SP323009 e Dra. Graziella Rangel
Credidio Zambieri, OAB/SP366482, da Penhora feita nos autos pelo Sistema BacenJud, a qual recaiu sobre as importâncias de
R$ 174,90 (cento e setenta e quatro reais e noventa centavos) e R$71,68 (setenta e um reais e sessenta e oito centavos), que
se encontram depositados em conta judicial, bem como para que querendo, oponha Embargos no prazo de 30 (trinta) dias.) ADV: GRAZIELLA RANGEL CREDIDIO ZAMPIERI (OAB 366482/SP), EVELYN GEOVANI GOMES (OAB 323009/SP)
Processo 0509524-77.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Benedito Antonio Arantes Macedo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º