TJSP 30/05/2017 -Pág. 2280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
2280
do CJF. Providencie a serventia sua intimação por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação e agendamento da
perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Em havendo concordância, deverá desde logo dar início aos
trabalhos, com prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e a indicação
de assistente técnico no prazo de quinze dias.A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em
atuação junto ao INSS.Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito; e (b)
intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária,
será determinada após a conclusão da perícia médica.Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000128-78.2017.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Agnaldo Furquim - ANTE
O EXPOSTO, considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido inicial para autorizar o requerente AGNALDO
FURQUIM RG 29.283.462 e CPF 268.037.628-58, a proceder ao levantamento do resíduo dos benefícios previdenciários (NB
055.733.756-9) e pensão por morte (NB133.601.095-6), que se encontra creditado em nome da falecida Jair Alves Furquim.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ PARA FIEL CUMPRIMENTO DA PESSOA JURÍDICA, PÚBLICA
OU PRIVADA, QUE ESTIVER COMO DEPOSITÁRIA DO RESÍDUO.Face a ausência da sucumbência, arcará o autor com
eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000174-67.2017.8.26.0334 - Monitória - Cheque - Nuamces Clínica Médica Ltda Epp - Considerando o decurso
do prazo para pagamento do débito, bem como para interposição de embargos, manifeste-se o requerente. - ADV: LEANDRO
ALVES PESSOA (OAB 272134/SP)
Processo 1000180-11.2016.8.26.0334 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Carlos Gouveia - Construmonte Comercio de Material Eletrico Ltda Me - Recolha o embargado custas processuais
nos valores de R$ 125,35 (Taxa Judiciária) e R$ 18,74 (Taxa de Procuração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida ao Estado. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB
325287/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1000196-28.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.F.M.
- Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LETÍCIA KAROLINE RODRIGUES BATISTA
(OAB 386383/SP)
Processo 1000197-47.2016.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.S. e outro
- L.S. - Intime-se o executado, na pessoa de sua advogado, para pagar o débito apontado às fls. 221/222, no importe de R$
539,94, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão.Int. - ADV:
FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000210-12.2017.8.26.0334 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.G. - - R.F. - Pelo exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido e nomeio Marta Ferreira Gonçales curadora dePaulino Ferreira. Compareça a curadora nomeada
em cartório para a assinatura do termodecurador. Expeça-se o necessário.P. I.C. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB
284267/SP)
Processo 1000241-32.2017.8.26.0334 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agropecuaria Terras Novas
S/A - Intime-se a requerente para integral cumprimento da decisão de fls.45, com a complementação das custas, no prazo de 10
(dez) dias.Int. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1000257-83.2017.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.F.R. - - J.P.R. - Intimem-se as partes para
se manifestarem em 10 (dez) dias, sobre como ficará o nome da autora após a homologação do divórcio consensual.Int. - ADV:
CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP)
Processo 1000258-68.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Vanda Lucia de Oliveira - - Adivaldo
Lourenço Bueno - Por tratar-se de erro de ordem material, corrijo a decisão de fls. 300/301, para constar o seguinte:”Citemse e intimem-se os réus para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis”.No mais, cumpra-se a decisão tal como foi
lançada.Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000262-08.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Família - K.C.M. - Assim, por esses fundamentos, DEFIRO
a tutela de urgência para, DEFERIR a GUARDA PROVISORIA de LUCAS RIAN MARTINS DE LIMA à requerente Kelly Cristina
Martins Expeça-se termo de guarda provisória por 180 dias.Fixo os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo por
mês, em favor do filho, devidos a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento, sob as penas da lei.Determino que o
requerido exerça seu direito de visita a seu filho menor em finais de semana alternados, podendo visitar o filho no lar materno
aos sábados e domingos, no período da manhã ao entardecer, que deverá ser exercido até o julgamento definitivo da presente
ação.Sem prejuízo, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de guarda compartilha, na forma requerida pelo
Ministério Publico.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Serve o presente como CARTA PRECATÓRIA. Rogo de Vossa Excelência se digne exarar seu r. “cumpra-se”a fim de ser
dado integral cumprimento ao ato deprecado,Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Intime-se. - ADV: DULCILINA MARTINS
CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000266-45.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iumiko
Tanaka Job - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Iumiko Tanaka Job em face de Telefônica Brasil SA , devidamente
qualificados nos autos. DECIDO.Processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada
Telefônica Brasil SA, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado
(se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 14.414,06 (quatorze mil, quatrocentos e quatorze reais e seus centavos), sob pena de ser acrescida a
multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523, do CPC e ainda com custas de execução.Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).Não efetuado tempestivamente o pagamento,
abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.523, § 1º, do CPC), acrescidos de multa no percentual de
10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º